sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

CONFORME BLOG JÁ HAVIA ADIANTADO, IMA-GDAPMP VAI SIM CONSIDERAR FILA DE PERÍCIA (BLOG "PROFÉTICO" ACERTA A TERCEIRA NA MESMA SEMANA)

O INSS soltou hoje o Memorando Circular Conjunto DGP/DIRSAT 01/2014 onde estabelece os critérios de cálculo do IMA-GDAPMP. 

Conforme já dito por este blog (http://www.perito.med.br/2014/01/tentando-entender-o-ima-gdapmp-blog.html), o cálculo do IMA-GDAPMP é basicamente a fila de espera. Mais uma empulhação do INSS. E sempre nas sexta-feiras.

Como a fila de espera não depende apenas do esforço da perícia médica, o IMA-GDAPMP é ilegal. Mais uma das enormes listas de ilegalidades que o INSS comete contra a Perícia Médica. Vamos aceitar calados?

Vejam:
Memorando-Circular Conjunto nº  01/DGP/DIRSAT/INSS
Brasília/DF,  31 de  Janeiro de 2014.

Aos Superintendentes Regionais, Gerentes Executivos, Chefes de Serviços e Seções Operacionais de Gestão de Pessoas, Chefes de Serviço de Saúde do Trabalhador, Gerentes de Agências da Previdência Social, e Peritos Médicos Previdenciários

Assunto: Esclarecimentos relativos à aplicabilidade do IMA – GDAPMP.

1.      Reportando à Portaria nº. 2.344/PRES/INSS alterada pela Portaria nº. 4/PRES/INSS, de 08 de Janeiro de 2014, de 27 de dezembro de 2013, e Portaria Ministerial nº. 529, de 26 de dezembro de 2013, que tratam da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP, relativamente à aplicabilidade do IMA - GDAPMP , esclarecemos que o indicador consiste na Idade Média do Acervo - IMA , expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico Previdenciário, extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Benefícios – SUIBE.
2.      Serão incluídos no cálculo de apuração do indicador neste ciclo de avaliação, os seguintes motivos:
·         Requerimentos agendados aguardando perícia médica;
·         Perícias aguardando homologação do controle operacional médico;
·         Pedidos de aposentadoria enviados a perícia médica para análise de tempo especial por exposição a agente nocivo.
[...]
Na íntegra:
http://peritomed.files.wordpress.com/2014/01/memorando.pdf

11 comentários:

E.G. disse...

O que o boneco de cera e a legião de acomodados vão fazer ....... nada !

Ighenry disse...

Já está mais que na hora de procurar a Justiça contra essa ilegalidade! Palhaçada pura!

MAURICIO disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
MAURICIO disse...

Cadê aquela charge do cara que fica sozinho segurando a pedra ?

Paulo Antônio disse...

Já pedi minha licença. 3 anos.
E vamos ver o que acontece até lá.

JOSÉ ALBERTO ARMÊNIO disse...

· Pedidos de aposentadoria enviados a perícia médica para análise de tempo especial por exposição a agente nocivo.
É CONSIDERADA A DER ADMINISTRATIVA.
NÃO HÁ QQ REGISTRO NO SUIBE DA DATA EM QUE CHEGA PARA A PERÍCIA,
ENTRA NO CÁLCULO DA GDASS.

JÁ RECEBI PROCESSOS COM 100 DIAS DA DER ! ! !

Francisco Cardoso disse...

A Dra. Dóris, eleita para a atual chapa da ANMP, assina este documento.

Dani disse...

Parabéns pelos excelentes posts, por nos lembrar quem colocamos lá. Como uma pessoa pode atuar em 2 frentes opostas? Parabéns Francisco!

Unknown disse...

A ANMP ESTA ENTREGUE AO INSS , E OS CULPADOS SOMOS NOS , QUE COMO EU VOTAMOS NAS PROMESSAS VAZIAS DESTA CHAPA HORRENDA!

Gustavo M. Mendes de Tarso disse...

Mas nisso até eu fui profeta. Continuo dizendo. Só vai na GREVE.

angelina disse...

Não vai não, Gustavo...tem muita. Gente na sombra dos acordos...