segunda-feira, 17 de março de 2014

DEPOIS DE 215 ROTINAS DO ABSURDO, UMA EXCEÇÃO DA RAZÃO - QUEBRADOR DE APS RESPONDERÁ À AÇÃO PENAL.

Trabalhador que quebrou vidraças do INSS vai responder à ação penal
Homem chegou a ser preso em flagrante pela depredação do patrimônio público; órgão ministerial pede ressarcimento por prejuízo

10/03/2014 19:57 - Atualizado em 12/03/2014 15:49

O ato de um trabalhador acidentado que não conseguiu a renovação do auxílio-doença acabou se transformou em uma ação penal contra ele. Em novembro de 2012, o ex-beneficiário Anderson Moura dos Santos quebrou vidraças do prédio do INSS, na Avenida Beira Mar, em Vitória. Por este motivo, o Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) denunciou o homem pela prática de dano qualificado ao patrimônio da União.

Nos autos do processo (0011976-24.2012.4.02.5001), o órgão ministerial pede a condenação do réu ao ressarcimento do valor gasto com reposição das janelas danificadas. A denúncia relata que Anderson recebeu o auxílio-doença até junho de 2012, em virtude de um atropelamento sofrido em 2011. Quatro meses após o fim do benefício, ele teria se dirigido ao INSS para tentar a renovação do auxílio, porém, o médico responsável pela perícia não acolheu o pedido.

De acordo com informações do MPF/ES, o trabalhador alegou, em depoimento, que “perdeu a razão” e começou a atirar pedras em direção ao prédio do INSS, atingindo as vidraças do local. Na ocasião, ele chegou a ser preso durante o ato, mas pagou fiança e foi liberado. O órgão ministerial pediu a condenação do réu pela prática do crime de dano qualificado ao patrimônio da União (previsto no artigo 163, do Código Penal), que prevê a pena de seis meses a três anos de detenção, além do pagamento de multa correspondente à violência.

O Ministério Público requereu que a sentença condenatória fixe o valor mínimo da reparação dos prejuízos causados, no montante correspondente ao custo de reposição das placas de vidro danificadas, monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora desde a data do crime. A denúncia foi recebida pelo juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, no último dia 5 de fevereiro.

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