"Art. 4o A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento."
INSS explicando como vai fazer a avaliação:
"Avaliação SOCIAL da Pessoa com Deficiência"
Caro Presidente Lindolfo, em qual artigo da LC 142/2013 consta a avaliação "social" da pessoa com deficiência?
Quer dizer que as pessoas com melhor condição social serão DISCRIMINADAS?
Ou será que o serviço social vai ser obrigado a fazer avaliações médicas e cinesio-funcionais, correndo diversos riscos inclusive o de processo por exercício ilegal da profissão?
E o gestor que desvirtuou a Lei, se garante em eventual representação do MPF?
Avaliação cinesio-funcional, legalmente, só pode ser realizada por médico ou por graduado em fisioterapia.
ResponderExcluirAvaliação social não pode discriminar deficiente com boas condições sócio-financeiras.
A avaliação social pode é agravar ou piorar a graduação de deficientes leves que ytem baixa condição sócio-financeira.