Resolução INSS Nº 387 DE 13/02/2014
Publicado no DO em 14 fev 2014
Dispõe sobre implantação administrativa de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=265660
http://www.youtube.com/watch?v=_AQygFtMuHI
ResponderExcluirMESMOS PROBLEMAS SEMPRE
http://www.youtube.com/watch?v=eoHNxvcS7Dw
ResponderExcluirMESMOS PROBLEMAS SEMPRE
http://www.youtube.com/watch?v=-JY8p5qJsh4
ResponderExcluirMESMOS PROBLEMAS SEMPRE
O que ? A PFE perdeu de novo ?
ResponderExcluirAtenção para os gritos de espanto de todos pelo ineditismo da derrota em 1, 2, 3 ...
cri... cri... cri... (sons de grilos em uma tranquila noite no descampado)
Efeitos da perda da liminar da terceirização.
ResponderExcluirB31 administrativo é ilegal pois servidor administrativo não pode ver o cid, datas da doença, incapacidade e sintomas do segurado. É exercício ilegal da medicina e quebra da intimidade e,sigilo médico previsto na Constituição Federal.
ResponderExcluirO INSS, para evitar fraudes, deve exigir a autentificação da assinatura do médico emissor do atestado médico. Senão em Santa Catarina corre-se o risco de surgirem milhares de atestados médicos falsos de até 60 dias para B31 sem perícia médica com registro no balcão administrativo do INSS.
ResponderExcluirEu avisei. Nossa derrocada está bem próxima. Este foi um dos últimos movimentos da partida de xadrez para o cheque-mate nos Peritos Médicos. E a ANMP publicando convênio de curso de especialização. Muito autista mesmo.
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