Cubanos do Mais Médicos podem anular contrato, dizem juristas
Enquanto os cubanos recebem o equivalente a US$ 1 mil (R$ 2,4 mil), os outros participantes ganham uma bolsa de R$ 10 mil
Fonte: Estadão Conteúdo
21/02/2014 23:49:00 Atualizado em 21/02/2014 23:50:36
O contrato assinado pelos médicos cubanos para a prestação de serviço no Brasil como parte do programa Mais Médicos pode ser anulado pela Justiça por estar em desacordo com a legislação trabalhista brasileira. Essa é a avaliação unânime de quatro dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do Brasil ouvidos pelo Estado. Eles afirmam ainda que, por mais que o contrato tenha sido firmado no exterior, ele pode, sim, ser questionado na Justiça brasileira porque a legislação que prevalece é a do local onde o trabalho é realizado.
“Uma vez que devemos aplicar a lei brasileira, o artigo 9.º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que qualquer meio jurídico que tente burlar a legislação será considerado nulo. No caso do contrato com os médicos cubanos, o que quiseram foi contornar a exigência legal e estabelecer regras próprias, o que não é permitido”, diz Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP.
Íntegra:
http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/cubanos-do-mais-medicos-podem-anular-contrato-dizem-juristas/?cHash=4c9d0e1870ad6281828c4e31dc33831f
21/02/2014 23:49:00 Atualizado em 21/02/2014 23:50:36
O contrato assinado pelos médicos cubanos para a prestação de serviço no Brasil como parte do programa Mais Médicos pode ser anulado pela Justiça por estar em desacordo com a legislação trabalhista brasileira. Essa é a avaliação unânime de quatro dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do Brasil ouvidos pelo Estado. Eles afirmam ainda que, por mais que o contrato tenha sido firmado no exterior, ele pode, sim, ser questionado na Justiça brasileira porque a legislação que prevalece é a do local onde o trabalho é realizado.
“Uma vez que devemos aplicar a lei brasileira, o artigo 9.º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que qualquer meio jurídico que tente burlar a legislação será considerado nulo. No caso do contrato com os médicos cubanos, o que quiseram foi contornar a exigência legal e estabelecer regras próprias, o que não é permitido”, diz Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP.
Íntegra:
http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/cubanos-do-mais-medicos-podem-anular-contrato-dizem-juristas/?cHash=4c9d0e1870ad6281828c4e31dc33831f
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