segunda-feira, 24 de março de 2014

DECISÃO JUDICIAL

Atualizado: 24/03/2014 12:24 | 
Justiça garante auxílio-transporte a servidores do INSS que usam carro próprio para trabalhar

Para desembargador não é necessário que funcionário público utilize transporte coletivo para ter direito a benefício; órgão conta com 38.862 servidores

por Mateus Coutinho

Os servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito a receber auxílio-transporte mesmo que utilizem veículo próprio para ir ao trabalho. A decisão foi dada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em um processo no qual um servidor solicitava que o órgão lhe pagasse o benefício mesmo que ele utilizasse seu carro próprio.

Com isso, todos os 38.862 servidores do Instituto, de acordo com o portal da Transparência do governo federal, têm garantidos seu direito ao benefício, que varia de acordo com a região onde a pessoa reside.

O desembargador federal Cotrim Guimarães negou um recurso do INSS que alegava que o benefício deve ser pago apenas aos que se utilizam de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual."Na hipótese de o servidor optar por outro meio de transporte, permanecerá o direito ao referido auxílio enquanto perdurarem as circunstâncias que lhe justificam. Se o servidor utilizar seu veículo ou fizer de outro modo, ainda assim fará jus ao benefício, não sendo razoável excluir a incidência do auxílio só porque o servidor não se utiliza de transporte coletivo", justificou o desembargador.

O órgão federal já havia sido derrotado na Justiça Federal de São Paulo no começo do ano e entrou com agravo para tentar reverter a decisão. Com o recurso negado, o Instituto será obrigado a pagar o benefício ao servidor e a todos os demais no órgão.

8 comentários:

  1. opa, como faço para receber esse auxílio. Gasto 400 reais por mes de gasolina!

    ResponderExcluir
  2. O jornalista do Estadão leigo não soube nem repassar a informação, pois, não foram todos os servidores que ganharam e apenas um servidor do INSS específico.

    Segue o link da decisão: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?NumeroProcesso=00042982520144030000

    ResponderExcluir
  3. Também quero saber como ter direito ao VT.

    ResponderExcluir
  4. A matéria diz que já está no portal da transparência, mas não está. Já tive meu requerimento indeferido administrativamente, deslocamento diário de 140km! Estou me preparando para entrar na justiça e se isso for extensivo a todos os servidores vou requerer administrativamente de novo e deixar a justiça para receber os atrasados.

    ResponderExcluir
  5. Pode-se pedir EXECUÇÃO da sentença, na justiça obviamente, de servidores que acaso não tenham o auxílio-transporte vinculado ao contra-cheque?

    sentença:
    http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201403000042982&data=2014-03-21

    "Giuliano Terni disse...
    O jornalista do Estadão leigo não soube nem repassar a informação, pois, não foram todos os servidores que ganharam e apenas um servidor do INSS específico.

    Segue o link da decisão: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?NumeroProcesso=00042982520144030000"

    ResponderExcluir
  6. Olá pessoal, tentei de várias formas na net conseguir o contato da advogada no processo, assim como do servidor. Trabalho em uma universidade federal e temos o mesmo problema. Se alguém tiver contato, por favor, repasse.

    ResponderExcluir
  7. Olá pessoal, tentei achar o contato da advogada ou do servidor para mias informações, mas sem sucesso. Se alguém conseguir, por favor, compartilhe.

    ResponderExcluir

Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.