sexta-feira, 7 de março de 2014

ALTERAÇÕES NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

06/03/2014 - 08:50
Deputado federal Marçal Filho é relator da PEC da aposentadoria por invalidez
A Proposta de Emenda à Constituição garante aposentadoria integral por invalidez a trabalhadores.


O Deputado Federal Marçal Filho (PMDB/MS) foi designado, pelo seu partido ao final do ano passado, membro da Comissão Especial PEC 170-A/2012 que garante proventos integrais ao trabalhador que se aposentar por invalidez. Pelo texto a proposta dará nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Os membros da comissão, instalada ainda no ano passado, elegeram por unanimidade o Deputado Marçal Filho como relator da Proposta, uma indicação do Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.

Uma das primeiras iniciativas de Marçal à frente da Relatoria foi propor, através de requerimentos, que a Comissão ouvisse as mais diversas entidades e órgão envolvidos. Até o momento a Comissão realizou 16 sessões onde além de apreciar requerimentos e outras propostas, ouviu os ministérios da Previdência Social, do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF; a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - ANASPS.

O Deputado Marçal Filho acredita que a Comissão vá concluir os trabalhos no prazo regimental, ou seja, 40 sessões. “As audiências públicas têm sido dinâmicas e temos recebidos muitas contribuições. Já percebemos que serão necessários pequenos ajustes no texto, mas, ainda não terminamos de ouvir os interessados” explicou o Parlamentar.

Marçal explica ainda que a PEC pretende pôr fim a um problema jurídico causado pela existência de uma lista de doenças que distingue se a aposentadoria é parcial ou integral. “A ideia é que a condição de invalidez seja determinada pelo médico e não por diagnóstico de doenças em lista. Pois, em muitos casos a invalidez ocorre sem que sequer ainda tenha sido diagnosticada a doença. E se essa doença não consta da lista mesmo a pessoa estando inválida ela fica prejudicada na hora de receber deus proventos” demonstra o Deputado.

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