O INSS soltou hoje o Memorando Circular Conjunto DGP/DIRSAT 01/2014 onde estabelece os critérios de cálculo do IMA-GDAPMP.
Conforme já dito por este blog (http://www.perito.med.br/2014/01/tentando-entender-o-ima-gdapmp-blog.html), o cálculo do IMA-GDAPMP é basicamente a fila de espera. Mais uma empulhação do INSS. E sempre nas sexta-feiras.
Como a fila de espera não depende apenas do esforço da perícia médica, o IMA-GDAPMP é ilegal. Mais uma das enormes listas de ilegalidades que o INSS comete contra a Perícia Médica. Vamos aceitar calados?
Vejam:
Memorando-Circular Conjunto nº 01/DGP/DIRSAT/INSS
Brasília/DF, 31 de
Janeiro de 2014.
Aos Superintendentes
Regionais, Gerentes Executivos, Chefes de Serviços e Seções Operacionais de
Gestão de Pessoas, Chefes de Serviço de Saúde do Trabalhador, Gerentes de
Agências da Previdência Social, e Peritos Médicos Previdenciários
Assunto:
Esclarecimentos relativos à aplicabilidade do IMA – GDAPMP.
1.
Reportando à Portaria nº. 2.344/PRES/INSS alterada pela Portaria nº.
4/PRES/INSS, de 08 de Janeiro de 2014, de 27 de dezembro de 2013, e Portaria
Ministerial nº. 529, de 26 de dezembro de 2013, que tratam da parcela
institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica
Previdenciária – GDAPMP, relativamente à aplicabilidade do IMA - GDAPMP ,
esclarecemos que o indicador consiste na Idade Média do Acervo - IMA ,
expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de
responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico
Previdenciário, extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Benefícios
– SUIBE.
2.
Serão incluídos no cálculo de apuração do indicador neste ciclo de avaliação,
os seguintes motivos:
·
Requerimentos agendados aguardando
perícia médica;
·
Perícias aguardando homologação do
controle operacional médico;
·
Pedidos de aposentadoria enviados a
perícia médica para análise de tempo especial por exposição a agente nocivo.
[...]
Na íntegra:
http://peritomed.files.wordpress.com/2014/01/memorando.pdf
[...]
Na íntegra:
http://peritomed.files.wordpress.com/2014/01/memorando.pdf
O que o boneco de cera e a legião de acomodados vão fazer ....... nada !
ResponderExcluirJá está mais que na hora de procurar a Justiça contra essa ilegalidade! Palhaçada pura!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCadê aquela charge do cara que fica sozinho segurando a pedra ?
ResponderExcluirJá pedi minha licença. 3 anos.
ResponderExcluirE vamos ver o que acontece até lá.
· Pedidos de aposentadoria enviados a perícia médica para análise de tempo especial por exposição a agente nocivo.
ResponderExcluirÉ CONSIDERADA A DER ADMINISTRATIVA.
NÃO HÁ QQ REGISTRO NO SUIBE DA DATA EM QUE CHEGA PARA A PERÍCIA,
ENTRA NO CÁLCULO DA GDASS.
JÁ RECEBI PROCESSOS COM 100 DIAS DA DER ! ! !
A Dra. Dóris, eleita para a atual chapa da ANMP, assina este documento.
ResponderExcluirParabéns pelos excelentes posts, por nos lembrar quem colocamos lá. Como uma pessoa pode atuar em 2 frentes opostas? Parabéns Francisco!
ResponderExcluirA ANMP ESTA ENTREGUE AO INSS , E OS CULPADOS SOMOS NOS , QUE COMO EU VOTAMOS NAS PROMESSAS VAZIAS DESTA CHAPA HORRENDA!
ResponderExcluirMas nisso até eu fui profeta. Continuo dizendo. Só vai na GREVE.
ResponderExcluirNão vai não, Gustavo...tem muita. Gente na sombra dos acordos...
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