24 fevereiro 2014
TOM DE DESABAFO
Xingar funcionário público não é sempre desacato
Quem xinga em tom de desabafo, diante de uma situação de emergência, não desacata funcionário público nem comete crime contra a honra. Com essa fundamentação, o juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, do Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Santos (SP), absolveu um homem acusado de ofender uma médica de um pronto-socorro, durante o trabalho de parto de sua mulher.
O caso aconteceu na madrugada de 1º de novembro de 2009. O homem chegou ao pronto-socorro acompanhando a sua mulher, que estava em adiantado trabalho de parto e com a bolsa rompida. Segundo o casal, a gestante não recebeu atendimento de imediato pela ausência da médica.
A profissional de saúde, por sua vez, alegou a necessidade de examinar a carteira de pré-natal da gestante, acrescentando que após o nascimento do bebê (uma menina), encaminhou o casal ao centro cirúrgico para a complementação dos procedimentos. Depoimento de um servidor público, porém, relata que a médica demorou cerca de cinco minutos para chegar ao local do parto.
De acordo com o juiz Velloso, na ocasião, “não era hora de pedir carteira pré-natal ou preencher fichas, mas sim de dar atendimento médico adequado e imediato a um parto que, na avaliação de todos, inclusive da vítima [a médica], já estava iminente”. Por isso, ainda que tenha ocorrido a ofensa, conforme acusa a profissional da saúde — o homem nega —, o juiz o absolveu o réu por não haver provas suficientes.
(continua)
Notícia da Conjur enviesada. Na verdade a absolvição se deu por falta de provas e não por não ser desacato, em que pese a absurda opinião do Juiz nos autos.
ResponderExcluirQuem é ele para dizer o que a médica tem que fazer em uma sala de parto e quem é ele para dizer que o parto era iminente?
E desde quando parto comum virou "emergência"???
E desde quando esse parto virou urgência médica? Não é um evento "natural" que tem que sair da mão do médico para ser "humanizado" como dizem alguns?
Vamos xingar o Juiz por 5 minutos de atraso e ver se a tese é auto-aplicável?
Sejamos francos. Na iminência de ser multado, ta valendo o direito de desabafar no policial.
ResponderExcluirNa iminência de um resultado contrario em audiência, ta valendo botar a boca no juiz !
Testemunhas podem ser interpeladas e dirão que foi uma reação natural ante ao prejuízo económico gerado.
Ô Populacho!!!
ResponderExcluirNão é profissional de saúde não! É médica p....!
Agora o Juiz vem discutir conduta médica. É brincadeira um negócio desses.
ResponderExcluirDependendo do que constar ali naquela carteira de pré-natal, poder-se-ia inclusive contra-indicar um parto normal.
Judiciário: juiz ou promotor, a casta dos "deuses" sempre com a "razão". Arrogância é pouco! São piores do que os políticos. O verdadeiro câncer deste "país".
ResponderExcluirDuvido que se eu insultasse o juiz no meio de uma audiência ele entenderia como reação natural de uma parte do processo. Coisa natural de acontecer que não exigiria algum tipo de punição.
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