segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

DENUNCIADA MULHER QUE TRABALHAVA RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA

17/02/2014 12h57 - Atualizado em 17/02/2014 12h57

Ex-agente de prefeitura no ES é denunciada por fraude no INSS

Mulher foi denunciada pelo Ministério Público Federal.
Prejuízo aos cofres públicos é de pelo menos R$ 35 mil.

Uma ex-funcionária da Prefeitura deCachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, foi denunciada pelo Ministério Público Federal por fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ela é acusada de dar um prejuízo aos cofres públicos de pelo menos R$ 35 mil.Segundo a denúncia, ela trabalhou como agente de saúde no mesmo período em que recebeu auxílio-doença do INSS e chegou a se aposentar por invalidez, mesmo trabalhando. "Salvo engano, foi o próprio INSS que comunicou essa irregularidade e a partir daí foram iniciadas as investigações", conta o procurador da República Alexandre Senra.

De acordo com o Ministério Público, a funcionária recebeu o benefício do auxílio-doença de fevereiro de 2007 a abril de 2010. Logo depois, começou a receber aposentadoria por invalidez, de maio de 2010 a junho de 2012. Neste mesmo período, ela trabalhava como agente comunitária de saúde da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim. Ela pediu demissão em novembro de 2012, mas a prefeitura não soube informar o motivo.

A denunciada recebeu os valores indevidos por 62 vezes. Ela vai responder pelo crime de estelionato. Se for condenada, a mulher terá que devolver o dinheiro que recebeu indevidamente e pode ser presa. Ela foi procurada pela reportagem para se pronunciar, mas não foi encontrada.

Segundo a secretária municipal de administração, Soraya Hatum, a prefeitura não tinha como identificar a fraude. "Nos procedimentos de contratação de qualquer servidor, a gente providencia a contratação, a pessoa apresenta os documentos. Os documentos são cadastrados, o cadastro é encaminhado ao INSS e cabe ao INSS fazer o cruzamento de dados a partir das informações prestadas", afirma.

Para o procurador da república, a funcionária agiu de má fé. "Agiu intencionalmente, sabendo que não lhe era devido esse benefício. O meio do qual se valeu para isso foi ter omitido a informação de que se encontrava empregada, sendo certo que ambos benefícios que recebeu são devidos para quem se encontra incapacitado de trabalhar", afirma.

Fonte: G1

4 comentários:

  1. Esta senhora bem poderia ter se dedicado à literatura!

    Escrever contos, ensaios, crônicas, romances, ...

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  2. Acredito que uma a mesma se for valido denuncia e causar danos ao Patrimônio teria que indenizar 3 vezes mais o valor . e artigo 171.
    A prova da reincidência serve para demonstrar que o agente lesante deixou de tomar as providências necessárias para evitar a repetição do dano. Essa displicência do agente lesante faz com que a função punitiva e a função dissuasora analisadas no primeiro artigo assumam especial relevância, a fim de fazer cessar a ocorrência dos mesmos danos à esfera personalíssima de outras possíveis vítimas.

    Estou com um caso parecido de um amigo que quase perdeu o abeas corpus por uma fraude dessa

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  3. A prova da reincidência serve para demonstrar que o agente lesante deixou de tomar as providências necessárias para evitar a repetição do dano. Essa displicência do agente lesante faz com que a função punitiva e a função dissuasora analisadas no primeiro artigo assumam especial relevância, a fim de fazer cessar a ocorrência dos mesmos danos à esfera personalíssima de outras possíveis vítimas.

    estive com uma situação dessas ai semana passada com um cidadão que necessitava de um abeas corpus e quase não conseguiu

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  4. nesse caso de quem foi a falha como o inss nao descobriu que ela estava trabalhando registrada e recebendo o auxilio nao e tudo interligado?

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