Recentemente um parecer peleguíssimo da PFE-INSS, PARECER-0043-2014-CGMADM-PFE-INSS, reinterpretou norma então vigente e declarou como "LEGAL" a entrega de documentos médicos diretamente para as mãos do Delegado de Polícia Federal mediante mera requisição com amparo no art. 2º, §2º , da Lei nº 12.830/2013.
Como a AGU NÃO TEM O PODER LEGAL DE DETERMINAR LEGISLAÇÃO SOBRE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA, quem tem esse poder é o CFM e suas regionais segundo as leis que regem a criação destas autarquias, o CREMESP foi o primeiro órgão consultado já preliminarmente ao atual parecer da AGU devido a eventos ocorridos nesta sucursal da República e emitiu essa semana um parecer jurídico primoroso onde reitera que a referida lei 12.830/13 não determina a obrigatoriedade da entrega de documentos médicos ao Delegado da Polícia Federal e proibe os médicos de fazerem isso sob pena de infração ética.
Como quem manda no CRM é o CRM e não a AGU, os médicos devem seguir a determinação dos Conselhos de Medicina e continuarem se NEGANDO a fornecer laudos médicos à autoridade policial.
Íntegra da Consulta Jurídica do CREMESP, clique aqui.
Íntegra do Parecer 0043/2014/CGMADM/PFE/INSS, clique aqui.
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