Vejam aqui os textos:
Leis: 11.907/09 e 12.702/12
Decreto: 8.068/13
Portarias Ministeriais: 523/13 e 529/13
Instrução Normativa: 72/2013
Portaria INSS/Presidência: 2.344/2013
Apesar das dúvidas, temos algumas certezas. A primeira delas é que as normas infra-legais não estão respeitando pelo menos duas disposições da Lei e Decreto:
a) Obrigatoriedade de normas objetivas e mensuráveis
b) Seguir os "princípios" elencados na Lei e no Decreto (leia aqui)
Porém existe algo de pior em tudo isso: Em vários dos textos legais acima descritos, existe uma redação que se repete, é essa abaixo:
"(...) São princípios norteadores do processo de avaliação de desempenho do INSS:
I - ênfase no desenvolvimento das pessoas;
(...)
VII - redução de custos (...)"
Imaginem um segurado do INSS lendo isso. Quando seu benefício for indeferido, o que ele vai pensar? Que de fato não tinha direito ou que o perito lhe negou seu "direito" porque o INSS vai abaixar a gratificação do perito se este não "reduzir custos"?
Muitos colegas que leram o mesmo texto que eu estão entendendo o mesmo: Se não "reduzirem custos" serão objetos de avaliações individuais negativas.
Como as avaliações individuais não possuem nenhum critério objetivo e serão apenas de acordo com a vontade da chefia, está aberto o mar de possibilidades para toda teoria conspiratória possível.
Já não bastasse a canalhice contra os peritos, a regulamentação da GDAPMP promete ser também um golpe de morte na já frágil credibilidade do INSS perante a população.
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