sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

NOVA RESOLUÇÃO

Resolução INSS Nº 387 DE 13/02/2014

Publicado no DO em 14 fev 2014

Dispõe sobre implantação administrativa de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=265660

8 comentários:

  1. http://www.youtube.com/watch?v=_AQygFtMuHI


    MESMOS PROBLEMAS SEMPRE

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  2. http://www.youtube.com/watch?v=eoHNxvcS7Dw

    MESMOS PROBLEMAS SEMPRE

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  3. http://www.youtube.com/watch?v=-JY8p5qJsh4

    MESMOS PROBLEMAS SEMPRE

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  4. O que ? A PFE perdeu de novo ?

    Atenção para os gritos de espanto de todos pelo ineditismo da derrota em 1, 2, 3 ...

    cri... cri... cri... (sons de grilos em uma tranquila noite no descampado)

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  5. Efeitos da perda da liminar da terceirização.

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  6. B31 administrativo é ilegal pois servidor administrativo não pode ver o cid, datas da doença, incapacidade e sintomas do segurado. É exercício ilegal da medicina e quebra da intimidade e,sigilo médico previsto na Constituição Federal.

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  7. O INSS, para evitar fraudes, deve exigir a autentificação da assinatura do médico emissor do atestado médico. Senão em Santa Catarina corre-se o risco de surgirem milhares de atestados médicos falsos de até 60 dias para B31 sem perícia médica com registro no balcão administrativo do INSS.

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  8. Eu avisei. Nossa derrocada está bem próxima. Este foi um dos últimos movimentos da partida de xadrez para o cheque-mate nos Peritos Médicos. E a ANMP publicando convênio de curso de especialização. Muito autista mesmo.

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