INSS é condenado a pagar R$ 50 mil a grávida que perdeu bebê após negativa de auxílio-doença
26/02/2014 - 17:46 | Fonte: TRF4
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.
Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê.
Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.
Fonte: Âmbito Jurídico - http://www.ambito-juridico.com.br/
Um comentário:
E se fosse trissomia do 13 ou 18, em que o óbito fetal e/ou aborto é via de regra inevitável?
Nos meus laudos de ultrassom obstétrico, quando a paciente se queixa de perda de líquido ou cólicas/contrações, eu geralmente complemento o exame obstétrico com o estudo do colo uterino por via transvaginal, em caso de afunilamento, encurtamento, frouxidão do canal/abertura, eu descrevo detalhadamente e ainda faço a recomendação no laudo de repouso absoluto, pois existe grande risco de parto prematuro (isso para não bancar o profeta, sentenciando que ocorrerá parto prematuro), isso geralmente eu faço, se necessário, nos exames cuja idade gestacional está entre 20 e 34 semanas.
Acima disso as alterações do colo são difíceis de diferenciar entre patológicas ou fisiológicas.
Espero que se um perito tiver a oportunidade de ler meu laudo o valorize bastante na sua decisão.
Postar um comentário