"A Polícia Federal, numa força-tarefa previdenciária integrada pelo Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, deflagrou hoje, 04/02, a operação Quatipuru, com o objetivo de desarticular um esquema de fraude em benefícios previdenciários, na cidade de Capanema, no Pará, que gerou um prejuízo já identificado de cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos com benefícios indevidos.
Cerca de 40 policiais federais e oito servidores da Previdência Social cumpriram nove mandados de busca e apreensão nas cidades de em Capanema, Bragança e Santa Luzia do Pará.
O esquema envolvia sete servidores da Agência da Previdência Social da cidade, e um intermediário. A fraude consistia na reabertura de processos de habilitação em benefícios previdenciários, anteriormente indeferidos, por não comprovação de efetivo exercício de atividade rural. Eles eram reabertos e concedidos por Revisão Administrativa, porém sem o registro que comprovassem efetivamente o exercício da atividade rural.
A fraude também consistia na concessão de salário maternidade para supostas trabalhadoras rurais com apresentação de certidões de nascimento falsas.
O prejuízo, inicialmente identificado, aproxima-se de R$ 1,4 milhão, resultado da amostragem procedida em setenta e oito benefícios. Os envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de estelionato previdenciário, inserção de dados falsos nos sistemas previdenciários, falsificação de documentos e quadrilha.
Será concedida entrevista coletiva hoje, 4/2, às 10h, no auditório da SR/DPF/PA, na Avenida Almirante Barroso, 4466, Souza, Belém/PA.
*O nome da operação faz alusão ao antigo nome que possuía a região de Capanema, na região nordeste do Pará."
Todo ato administrativo deve ter um Processo Administrativo Oficial, no caso do INSS um Processo Administrativo Previdenciário (PAP).
ResponderExcluirÉ completamente ilegal o ato administrativo do INSS de avaliação para aposentadoria especial do deficiente no INSS sem todo o trâmite processual administrativo ocorrer em processo administrativo oficial do INSS.
É totalmente ilegal não ter o PAP (Processo Administrativo Previdenciário)ferindo totalmente a Constituição Federal e o Código Administrativo Brasileiro.
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