A Portaria 529 cria o IMA-GDAPMP com meta nacional de 45 dias (isso pode ser modificado a QUALQUER hora por uma canetada do Ministro) para o pagamento integral da gratificação. A mesma portaria fala em "expurgar tudo o que não for exclusivo da carreira pericial".
Primeiramente, como não é exclusivo da nossa carreira a gestão de agendas, a contratação de peritos, a construção de APS nem a locação dos mesmos, entendo que o tempo esperado entre a data de entrada do requerimento (DER) e a data de realização da perícia (DRE) deva ser expurgado do indicador, pois não cabe a nós peritos trabalhar o excedente entre demanda x oferta, sendo o INSS inteiramente responsável por essa espera uma vez que ela está diretamente relacionada à gestão e não aos peritos.
Obviamente o INSS não pensou assim ao elaborar a regra mas é tão claro isso que eventualmente poderemos ir à Justiça exigir o cumprimento da portaria.
Mas por enquanto vamos fingir que está sobre as nossas costas a fila de espera. E, sem dados das metas estipuladas para as gerência,s vamos assumir arbitrariamente que essas metas são iguais à meta nacional: 45 dias.
Pela Portaria presidencial, então temos que se o IMA-GDAPMP for < 45 dias, os peritos levam tudo. Se for entre 46 e 76 dias, indefinido pois não temos ainda a tabela da correspondência. Se for >76 dias, zera a GDAPMP.
Baseado nisso, consultando o INSS em Números de Outubro, calculando pelo Estoque de Agendamentos Ativos de Perícias, único índice próximo ao IMA (ainda não existente nesse consolidado), temos que toda a SR-III e a SR-IV (Sul e Nordeste) neste momento possuem uma "IMA - Idade Média de Acervos" superior a 45 dias.
Ou seja, todos os peritos do Sul e do Nordeste, mantida a atual metodologia, vão sofrer descontos da GDAPMP a partir do final do primeiro ciclo, em 30 de abril de 2014. Além disso, as Gerências Belém e Rondônia, Imperatriz, Macapá, Caruaru, Garanhus, Porto Alegre, Canoas, Petrolina, Blumenau, Joinville, Chapecó, Palmas, Sobral, Juazeiro do Norte, Novo Hamburgo e Pelotas terão suas parcelas institucionais ZERADAS salvo se o INSS estabelecer para estas gerências uma meta pelo menos 50% acima da meta nacional. Mas se fizer isso, vai ter que baixar a meta de outras gerências para manter a média nacional em 45 dias.
Porém o pior não é isso: A portaria 529 diz que, ao mesmo tempo que o IMA-GDAPMP é de 45 dias, afirma que o IMA-GDAPMP " tem como base de cálculo a média de pericias realizadas nos processos de benefícios em análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, com códigos de unidades orgânicas ativas."
Caro Ministro Garibaldi, se o IMA-GDAPMP tem como base de cálculo a média de perícias realizadas, como que ela será medida em dias?
Este blog conclama que as entidades representativas dos peritos se unam nessa hora e destruam essa afronta à categoria antes que o estrago seja irreversível.
A legislação da GDAPMP afronta a Constituição Federal, a Lei 11.907/09 e a decisão judicial do MEP.
Atenção Peritos: A diferença entre a DER e a DRE não é de responsabilidade dos peritos. Devemos exigir o cumprimento da Portaria 529 e que esse tempo seja expurgado do IMA-GDAPMP.
5 comentários:
Portaria ministerial, superior à do INSS:
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições e com base no disposto no § 1° do art. 5° do Decreto n° 8.068, de 14 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1° Aprovar o indicador de Idade Média do Acervo IMA-GDAPMP, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Pericia Médica Previdenciária - GDAPMP.
§ 1° O indicador IMA-GDAPMP consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico Previdenciário.
Sempre digo. Nós só seremos tratados com dignidade após uma grande GREVE!!!!
Perito que pedir informação do médico assistente, ou parecer de especialista para melhor fundamentar a perícia estará jogando contra o próprio patrimônio. Para se adaptar ao Governo Dilma tem que ser vaput-vupt.
Pendência por espera para atendimento (TMEA-PM) não é exclusivo da carreira. Logo, o tempo de espera pra passar em perícia tem que ser expurgado.
Eduardo Almeida, então o que sugere? Que nao se utilize mais o SIMA? E se assim for...que se oriente o segurado quanto a documentação para uma próxima perícia!
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