quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

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PF/MG e PFE/INSS - Seccional em Uberaba: Procuradorias revertem sentença que concedia aposentadoria por invalidez a pessoa acometida de doença incapacitante antes da filiação ao RGPS

Data da publicação: 30/12/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional - Seccional em Uberaba (PFE/INSS - Seccional em Uberaba), obteve acórdão favorável no Recurso Inominado nº 2010.38.02.700655-7, interposto contra sentença que julgou procedente pedido para condenar o INSS a implantar à autora benefício de aposentadoria por invalidez, embora as enfermidades que incapacitavam a peticionária (portadora de epilepsia, psicose orgânica e deficiência cognitiva) para o trabalho eram preexistentes à filiação ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

Nas razões recursais, os procuradores federais apontaram que a autora reingressou para a Previdência no final de 2009, ficando aproximadamente seis anos sem recolher contribuições, e o laudo pericial atestou que o início da incapacidade se deu em 25 de agosto de 2009, ou seja, em período que a autora não estava amparada pela Previdência Social e, portanto, quando do início da incapacidade a autora não mantinha a qualidade de segurado, o que impossibilitaria a concessão do benefício requerido, além de não ter ela preenchido o período de carência de 12 meses de contribuição, como prevê o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91.

Ademais, afirmaram que o recolhimento de contribuições posteriormente ao início da incapacidade da autora não poderiam elidir a ausência da qualidade de segurado, haja vista o óbice contido na Lei da Previdência Social, que objetiva impedir a denominada filiação simulada, ou seja, quando as novas contribuições visam tão-somente a recuperação da qualidade de segurado para fins de requerimento de benefício, na tentativa de burlar os princípios do Sistema Previdenciário, fundado na regra contributiva.

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais julgou assistir razão ao INSS e deu provimento à apelação, revertendo a sentença concessiva do benefício.

A PF/MG e a PFE/INSS - Seccional em Uberaba são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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