terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

MAS NÃO ERA AVALIAÇÃO FUNCIONAL????

Lei Complementar 142/2013 (clique aqui)

"Art. 4o A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento."

INSS explicando como vai fazer a avaliação:


"Avaliação SOCIAL da Pessoa com Deficiência"

Caro Presidente Lindolfo, em qual artigo da LC 142/2013 consta a avaliação "social" da pessoa com deficiência?

Quer dizer que as pessoas com melhor condição social serão DISCRIMINADAS?

Ou será que o serviço social vai ser obrigado a fazer avaliações médicas e cinesio-funcionais, correndo diversos riscos inclusive o de processo por exercício ilegal da profissão?

E o gestor que desvirtuou a Lei, se garante em eventual representação do MPF?

Um comentário:

Fernando Antônio disse...

Avaliação cinesio-funcional, legalmente, só pode ser realizada por médico ou por graduado em fisioterapia.

Avaliação social não pode discriminar deficiente com boas condições sócio-financeiras.

A avaliação social pode é agravar ou piorar a graduação de deficientes leves que ytem baixa condição sócio-financeira.