São Paulo, 31 de janeiro de 2014
Presidente do INSS
C/C: DGP, DIRSAT
Venho por meio desta solicitar esclarecimentos a cerca da conduta da DGP e da DIRSAT, que ao arrepio da Lei, publicaram o MCC 01/14 orientando sobre o cálculo do IMA-GDAPMP e apresentando como primeiro indicador dessa cálculo: "Requerimentos agendados aguardando perícia médica".
Por outro lado, a Portaria 529/2013 MPS em seu primeiro artigo assim reza:
"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições e com base no disposto no § 1° do art. 5° do Decreto n° 8.068, de 14 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1° Aprovar o indicador de Idade Média do Acervo IMA-GDAPMP, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Pericia Médica Previdenciária - GDAPMP.
§ 1° O indicador IMA-GDAPMP consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico Previdenciário."
Ora, ilustríssimo Presidente,
O tempo de espera não é um fator de responsabilidade exclusiva da carreira pericial médica. Depende antes de mais nada de Gestão, além de fatores como: peritos concursados, número de APS e salas, demanda local. Nada disso é de responsabilidade exclusiva da carreira médica pericial.
Temos arquivados dezenas de entrevistas em vídeo e jornal onde o senhor, ex-presidentes e autoridades citam claramente para a imprensa, MPF e Judiciário que a causa da fila em regiões críticas é a ausência de peritos concursados, dentre outras. Não faz parte da responsabilidade exclusiva dos servidores peritos contratar médicos.
Tenho 2 anos de www-sala arquivado, pré e pós-reforma. onde comprovo que mesmo nas áreas mais críticas, o INSS jamais deixou 100% dos peritos ativos com agenda pericial. Não faz parte das responsabilidades exclusivas da carreira médica pericial a GESTÃO de agendas.
Fica evidente, ilustríssimo Presidente, que o MCC DGP/DIRSAT 01 não se coaduna com a Portaria Ministerial, que na hierarquia legal possui força superior ao MCC.
Para tentarmos não agravar o que já está em crise, para evitarmos mais desgastes com reflexo no atendimento ao cidadão, peço por obséquio que o senhor impugne o MCC supra-citado e obrige a DGP e a DIRSAT a emitir uma regulação de cálculo que obedeça à lei, decreto e portaria ministerial.
A não ser, claro, que o enorme conflito que esse MCC irá gerar seja de desejo da Diretoria Central do INSS. Somente isso explica tamanho desrespeito aos peritos e à Lei que regula a GDAPMP.
Não dá mais para aceitar sermos tratados de forma tão desrespeitosa, acintosamente afrontosa.
O senhor disse que "2014" seria o "ano da perícia", Podemos confiar em vossa palavra?
Respeitosamente,
Francisco Cardoso
Diretor de Defesa Profissional
SNSFPM
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