sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

CONFORME BLOG JÁ HAVIA ADIANTADO, IMA-GDAPMP VAI SIM CONSIDERAR FILA DE PERÍCIA (BLOG "PROFÉTICO" ACERTA A TERCEIRA NA MESMA SEMANA)

O INSS soltou hoje o Memorando Circular Conjunto DGP/DIRSAT 01/2014 onde estabelece os critérios de cálculo do IMA-GDAPMP. 

Conforme já dito por este blog (http://www.perito.med.br/2014/01/tentando-entender-o-ima-gdapmp-blog.html), o cálculo do IMA-GDAPMP é basicamente a fila de espera. Mais uma empulhação do INSS. E sempre nas sexta-feiras.

Como a fila de espera não depende apenas do esforço da perícia médica, o IMA-GDAPMP é ilegal. Mais uma das enormes listas de ilegalidades que o INSS comete contra a Perícia Médica. Vamos aceitar calados?

Vejam:
Memorando-Circular Conjunto nº  01/DGP/DIRSAT/INSS
Brasília/DF,  31 de  Janeiro de 2014.

Aos Superintendentes Regionais, Gerentes Executivos, Chefes de Serviços e Seções Operacionais de Gestão de Pessoas, Chefes de Serviço de Saúde do Trabalhador, Gerentes de Agências da Previdência Social, e Peritos Médicos Previdenciários

Assunto: Esclarecimentos relativos à aplicabilidade do IMA – GDAPMP.

1.      Reportando à Portaria nº. 2.344/PRES/INSS alterada pela Portaria nº. 4/PRES/INSS, de 08 de Janeiro de 2014, de 27 de dezembro de 2013, e Portaria Ministerial nº. 529, de 26 de dezembro de 2013, que tratam da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP, relativamente à aplicabilidade do IMA - GDAPMP , esclarecemos que o indicador consiste na Idade Média do Acervo - IMA , expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico Previdenciário, extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Benefícios – SUIBE.
2.      Serão incluídos no cálculo de apuração do indicador neste ciclo de avaliação, os seguintes motivos:
·         Requerimentos agendados aguardando perícia médica;
·         Perícias aguardando homologação do controle operacional médico;
·         Pedidos de aposentadoria enviados a perícia médica para análise de tempo especial por exposição a agente nocivo.
[...]
Na íntegra:
http://peritomed.files.wordpress.com/2014/01/memorando.pdf

NA ESPANHA MÉDICOS DISCUTEM UMA FORMA DE RECUPERAR A AUTORIDADE E DIMINUIR AS AGRESSÕES AOS MÉDICOS

Negar bajas provoca un tercio de las agresiones a médicos
Los facultativos demandan recuperar la consideración de autoridad, penas «ejemplarizantes» y más apoyo de la administración sanitaria.

Recuperar la consideración social de autoridad, con sus correspondientes implicaciones legales para tipificar sus agresiones como atentado, y una mayor protección por parte de la «empresa» –en este caso el Servicio Andaluz de Salud– a las víctimas al menos a posteriori ante las dificultades de prevenir situaciones que «suelen ocurrir de manera sorpresiva». Son las reivindicaciones que, una y otra vez, se escucharon ayer en el I Foro del Colegio de Médicos de Sevilla contra agresiones a médicos y personal sanitario – patrocinado por el Grupo Morera&Vallejo–, una problemática que el gremio tildó de «preocupante» y «alarmante». Los datos oficiales –193 agresiones a personal sanitario registradas por el SAS el año pasado en Sevilla y 19 denuncias de galenos presentadas al Colegio de Médicos (y en lo que va de 2014 ya se han registrado otras dos)– son solo, dicen, «la punta del iceberg» por el miedo, la vergüenza e incluso la interiorización de que los insultos y amenazas «van en el puesto».


CUBANADAS A TODO VAPOR - "MAIS MÉDICA" PASSA SUPERDOSAGEM DE CORTICÓIDE PARA CRIANÇA



"Acabei de atender uma criança com crise alérgica ao qual foi receitado ontem por uma médica cubana Prednisona de 5 ( Comprimido) mg de 12/12 horas por 3 dias para uma criança de 9.200 g, a mãe desconfiou e trouxe a mesma ao hospital. Só iniciamos comprimidos na pediatria a partir de 38 kgs no maior cuidado para evitar dores estomacais. Para preservar a menor e o Municipio que trabalho ( que estão sendo pressionados a receberem esses profissionais) e tbm para evitar de eu ser processada pelo nosso irresponsável governo federal eu retirei as identificações." - Denunciante. 
Fonte: Facebook

PARECER DO SINDICATO DOS PERITOS SOBRE O MODELO DE AVALIAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES PROPOSTO PELO INSS

PARECER DO SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS DO INSS SOBRE O INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE FUNCIONALIDADE BRASILEIRO ADOTADO PELO INSS PARA ANÁLISE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - LC 142/13


Fundamentação legal:






1) Preliminares


A aposentadoria especial de pessoas com deficiência está sediada na Constituição da República, Art. 201, § 1º, regulamentada pela Lei Complementar 142/2013 e Decreto 8.145/13.

A definição de pessoa com deficiência adotada para fins destas leis está contida no Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência da ONU, acolhida pelo Estado Brasileiro como Emenda Constitucional conforme o Decreto Legislativo 186/2008, promulgada pela Presidência da República por meio do Decreto 6949/2009, ratificada pela LC 142/13.

A definição de pessoa com deficiência independe de sua condição financeira ou status social. Estamos aqui falando de deficiência física e mental, não de insuficiência sócio-econômica. Essa condição social pode ser útil para análises de outras formas de acolhimento ou incentivo estatal, mas não servirá para qualificar ou desqualificar determinada barreira física ou mental que o ser avaliado possua na análise estritamente física e funcional da deficiência. Ninguém deixa de ser "deficiente" por ser rico. Facilidades proporcionadas por uma boa condição sócio-econômica não podem servir para subestimar o grau de deficiência funcional e física de um cidadão.

2) Da Condição de Deficiência

A Convenção define a deficiência, para efeito das normas protetivas dos Direitos das pessoas com deficiência, como sendo um atributo de determinada pessoa, a qual, ao interagir com as barreiras estruturais, urbanísticas, atitudinais, à comunicação, além de outras seja impedida ou tenha dificuldade de desfrutar de tudo o que houver na sociedade, em todo e qualquer espaço ou ambiente, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.

Portanto temos aqui que a deficiência deve ser medida sob dois aspectos: O primeiro é aquele que diz respeito à limitação física, orgânica, anatômica ou cognitiva. Sob este prisma, a deficiência deve ser diagnosticada a partir de um conjunto de sinais e sintomas enquadradas sob um diagnóstico nosológico, complementado ou não por exames acessórios, sendo o médico o profissional apto a determinar a deficiência e sua gravidade.

O segundo aspecto é o da funcionalidade do corpo humano, ou seja, aquele em que se analisa se uma pessoa com diagnóstico de determinada limitação anatômica ou orgânica, ao interagir com as barreiras existentes nos espaços públicos ou privados, nos espaços urbanísticos de qualquer natureza, nos passeios  e travessias públicas e privadas, nos transportes coletivos e individuais de qualquer natureza, nos prédios, nos equipamentos de lazer e trabalho em geral, nos aparelhos, meios, sistemas e dispositivos de comunicação, nos ambientes domésticos, escolares, do trabalho e outros, possam ter dificuldades ou impedimentos de qualquer tipo, de desfrutar de tudo o que houver na sociedade em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, sendo nesse caso a necessidade da presença não só de médicos, como de outros profissionais da área da saúde, em especial terapeutas ocupacionais, além de engenheiros, arquitetos e outras áreas afins. 

Qualquer coisa que fugir destes parâmetros são ilegais ou inconstitucionais, além de se afastarem da lógica e de qualquer critério de justiça e de equidade, que são previstas na Convenção. 

3) Da empregabilidade do deficiente e do objetivo de sua aposentadoria especial

Por um lado, é grande a chance de uma pessoa deficiente não estar apta ao trabalho, parcial ou completa, temporária ou permanente. Nesses casos existem já benefícios concedidos pelo Estado para o amparo dessa pessoa. Obviamente, o grau de benefício poderá variar de acordo com o status sócio-econômico do deficiente.

Por outro lado, todas as pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho, sem qualquer dúvida, são pessoas reabilitadas, ou seja,  pessoas com deficiência dotadas do devido treinamento para desenvolverem várias habilidades e capazes de, em algum grau, suprir aos cuidados corporais e as demais habilidades da vida diária, como fazer comida, limpar a casa, lavar os pratos, fazer compras, contratar serviços, ter vida conjugal normal, gerar e cuidar da prole etc, além de ter domínio da execução das tarefas a serem desempenhadas no trabalho. Se uma pessoa com deficiência não detiver estes atributos, por certo, não terá as devidas condições para ingressar no mercado de trabalho e, em via de conseqüência, nunca poderá requerer aposentadoria por tempo de trabalho, por absoluta falta de objeto. 

Portanto, a pessoa alvo da Lei Complementar 142/13 não é o deficiente incapaz, sem condição de prover a sua subsistência por si próprio por quaisquer meios, ou que era capaz e ficou incapaz. A pessoa alvo da LC 142/13 são deficientes com diversos graus de independência social e que estão inseridas no mercado de trabalho, dentro de suas limitações.

Logo, um instrumento de avaliação para fins de aposentadoria especial de deficientes deve, ou deveria, focar neste cidadão apto e laborativo, jamais no incapaz. Como toda aposentadoria especial, pressupõe trabalho contínuo por anos, cuja aceleração da aposentadoria visa minorar efeitos maléficos da insalubridade do labor (especial clássica) ou efeitos maléficos do labor na condição de deficiente (especial de deficiente).

4) Do instrumento proposto pelo INSS

O INSS baseia a avaliação pericial do benefício contido na LC 142/13 em dois eixos: avaliação médica e avaliação funcional, ao qual designa a atuação do corpo de assistentes sociais do INSS e determina a utilização de um índice, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA.

Este instrumento de funcionalidade brasileiro ainda não possui validação técnica ou científica, mas foi regulamentado por uma Portaria Interministerial (norma infralegal), a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014.

O IFBrA que, repito, ainda está sob processo de validação, está fulcrado na CIF, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da OMS (clique aqui).

O INSS inovou ao chamar de "social" a avaliação "funcional" prevista em Lei específica.

5) Sobre o IFBrA

Usar a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como mola mestra do IFBrA é inadequado pois a CIF não se presta para este tipo de avaliação, simplesmente porque ela não tem um capítulo específico tratando da pessoa com deficiência que já estão inseridas no mercado de trabalho e nem poderia ter, porque ela é um documento que tem por objetivo, justamente, mostrar as falhas de funcionalidade orgânicas e anatômicas ao interagirem com as diversas barreiras, com a finalidade de que os profissionais especialistas possam adotar as medidas necessárias para que estas limitações sejam minoradas ou totalmente superadas, quando for possível. 

Se a pessoa com deficiência está no mercado de trabalho, sem dúvida, é porque já superou várias das etapas funcionais previstas na CIF. Consequentemente, se o instrumento de funcionalidade brasileiro está inteiramente baseado na CIF, por óbvio, não se presta para mensurar com justiça e equidade, as diferentes graduações de deficiência, para efeitos de concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição 

Não obstante isto, o instrumento de funcionalidade brasileiro validado pela Portaria Interministerial apresenta várias falhas metodológicas, as quais, sem a menor dúvida, ferem a dignidade da pessoa humana com deficiência e, por certo, se permanecerem, irão causar negativas indevidas de direitos e danos morais, expondo o INSS a uma tempestade de ações judiciais reparadoras tanto da negativa do benefício como indenizatórias pelo dano moral. O IFBrA é uma fonte de significativa injustiça e falta de equidade.

Em um mundo ideal, os técnicos do governo deveriam ter feito primeiro uma pesquisa de campo com amostra estatística, para se familiarizarem dos conceitos próprios dos trabalhadores com deficiência sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social. Assim sendo, eles conheceriam os conceitos de pessoas com deficiência, primeiramente à luz do diagnóstico exclusivamente médico, considerando apenas a CID-10, para depois passarem a análise das barreiras existentes, bem como, quais tipos de deficiências encontram dificuldades ao interagirem com estas ou aquelas. 

Sem a demonstração de como está estruturada no Brasil o trabalho do deficiente, qualquer metodologia proposta vira chute de teórico de academia desconectado da realidade social ao qual deveria estar ciente e inserido. Não á toa,  a inadequação da metodologia adotada no instrumento, baseada meramente na CIF , o nos leva a concluir que, para o governo, todas as pessoas com deficiência, sem qualquer exceção, são deficientes físicos e/ou cognitivas e devem/deveriam ser aposentadas por invalidez, porque, como ao ingressarem no mercado de trabalho não tinham tais deficiências, haja vista que se as tivessem não seriam admitidas, só se pode concluir é que as deficiências diagnosticadas foram contraídas durante o pacto laborativo.

Isso para mim só tem uma explicação: A total falta de metodologia na construção do modelo. A título de exemplo, vamos ver algumas perguntas formuladas no instrumento:

3.1 Mudar e manter a posição do corpo
3.2 Alcançar, transportar e mover objetos
3.3 Movimentos finos da mão
3.4 Deslocar-se dentro de casa
3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa
3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios


Diante de tais perguntas, como já foi preparado acima, algumas conclusões são inexoráveis. A pessoa com deficiência que respondê-las negativamente, nunca ingressará no mercado de trabalho e nunca se aposentará, pelo menos por tempo de contribuição, que é o objeto desta lei.

Aliás, a pessoa com deficiência que responder tais perguntas negativamente, sequer o fará diretamente, mas por meio de seu representante legal, eis que não terá o desenvolvimento cognitivo necessário para compreender tais questionamentos, logo não o terá também para responder.

Por outro lado, estas perguntas não se aplicam às pessoas com deficiência mental leve, visual, auditiva e física, porque estas pessoas, como dito acima, só estarão no trabalho, se tiverem o devido discernimento das coisas da vida e do mundo e dominarem bem as habilidades comuns da vida diária e o talento para desempenhar as atribuições inerentes ao seu ofício. Sendo assim, por qualquer ótica, perguntas desta estirpe não têm cabimento, quando se estiver cogitando de aposentadoria especial por tempo de serviço.

Não há nexo entre o tipo de pergunta e o tipo de avaliação ao qual ele se presta. Vejamos esta pergunta símbolo da total distócia entre o objetivo da lei e o instrumento regulamentado:

6.3 Trabalho remunerado

Aqui evidencia-se a total falta de critério do Instrumento de avaliação. É justamente a pessoa que trabalha remunerada que irá, em algum momento, pleitear uma aposentadoria especial por deficiência.

Se a pessoa NÂO TRABALHA REMUNERADA, ela JAMAIS irá solicitar tal benefício. A pergunta é descabida, imprópria, absurda e somente beócios ineptos podem achar que faz algum sentido este tipo de pergunta, cuja resposta encontra-se no próprio CNIS do cidadão, previamente levantado pelo administrativo.

6) Sobre a "perícia social".

A LC 142/13 e o decreto 8.145/13 determinam claramente que a avaliação para fins de aposentadoria será fruto de perícia própria do INSS e através de avaliação médica e funcional.


A única perícia própria do INSS é a perícia médica. O corpo de assistentes sociais do INSS não se constitui, sob nenhuma ótica, em corpo de peritos. A atuação do Analista do Seguro Social - formação em Serviço Social, é regida pelo artigo 88 da Lei 8.143/91, que assim reza:


Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários

seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente

com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua

relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição

como na dinâmica da sociedade.

O art.20 da Lei 8742/93 (LOAS) também dá ao Serviço Social do INSS a atribuição de fazer a avaliação social de um benefício específico: O BPC LOAS.

Não há um único texto legal que permita aos assistentes sociais do INSS realizar "perícia médica", "perícia funcional" ou mesmo "perícia social" dentro do INSS, fora do contexto do BPC LOAS. Não há um único texto legal que diga que o deficiente tenha que se submeter a perícia social para obter seu benefício.

A tentativa do INSS de, através de portarias, documento legal que não tem o poder de inovar na estrutura legal das profissões públicas ou de alterar leis, é claramente ilegal, inconstitucional e uma afronta ao direito constituído nesse país. 

Nesses termos, o parágrafo segundo do artigo dois da Portaria Interministerial 01 supracitada, que reza que: "§ 2º A avaliação médica e funcional, disposta no caput, será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a pericia médica e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos." é DUPLAMENTE ILEGAL. Ilegal pois a Lc 142/13 não prevê avaliação social e ilegal pois assistente social não tem regulamentação para fazer perícias fora do LOAS.

A ilegalidade se multiplica quando ao analisar o instrumento de avaliação, vemos que as assistentes sociais serão instadas a ter que avaliar questões que dizem respeito ao exame físico, cognitivo e cinesio-funcional do cidadão, ao qual não possuem previsão legal segundo sua Lei de Carreira.

7) Discussão

A ausência de metodologia, o uso da CIF como única matriz de desenvolvimento do modelo, a inovação legal em colocar serviço social para fazer avaliação física e mental, todas essas características deixam claro que o INSS está se utilizando de uma oportunidade de regulamentar um novo benefício para implementar, na força bruta, ideologias pessoais de um grupo ligado ao pensamento sanitarista clássico de multiplicação dos atores e diminuição do espaço de atuação médica, trazendo para a área da saúde a luta de classes que marcou os dois últimos séculos, colocando a medicina e os médicos como detentores de um biopoder a ser combatido.

O problema é que se utilizar de um mecanismo legal de regulação de direitos para brincar de luta de classe e fazer discurso sectário anti-médico se traduz em uma deturpação completa do objetivo da lei, o que irá inviabilizar a aplicação da mesma, por estar contaminada de ranço ideológico que se sobrepõe á necessária ciência para poder julgar com razão e isenção todos os casos de solicitação de aposentadoria especial por deficiência.

O instrumento é burro e nulo, o uso da avaliação social é ilegal e colocará em risco profissional todos os assistentes sociais do INSS.  O INSS, por mera ideologia sectária,  quer transformar avaliação funcional em social, misturando conceitos. Uma coisa é aposentadoria especial, aposentar em menos tempo. Outra coisa é oferecer facilidades, bolsas e estímulos sociais a quem é mais exposto socio-economicamente..

Além disso, o modelo obrigará o assistente social a fazer tarefa de médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista, engenheiro, desviando a função profissional desses importantes colegas. Na prática, diversos deficientes com barreiras funcionais deixarão de ser avaliados em prol de pessoas com problemas sociais, deturpando a função do instrumento.

Não podemos dizer que uma pessoa é mais deficiente que outra apenas pela questão monetária ou social. A deficiência é igual e ambos merecem o mesmo tempo de aposentadoria, pois ambas trabalham e estão expostas à insalubridade secundária à deficiência.

O INSS vai punir o deficiente que tenha uma família mais estruturada com MAIS TEMPO de trabalho em prol de uma outra pessoa com a mesma ou até menor deficiência mas que é mais pobre. O INSS está, por um misto de ideologia e falta de idéias, querendo transformar a aposentadoria do deficiente em um grande LOAS.

Quando se for aferir se uma pessoa tem uma deficiência merecedora de um tratamento especial, no momento da concessão da aposentadoria por tempo de serviço, devem ser apenas aquelas que podem dificultar ou impedir, que quando esta pessoa, ao interagir com as barreiras típicas do trabalho, tenha dificuldade de superá-las com autonomia e segurança ou, simplesmente, precise buscar um atalho para continuar seu destino.

8) Conclusões

O modelo proposto pelo INSS para a avaliação de aposentadoria especial para deficientes é: a) ilegal, por colocar profissionais do serviço social para fazerem avaliações médicas e cinesiofuncionais; é  b) restritiva de direito pois foi concebida sob uma matriz construída para avaliar incapacidade e não capacidade laborativa, logo por definição quem está trabalhando, justamente os aptos a requererem o benefício, dificilmente conseguirão enquadramento grave independente do grau de deficiência; e é c) inválida cientificamente, pois não foi construída mediante uma metodologia previamente estruturada e não foi submetida à validação.

Desta forma, considerando que o instrumento estabelece que as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação superior a 6.335 pontos serão consideradas apenas "deficiência leve" ou sequer serão consideradas merecedoras de aposentadoria especial se acima de 7.584 pontos, por não serem consideradas deficientes, fica claro, na prática, que o instrumento em foco tem a finalidade única de criar um meio legalista de fazer com que as pessoas com deficiência tenham negado seu direito à aposentadoria especial ou tenham enorme dificuldade em obter deficiência grave, uma vez que a quantidade de pontos perdidos necessários para chegar a tal graduação praticamente impede a pessoa de exercer qualquer trabalho.

Portanto, ao ser aplicado indiscriminadamente, essa estultice de modelo vai, oficialmente, criar no Brasil apenas duas categorias de deficientes: os inválidos, que jamais poderão pedir aposentadoria especial pois não trabalham, e os deficientes leves. Os deficientes moderados e graves trabalhando serão tão raros quanto o eclipse lunar.

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais Peritos Médicos Previdenciários defende o abandono do modelo IFBrA atual e o recomeço, urgente, da construção de um modelo mais justo, humano e que julgue com ciência e isenção a real gravidade da deficiência do trabalhador investigado.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

BLOG PROFÉTICO (SEGUNDA VEZ NA SEMANA): GABAS X OPERAÇÃO PORTO SEGURO

Este blog, sempre pioneiro e profético, já havia alertado em 2012 dos boatos envolvendo o Secretário Executivo do MPS, Carlos Gabas, com um dos envolvidos na Operação Porto Seguro.

Vejam a matéria de 21 de dezembro de 2012:

Hoje, o blog progressista e petista brasil247 (leia aqui sobre ele) requentou o assunto, aparentemente enterrado, mostrando parte dos e-mails que compõe o dossiê apócrifo que circulou Brasília afora e que está sob investigação da PF. Seria uma vingança dessa foto-novela inssana (clique aqui)?

Vejam a matéria:

Abaixo uma das páginas vazadas do dossiê apócrifo, com suposta contra-capa da declaração de IR de Gabas:



Na época, este blog fez cálculos e deduziu que, se levasse uma vida austera, Gabas poderia arcar com a caríssima faculdade de medicina que custeava e manter sua família em Brasília apenas com os rendimentos declarados.

Na época, não sabíamos que ele recebia irregularmente auxílio-moradia de 3.000 reais nem que recebia vencimentos do SESC, o que em tese, daria uma folga no orçamento do comissário.

Mas também não sabíamos da caríssima moto Harley Davidson com a qual deu carona à Presidente Dilma, nem do padrão elegantíssimo com o qual desfila em Brasília segundo testemunhado várias vezes por dezenas de pessoas, nem que gostava de dar um rolê com sua moto nos EUA.

No fim, a conclusão é óbvia: Esse SESC paga bem pacas!

DEPOIS DE SER REJEITADO PARA A CASA CIVIL, GABAS APARECE NA LINHA DE FOGO DE UMA SUPOSTA VINGANÇA "HAUSCHILDIANA". O PRÓPRIO PT NO SEU SITE 247 EXPÔS ONTEM DENÚNCIAS GRAVES CONTRA O SECRETÁRIO

29 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 22:39

O ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) Paulo Vieira, preso em 2012 pela Polícia Federal na Operação Porto Seguro, vem acusando o secretário-executivo do ministério da Previdência, Carlos Gabas, de enriquecimento ilícito. A acusação tem sido feita por meio de carta anônima distribuída para ministérios e redações de jornais e revistas. A operação de difamação será agora investigada pela PF.

A carta pode ser identificada como de Paulo Vieira porque ele teve seu computador apreendido pela PF quando foi preso. Através da máquina, a polícia descobriu que Vieira havia criado um e-mail falso com dezenas de disparos de cartas – o mesmo que agora chega às redações e aos ministérios. O ex-diretor da ANA tinha inclusive cópia da declaração de imposto de renda de Gabas.


A razão para a vingança pode ser explicada pela próxima relação de Vieira com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, demitido por Gabas dois meses antes da deflagração da Operação Porto Seguro. O inquérito da PF detalha como os dois eram próximos: como diretor da ANA, Paulo Vieira ordenou a um auxiliar, em novembro de 2011, o pagamento de despesas de Hauschild, no valor de R$ 5.800, junto a uma incorporadora de imóveis. Meses antes, já havia prestado outro favor ao amigo, ao levar para sua diretoria na ANA a mulher de Hauschild.

(Leiam os emails)


PADILHA APELANDO

29/01/2014 16:49 - Atualizado em 29/01/2014 16:49
Em clima de despedida, Padilha participa de culto evangélico no ministério

Johanna Nublat - Folhapress

BRASÍLIA - "Quem está aqui não é o ministro, é alguém que crê em Deus", disse o ministro Alexandre Padilha aos cerca de 60 funcionários da Saúde que, no horário do almoço desta quarta-feira (29), participavam de um culto evangélico no auditório principal do ministério.

O culto foi organizado a pedido do próprio Padilha e teve clima de despedida. O petista deve deixar a pasta na próxima segunda para se dedicar à corrida pelo governo de São Paulo.

O culto durou pouco mais de 30 minutos e constava da agenda oficial do ministro. Os cultos para os funcionários acontecem com certa periodicidade no ministério, mas não contam com a presença do ministro.

Padilha contou duas histórias que comoveram o auditório. Uma delas foi a da grávida que, em estado grave, perdeu o bebê e estava à beira da morte. Após uma corrente de orações, disse o ministro, a equipe do hospital se sentiu mais empenhada e com fé, e a moça se salvou.

Um ano e meio depois, recuperada, ficou grávida de novo e colocou no filho o nome de Alexandre. "O senhor é o primeiro ministro que pede um culto de Ação de Graças na sua saída", disse o pastor que comandou o culto. O religioso pediu mãos estendidas e bênçãos ao ministro.

Em nenhum momento houve referência à candidatura de Padilha, mas a uma "nova empreitada" e a mudanças. "Se uma porta se fecha aqui, outras portas se abrem ali", entoaram os presentes.

Ao encerrar sua fala, o ministro disse que sentia que colheria vitórias pessoais, com amigos e familiares, "independentemente de as pessoas acharem que venci ou não". "Saio daqui mais forte para tudo o que a gente tiver que fazer." "Amém", respondeu o auditório.

NOVO INSTRUMENTO PARA ANÁLISE DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014
Publicado no DO em 30 jan 2014

Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
[...]
Art. 2º Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.

§ 1º A avaliação funcional indicada no caput será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.

§ 2º A avaliação médica e funcional, disposta no caput, será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a pericia médica e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos.
[...]

PRESIDENTE DILMA: SE OS CUBANOS SÃO TÃO BONS ASSIM, PORQUE FIZESTES PLÁSTICA NA SUÍÇA?

Fazendo proselitismo em Havana com mais de 2.000 escravos que virão ao Brasil para servirem ao Mais Médicos e os abusos de prefeitos sacanas já denunciados aqui, a recém-operada Presidente Dilma falou muito bem da "humanidade" e do jeito "amoroso" dos médicos (?) cubanos, que "apalpam" e "até vão na casa do doente" (imagine!!). http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/01/dilma-defende-integracao-latino-americana-e-investimento-em-cuba-e-bom-negocio-1525.html

Mas se Cuba é tão referência assim....


Porque diabos fez sua blefaroplastia na Suíça, na chiquérrima, burguesa e opressora Zurique?

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

FRASE DA SEMANA

"Se queremos mais médicos, a ponto de importá-los de Cuba e dispensá-los de provas técnicas, não faz muito sentido dificultar o processo de licenciamento dos profissionais aqui formados."

Hélio Schwartsman sobre as críticas severas às reprovações na prova do CREMESP
Fonte: Folha de SP

CUBANADAS A TODO VAPOR - A "HIPERGLICEMIA" E A BAIXA RESOLUTIVIDADE

Como é que é? Pressão Arterial em (mg) miligrama? Minha nossa, será que o Intercambista sabe sobre mmHg (milímetro de mercúrio)? "Hiperglicemia" é o diagnóstico?
Como assim? Glicemia isolada de 141 aos 14 anos, é possivelmente Diabetes Mellitus?
É pós prandial, ou tá com 12 horas de jejum? E se for Diabetes, é para ser encaminhada para a UPA?
Não resolve no Posto de Saúde?

CUBANADAS A TODO VAPOR - "NÃO HAVERIA RISCO" PARA A CIRURGIA

O Risco Cirúrgico é normalmente feito por um médico cardiologista. Consiste na avaliação clínica realizada no Pré-Operatório (antes do ato cirúrgico) para estimar o potencial de complicações que determinado paciente pode ter ao se submeter a cirurgia. Existe uma graduação de tal risco que considera, entre outras coisas, idade, doenças e medicações de uso do paciente. Claro também que se deve colocar o mínimo de exame físico como, por exemplo, a pressão arterial. Obviamente que não existe "Ausência de Risco" para qualquer que seja o Procedimento Médico (unha encravada, implante capilar, retirada de nevo ...), no entanto, o Pétreo consenso médico foi quebrado por um Intercambista do Ministério da Saúde. Agora existe no SUS a Cirurgia "Sem Risco".

ANMP TENTA PEGAR CARONA NO SUCESSO DO BLOG MAS SE DÁ MAL.

Fui surpreendido ontem com um aviso de que a UOL havia publicado uma "nota de desagravo" da ANMP na minha matéria sobre o Mais Médicos, que foi a mais lida do dia na UOL em 15/01/2014.

Porque desagravo se o assunto era o Mais Médicos? Ao ler, me deparei com a fina flor do oportunismo barato: Sob o falso argumento de que eu teria "me passado por" dirigente da ANMP, a entidade conseguiu emplacar uma "nota de desagravo" se fazendo de ofendida e tentando "restabelecer a verdade", desvirtuando a matéria e trazendo a público aquilo o que ela sempre disse que tentava evitar: a exposição da cisão entre os peritos. Nada mais mentiroso. Apenas pretexto para pegar carona no sucesso do blog.

Achando que tinha mandado bem na publicidade de emboscada, mal sabia a ANMP que como todo órgão jornalístico de credibilidade, a UOL me deu direito de resposta por entender que em sua manifestação a ANMP me acusou de "prejudicar a imagem da perícia médica" e "se passar por porta voz da entidade".

A minha tréplica já está na UOL mas a transcrevo aqui:

"(...)Abaixo segue a tréplica enviada por Francisco Cardoso:

A respeito da nota da ANMP sobre a minha entrevista para a UOL sobre o blog perito.med e o programa Mais Médicos, venho a público para esclarecer: em nenhum momento eu me posicionei como 'representante da categoria' na referida matéria, apesar de eu ser de fato representante, pois sou da diretoria do sindicato dos peritos. Eu me coloquei na matéria apenas como o editor do blog, com minhas opiniões pessoais, portanto, a motivação da resposta da ANMP é falsa, não houve tentativa de eu me passar por porta-voz desta entidade.

Quem "arranha" a imagem da perícia médica não sou eu e, sim, a ANMP com sua lamentável atuação, pífia em resultados e completamente apagada nos últimos anos, trazendo uma sucessão de derrotas para a categoria, motivo alías pelo qual o sindicato foi fundado. Lamento que a ANMP não preserve seus filiados e exponha em público essa divisão da categoria.

Jarbas Simas, presidente da entidade, se coloca contra o Mais Médicos mas fica difícil crer nisso quando vemos que o nobre colega é também membro de entidades francamente favoráveis ao programa, como o Simesp (Sindicato dos Médicos de São Paulo).

Evidente que o provável motivo da manifestação da ANMP em relação à minha entrevista foi apenas um só: 'pegar carona' no sucesso do blog Perito.med já que por si só são incapazes de conseguir espaços de valor na mídia. Não é novidade, o blog está cansado de pautar as ações da ANMP e continuaremos a fazê-lo com enorme prazer."

#CASACIVILFAIL

Valdir Simão foi convidado por Aloizio Mercadante para ocupar a secretaria-executiva da Casa Civil. Simão, que hoje coordena o gabinete digital do Palácio do Planalto, foi presidente do INSS por 3 oportunidades e secretário-executivo do Ministério do Turismo após a crise de 2011 na pasta.

Com isso, encerrada a janela de transferências do MPS para a Casa Civil.

O Milagre da Aeroginga - Capoeira teria curado Cadeirante Inválida

"Fui desenganada pelos médicos, por causa de uma hérnia de disco. Quase perdi todos os movimentos. Mas persisti, com fé. Acreditei que eu podia fazer capoeira e tudo o que eu quisesse. Determinei que ia voltar a andar. Com o apoio do professor e de todas minhas companheiras, hoje estou aqui, dançando e sendo muito feliz - relata Francisca. "

CRISE DA APOSENTADORIA ESPECIAL DE DEFICIENTES É DESTAQUE NO MAIOR JORNAL DO RIO

http://extra.globo.com/noticias/economia/pericias-para-concessao-de-aposentadoria-especial-deficiente-comecam-dia-3-mas-medicos-do-inss-ainda-nao-foram-treinados-11432218.html

"O processo de concessão de aposentadorias do INSS a pessoas com deficiência — cujas perícias deveriam começar a ser feitas na próxima segunda-feira, dia 3 — poderá atrasar. O decreto que regulamenta da Lei Complementar 142/2013 — publicado em dezembro e que reduz o tempo de contribuição ao INSS desses segurados em até dez anos (para o benefício por contribuição) e a idade mínima em cinco anos (no caso de requerimento de aposentadoria por idade) — determinava que o atendimento começasse no início de fevereiro. Mas, até hoje, os peritos não foram treinados para fazer o exame comprobatório de que o segurado faz jus ao pagamento, segundo representantes dos médicos.

Para Francisco Eduardo Alves, editor do blog perito.med e diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, os primeiros atendimentos deveriam remarcados pelo INSS:

— Não há formulário, sistema nem objetivos do questionamento a serem apurados ainda. A ausência de treinamento impede a perícia.

Segundo ele, o problema poderia ser evitado, se o instituto tivesse se preparado:

— A perícia não vai analisar nada enquanto não for homologado um modelo justo e legal de avaliação desses casos. O perito não pode tirar da cabeça o que tem que fazer. E o INSS não tem poder legal de obrigá-lo a fazer algo para o qual se sente impedido.

Procurado, o instituto informou que “os profissionais estão sendo treinados com as regras atualmente disponíveis”, mas admitiu que ainda aguarda a publicação de portaria com as regras definitivas para a avaliação, ainda sem previsão. O INSS garantiu, porém, que o atendimento administrativo de quem agendou o serviço começará no dia 3, e ninguém será prejudicado.


Nota do BLOG: Ninguém será prejudicado??? Já estão sendo, desde 01/11/13, quando a lei entrou em vigor e já poderíamos ter tido milhares de aposentados no Natal e Ano-Novo, que continuaram trabalhando e vão continuar trabalhando pois o agendamento administrativo, por si só, não garante nada ao segurado em termos de prazos de perícia. O INSS continua o de sempre...

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

BLOG PROFÉTICO ACERTA MAIS UMA: DIRSAT AMARELA EM REUNIÃO COM ASSISTENTES SOCIAIS, MAS NÃO NEGA INTENÇÃO DE COLOCÁ-LAS PARA HABILITAR BENEFÍCIOS.

Semana passada o CFESS se reuniu com a DIRSAT para discutir uma série de pautas. A principal delas era ter a garantia de que não prosperaria a intenção do INSS em colocar as assistentes sociais para habilitar benefícios. Também pediram demandas sobre a carreira social, as 30h e a aposentadoria especial: http://cress-sc.org.br/?p=1930#more-1930

Sem coragem de falar a verdade dos fatos, o diretor, Dr.Sérgio Carneiro, disse apenas que não era "diretriz" da DIRSAT colocar as assistentes para habilitar benefícios. Ele NÃO DISSE que o INSS era contra isso nem disse que um dos motivos da regulamentação da carreira estar travado há anos é justamente esse.

Como assim não é "diretriz" da DIRSAT? Que papo de diretriz é esse? Ou é ou não é, camarada.... 

Talvez a conselheria do CFESS tenha escutado mal, pois isso não é uma diretriz "APENAS" da DIRSAT, isso é uma "diretriz" do INSS, da procuradoria que é favorável, da DIRAT , da DIRBEN, etc, conforme já denunciado aqui em outubro de 2013. (http://www.perito.med.br/2013/10/ja-para-o-balcao-projeto-do-inss-preve.html?m=1)

Por que quando teve a oportunidade de falar isso na reunião de diretoria ele não falou? O presidente Lindolfo está sabendo disso, caro diretor Sérgio?

Pago para ver o Dr.Sérgio dizer isso na próxima reunião de diretoria. Pois em reunião pretérita, ao qual ouvimos o áudio, o papo não era esse não. Até de desumanas as assistentes foram chamadas...

Frases como "As assistentes sociais são os Peritos de amanhã" e "pior que perito somente assistente social" eram proferidas seguidas de sonoras gargalhadas... E muito me espantou não ouvir nenhuma reação do diretor delas....

Uma dica ao CFESS: façam como os peritos e lutem por uma carreira própria de serviço social do INSS. Em 2003 tentaram nos colocar como analistas "médicos" e isso deflagrou a greve de 93 dias que culminou na nossa carreira. Não achem que a casa gosta de vocês, não cometam esse erro.

Enquanto vocês ainda forem "carreira do seguro social", ficarão à mercê da "diretriz" de A ou B.

A denúncia deste blog fez o projeto ir pra geladeira, mas a qualquer hora pode ser descongelado.

Sobre a portaria definindo a avaliação social na aposentadoria especial de deficientes, queremos ver como ele vai driblar a lei para colocar quem não tem previsão legal (o serviço social) sem colocá-las em risco jurídico.

GAME OF THRONES INSSANO - PARTE II: COMISSÁRIO EM VÔO SOLO

Continuando os eventos da Parte I (clique aqui), após perder apoio de seus pares e quase ver seu posto no Farol de Santa Ifigênia ruir, a Comandante Gólgota fez as pazes com o Comissário Easy Rider e aceitou se submeter aos desígnios da Casa de Araçatuba, e para isso desfez o Clã do Rio Preto, escapando da punição máxima.

Porém nessa guerra o Clã araçatubense perdeu força e por causa disso o Comissário não conseguiu ascender para o importante posto de Chefe da Praça Cívica, de onde teria contato direto com os cardeais da Terra Média e sentaria à direita do Pontifex Maximus, o nonotentáculo.

Além de perder esse posto para o chefe do Clã dos Mercantes, ele não conseguiu afastar o Clã Potiguar do Trono Inssano, ao qual também cobiça. Diante disso e da possibilidade de perder também o seu domínio sobre os condados bandeirantes, lançou-se em uma composição com o Clã Potiguar para bloquear qualquer tentativa de tomada do Farol de Santa Ifigênia, único motivo, aliás, pelo qual poupou a Comandante Gólgota do banho rosado, pois não era o momento de decapitar ninguém e deixar vazia importante cadeira.

Porém sua agressiva movimentação chamou a atenção de alguns membros no Senado da Terra Média. Como se é sabido, o Comissário recebeu o clã araçatubense de mão beijada do Cardeal Darth Berzonius que, ocupado com suas funções cardinalícias na Terra Média, precisava de alguém que comandasse os condados bandeirantes de perto e ficasse sempre perto do Trono Inssano, para lhe manter sempre com o poder que lhe permitiu ascender a tão nobre posição.

Paradoxalmente, a tentativa do Comissário em chefiar a Praça Cívica, se bem sucedida, o colocaria em um patamar acima de seu mestre Cardeal. Não à toa, quando questionado sobre os movimentos de seu fiel representante do clã araçatubense, Cardeal Darth Berzonius disse para quem quis ouvir no Senado da Terra Média que o Comissário Easy Rider estava em "vôo solo". E ainda disse: "Cuidado para não perder o que já tem, pois neste caso serás destituído de suas funções e condenado a cumprir pena na Fortaleza do Glicérius".

Sem a ajuda do cardeal e diante de tamanha ameaça, não restou alternativa a não ser o recuo estratégico e a composição com o Clã Potiguar. Nesse arranjo, conseguiu blindar o Farol bandeirante de invasões e em troca ajudou uma aliada do Clã Potiguar, a líder da tribo dos Frodos, a justificar alguns gastos indevidos que andavam perturbando a mente da turma do Rio Potenji. A líder Froda andava usando dinheiro público para chamar alguns Orcs para irem ao Trono Inssano assistir pinguim ser derrubado em largas televisões apenas para promoção própria. Sem ter como justificar o uso de verba para pessoas conhecerem um mero programa de computador, Froda poderia ser enquadrada em algum tribunal eclesiástico inssano, mas agora, graças à essa aliança, conseguiu ser blindada.

Como a cobiça é algo incurável, o Comissário agora tenta uma composição com o Chefe dos Mercantes para ver se ainda consegue uma posição secundária na Praça Cívica, mas está em pé de guerra com o Representante dos Elfos Auditores, da Fortaleza dos Machados, que aparentemente possui mais afinidade com os Mercantes.

Por fim, o Cardeal Darth Berzonius proclamou, dias atrás: Só há espaço para um cacique neste grupo, e o cacique sou eu.

Em breve a parte 3 desta emocionante saga inssana mítica

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

PRESIDENTE DILMA, ESTAMOS EM DÚVIDA: É CASO DE MARIA DA PENHA OU DE DEVOLVER AS DIÁRIAS?

Depois do escândalo do implante capilar do Presidente do Senado, Renan Calheiros, outro escândalo abala Brasília: As fotos tiradas por paparazzi em Portugal não deixam dúvidas:


O olho roxo ou foi uma cirurgia estética (blefaroplastia) recentíssima, feita às escondidas em Portugal (onde dizem que houve apenas uma parada "técnica") e ai é caso de se devolver ao erário o dinheiro gasto com a viagem a Portugal ou a Presidente apanhou de alguém, e ai é caso do Procurador Stefanutto rapidamente acionar o convênio do INSS com não-sei-quem para punir o agressor pela Lei Maria da Penha e fazê-lo indenizar o INSS.

A "parada técnica" em Portugal não estava no roteiro e não havia sido divulgada pelo gabinete.

Será que foi tão difícil maquiar o superávit da União que não sobrou nada para tapar as cicatrizes cirúrgicas da mandatária?

EDITORIAL: A FARSA ESCONDIDA SOB O EXAME DO CREMESP

O blog perito.med defende que o estudante de medicina seja avaliado de forma global durante sua formação, nos moldes do CINAEM, sob tutela do MEC e não por Conselhos (não possuem essa função precípua nem estrutura metodológica instrucional e logística) e que se o aluno for reprovado, que ele seja obrigado a se requalificar dentro da própria faculdade, com prazos bem estabelecidos sob pena de jubilação, e que só ganhe o diploma após ser aprovado no exame. Somos contra exames pontuais, caça-níqueis, incapazes de medir a real formação de um profissional de medicina.

 
A população em geral, a mídia e os anti-médicos, em especial, se chocaram com a espalhafatosa publicação pelo presidente do Cremesp, Dr.João Ladislau Rosa (filiado ao PC do B - clique aqui e veja a página 2), dos resultados do exame do Cremesp, conforme noticiamos também neste blog (clique aqui). Editorial da Folha "clama" pelo exame (clique aqui).
 
Essa é a sempre nova "velha" notícia de início de ano envolvendo ensino médico. O Cremesp e a FSP repetem essa parceira há anos (clique aqui).
 
Alguns aspectos, voltamos a repetir, precisam ser avaliados antes de se aceitar como "fato" o resultado divulgado pelo Conselho paulista:

1) Não havia necessidade de nota para aprovação. Isso desmonta qualquer tentativa de se atribuir a esse teste uma foto da realidade do ensino médico no Brasil. Se eu vou a uma prova que só me é exigida a presença, que compromisso terei com essa excrescência? Nenhum. Marca-se qualquer coisa e pronto, o fim de semana está garantido. Sem ter como exigir nota, o que sai não é estatisticamente mensurável, pois não foi coletado sob as mesmas condições de "temperatura e pressão" que seria se fosse um exame de caráter eliminatório por nota. Com certeza no dia que for assim, os números serão bem diferentes.

2) O que o Cremesp chama de aprovação? Qual a abordagem pedagógica dessa nota? È média ponderada, nota absoluta um erro anula acerto, existe alguma estatística de mediana para comparar o desempenho? De onde saiu os "60%" de acertos? Por que não 70% ou 80%? Você iria a um médico que teve "75%" de acerto? A metodologia é obscura e as questões idem.

Com um exame que não se pode avaliar metodologia, apuração e que não exigiu desempenho para aprovação, apenas presença, o máximo que se extrai é que se trata de um factoide, para gerar polêmica em prol de uma espécie de exame de "ordem" bizarro que irá alavancar cursinhos preparatórios onde, aposto, muitos médicos ligados ao Cremesp estarão presentes dando aulas.

Em 1990 o Cremesp propôs a mesma medida. A reação a essa tentativa de limar formandos de medicina foi a criação da CINAEM, que propunha avaliações sistemáticas durante a formação e quem não fosse aprovado não receberia diploma, ficaria dentro da faculdade até aprender.

Esse projeto foi boicotado e abandonado por ir contra a lógica mercadológica da motivação de exames dessa natureza.

O médico só pode ser uma coisa ao se formar: médico. Bacharel em direito pode ser uma dezena de profissões, até mesmo advogado. Para ser advogado, precisa entrar na Ordem, que o submete a um exame. Se ele não passar, pode ser delegado, promotor, procurador, Juiz, dentre outros. O médico não, se não for aprovado, será o que?

Será um sub-médico, uma pessoa com diploma mas impedida de exercer a profissão. O MEC diz que ele é médico mas o Conselho diz que não, ou seria o próprio MEC a fazer o exame, criando a bizarra situação de dizer que ele é médico, com diploma, mas não deixa-lo trabalhar, pela nota do exame?
 
Vai ser mais um "profissional de saúde" a trabalhar sem condições, escondido, subemprego, sem chances de se requalificar pois seria um clandestino em seu próprio diploma, e sempre trabalhando em rincões longe dos flashes, prejudicando ainda mais a população pobre que depende de assistência pública.

Não cabe comparações do Exame de Ordem da OAB com os médicos. Se for para avaliar os estudantes de medicina, e concordamos com isso, que seja nos moldes da CINAEM, e não na forma de uma prova caça-níqueis que não dirá nada a respeito daquele profissional.

PARA FOLHA DE SÃO PAULO, MÉDICOS BRASILEIROS PRECISAM DE EXAME DE ORDEM. JÁ OS CUBANOS, NÃO. OU SEJA, CUBANO NO SUS DOS OUTROS É PURO REFRESCO.

A Folha de São Paulo de hoje solta editorial mostrando-se muito preocupada com a qualidade de formação dos médicos brasileiros, baseado no Exame do Cremesp divulgado essa semana que aponta 60% de "reprovação" dos egressos de medicina.


Preocupação muito justa aliás, mas que contrasta escandalosamente com a postura permissiva do mesmo "board" que em julho de 2013 se mostrou compreensivo e solidário ao Programa Mais Médicos, inclusive criticando a postura dos médicos brasileiros contrário ao programa principalmente pela não revalidação dos diplomas dos estrangeiros.


Não só o editorial da Folha, mas vários de seus articulistas, vem expressando sistematicamente opiniões a favor da presença de supostos médicos sem revalidação de diploma e sem nenhum exame de proficiência técnica ou linguística. Inclusive hoje temos mais uma dessas colunas, que será tema de discussão específica deste blog, que falsamente passa a idéia de que o Mais Médicos seria uma espécie de "imigração" de profissionais de alta capacitação. Mentira, não são imigrantes, muito menos profissionais de alta capacitação.

Incrível como que o rigor com o qual a Folha exige a "verificação de habilidades" dos médicos brasileiros é a mesma frouxidão com o qual a mesma Folha e seus articulistas aceitam "estrangeiros imigrantes de alto valor agregado" sem que os mesmos sequer tenham que provar que são o que dizem ser.

Ou se exige exame de todos ou de ninguém. A dupla face dessa discussão envolve apenas um aspecto:

Ao defender cubanos sem revalidação, a Folha e seus articulistas progressistas adotam postura de defender "o social", "o pobre", que pode receber qualquer lixo que está bom pois se tratam de miseráveis e "qualquer coisa" é melhor que nada. Nenhum jornalista da Folha imagina-se na iminência ou necessidade de um dia ter que levar sua filha para um cubano. Pimenta nos outros é refresco, é cool, é "politicamente correto".

Ao defender exame de ordem dos médicos brasileiros, a Folha e seus articulistas estão preocupados com suas próprias vidas e a de seus entes familiares, pois serão estes os médicos que, em tese, frequentarão os consultórios e hospitais que eventualmente irão atender, algum dia, a equipe jornalística da Folha de São Paulo.

Para pagar de bonito e justo, aceita-se o inaceitável, pois não me fará diferença, mas o discurso fica bom. Mas para mim, me desculpa, somente do bom e do melhor, viu? - Esse é o discurso de quem defende o Mais Médicos e, agora, o Exame do Cremesp.

CUBANOS ADEREM AO CAPITALISMO E MONTAM CLÍNICAS PARTICULARES E POPULARES - MAS NÃO ERA POR AMOR?


Nada como se formar sob o manto da medicina social revolucionária comunista e depois ir ao Brasil, revalidar o diploma e começar a trabalhar com pacientes particulares a preços populares. Esse capitalismo é um lixo mesmo...

O PREÇO DA ESCRAVIDÃO - PARTE 2 : CUBANOS SÃO TRATADOS FEITO ANIMAIS POR PREFEITURAS INESCRUPULOSAS

Estão pulando que nem sapo no brejo denúncias de que os intercambistas cubanos e demais estrangeiros estão sofrendo calote da contrapartida municipal referente ao programa Mais Médicos, deixando de receber auxílio-moradia, alimentação, etc.

No tópico de anteontem denunciamos cubana em BSB que está passando fome e sendo ajudada por colegas devido a sucessivos calotes, fora abortos forçados.

Pelo menos em dois estados (MG e GO) temos já testemunhos gravados de intercambistas sendo tratado de maneira animalesca por prefeitos inescrupulosos, tendo que trabalhar no Sol infernal sem nenhuma estrutura, sem almoço, sem transporte e sem ajuda moradia.
Vejam o que o secretário de saúde disse sobre o protesto dos cubanos e demais estrangeiros sobre o
calote: 

"“Eles [os médicos] entraram sabendo das condições e onde iriam trabalhar. O programa não foi feito porque estávamos com sobra de médicos, unidades bonitas e bem arrumadas. Acho que está tendo muito radicalismo”."

De fato os estrangeiros começam a perceber porque os médicos brasileiros não aceitam mais trabalhar em determinados locais.

FACTÓIDE DA REABILITAÇÃO - PARTE 2: EXPERIÊNCIA DE PIRACICABA SERIA RP "FANTASMA"

Publicamos ontem com exclusividade matéria que desnuda a farsa do "plano" do governo em resgatar o déficit da previdência baseado na reabilitação profissional. A fala, supostamente dita pelo secretário do MPS Leonardo Rolim, foi desmentida internamente no INSS e mostrada através de fatos que não havia nenhuma forma de sustentação teórica ou prática.
 
Hoje descobrimos que o exemplo de Piracicaba, com servidores municipais, é na verdade uma espécie de "RP fantasma", pois quem tem a prerrogativa legal de reabilitar trabalhadores e lhes fornecer certificados de reabilitação que possibilitem aos mesmos pleitear vagas de necessidades especiais (PNE) nas empresas é o INSS.
 
A prefeitura de Piracicaba e o tal projeto pioneiro não possuem convênio com o INSS, logo, os certificados que eles emitem não são válidos, do ponto de vista da CLT, para preenchimento de vagas PNE.
 
E é assim que o MPS quer reverter 50 bilhões de prejuízo? Começou bem. Acho que o secretário Rolim deveria se especializar em engenharia para nos explicar como fazer esse processo de transformação... oh wait!!! http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4635395U3

domingo, 26 de janeiro de 2014

"PLANOS DO INSS" PARA COMBATER ROMBO É FACTÓIDE. SEQUER PERTENCE AO INSS O EXEMPLO USADO NA MATÉRIA DO "ESTADÃO".

Deu o que falar a matéria do Estadão dessa semana sobre o rombo histórico da Previdência Social em 2013 (valeu, Gabas!) e mais ainda uma reportagem onde o INSS anunciava um "plano de contenção" do déficit baseado na reabilitação profissional dos segurados afastados, citando fontes do governo, grupo interministerial e até mesmo um exemplo bem sucedido em Piracicaba. (Leia matéria aqui).


A matéria gerou ampla repercussão nas redes sociais e foi comentada em outros meios jornalísticos de circulação nacional como o Jornal "Extra" do Rio de Janeiro (Leia matéria aqui).



Só que as medidas anunciadas na suposta entrevista do Secretário de Políticas do MPS Leonardo Rolim são completamente factóides, não há nenhum plano de governo em curso para corrigir o déficit baseado em reabilitação profissional.


O tal Grupo interministerial é o portariado pela PT MPS/MS/MTE/MP 323/2011, que como podem ver, já estourou o prazo de entrega do relatório há mais de um ano e foi tão remendado que precisou ser prorrogado para dezembro de 2014 dada a frequente mudança dos participantes pela instabilidade dos cargos comissionados que é comum neste país. A cada pessoa nova que entra, volta tudo à estaca zero. Para saberem a eficiência desses GT do executivo, releiam essa matéria de 2012 (clique aqui). Já vão 4 anos do grupo de trabalho interministerial da isenção de carência, e....

A tal experiência citada em Piracicaba não é do INSS, o médico responsável (Rubens Cenci Motta) sequer é perito médico. Trata-se de uma experiência local com servidores municipais, não há base de comparação para o perfil de segurados do INSS. Uma coisa é tratar um grupo específico de ocupação, todos vinculados ao mesmo empregador. Outra é tratar todas as milhares formas de ocupação, com todas as milhões de empresas das mais diversas formas e sob todas formas de condição trabalhista (do desemprego ao dono de empresa, passando pelo autônomo,celetista, etc).


Em 17 de abril de 2013 esse colega deu uma palestra em uma Oficina da inútil Fundacentro com o título: "Absenteísmo e Readaptação - Conceitos da prática diária com base na formação de pós-graduação multidisciplinar em uma Secretaria Municipal de Administração –SEMADPrefeitura
do Município de Piracicaba e Universidade Camilo Castelo Branco, coordenado pelo professor Rubens Cenci Motta." (Site da inútil Fundacentro - clique aqui)


O novo modelo de perícia propagandeado pelo INSS está tão atrasado e inacabado que sequer podemos dizer que saiu do papel. Ele SEQUER FOI PARA O PAPEL. Continua preso na intricada e tormentada mente do Diretor de Saúde do Trabalhador. Porém uma experiência similar, conduzido pelo mesmo operador então na prefeitura de São Paulo em 2004, quase impediu o ano letivo escolar daquele município (clique aqui e aqui e aqui).

O blog perito.med fez uma crítica dessa proposta: http://www.perito.med.br/2014/01/por-que-os-planos-do-governo-em.html

Questionado internamente após a publicação do Estadão, Sérgio Carneiro desmentiu completamente a reportagem e disse que nada disso é de conhecimento da DIRSAT.

Portanto, conforme já tínhamos dito antes, na matéria do Jornal Extra, é tudo factóide.

sábado, 25 de janeiro de 2014

ESCÂNDALO -O PREÇO DA ESCRAVIDÃO: INTERCAMBISTA CUBANA PASSA FOME EM BRASÍLIA APÓS SER OBRIGADA A ABORTAR EM CUBA

Denúncia de colegas de Brasília dão conta do grave estado social em que se encontram intercambistas cubanos nos postos da periferia do GDF.

As cubanas são proibidas de engravidar, para evitarem ter filhos brasileiros. Já existe o relato de pelo menos 3 cubanas que tiveram que viajar de volta a Cuba para abortarem (procedimento comum por lá).

Uma dessas (identidade proibída) foi "devolvida", como se fosse mercadoria, a uma dos 12 postos de saúde (?) de Ceilândia-DF e aparentemente está sendo punida pelos governos cubano e brasileiro. Por conta disso, ficou sem receber salário por 2 meses, passando fome, sendo alimentada por doações feitas por funcionários do posto, que estão transtornados com o que ela está passando.

Dos 10 mil que Dilma paga a Fidel, ela só recebe 1.800, quer dizer, recebia. Além disso, provando que não é médica de verdade, trata a maioria dos casos com chás e ervas, como se curandeira fosse.Aliás, esse é o apelido dela no posto.

Sem dinheiro para o ônibus, tinha que ir a pé da casa pro trabalho. Abriu bolhas em todos os dedos dos pés.

Então vejamos: Está aqui por vontade do Estado. Tem mais de 80% de sua renda confiscada pelo Estado cubano. Não recebe o salário diretamente do empregador (Estado brasileiro). Não tem dinheiro trabalhista. Foi obrigada a abortar (!!!) em Cuba, pois aqui seria crime. Ficou 2 meses sem receber salário. Passou fome e abriu bolha em pé porque não tinha passagem de ônibus. Se esse inferno em que a cubana vive em plena capital da república não é escravidão, então não sabemos mais o que seria.

CUBANADAS - ATIRANDO PARA TODOS OS LADOS: ENCEFALOPATIA, EPILEPSIA OU CONSTIPAÇÃO?

O cúmulo do absurdo e ridículo, leiam o encaminhamento que certamente mostra que a "mais médica" não é médica nem aqui, nem em Havana e nem na China...

Bebê de seis meses ("Seis meis") com "irritabilidade", chorosa e constipação são, para a "mais médica", indícios de encefalopatia, mas poderia ser epilepsia ou até mesmo... constipação.

Brilhante, não?


CUBANADAS - ENCAMINHAMENTO "MAIS MÉDICOS" CITA "DOR NA PENTE"

Dor na "pente" é um jargão leigo muito comum em alguns Estados brasileiros e que significa "dor pélvica", genericamente.

Mas quando um "Mais Médico" faz um encaminhamento formal a um posto de saúde e escreve "dor na pente" temos cada dia mais evidências de que não são médicos, no máximo agentes comunitários de saúde.


ESQUECEU DE AVISAR A SÉRGIO CARNEIRO?

Para médica, estresse no trabalho pode ser evitado pela negociação

Segundo pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno, pressão para cumprir metas atinge não só espaço laboral, mas aspectos sociais da vida do trabalhador

Por Redação RBA publicado 25/01/2014 08:58, última modificação 25/01/2014 11:40

EM BREVE O "MAIS AUXILIAR GERAL DE LIMPEZA"?

http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/01/medicas-cubanas-limpam-posto-de-saude-em-go-diz-enfermeira-demitida.html
24/01/2014 20h11 - Atualizado em 24/01/2014 21h11
Médicas cubanas limpam posto de saúde em GO, diz enfermeira demitida
Protesto em Planaltina de Goiás pediu recontratação da profissional.
Prefeita nega que profissionais da saúde estejam fazendo trabalho de limpeza.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

MAIS UMA DERROTA PARA A CONTA DA AGU/PFE-INSS

Enquanto ridiculamente "vibram" com suposta vitória contra médicos no Sul (e não foi, leiam aqui), a PFE continua 100% perdedora em ações civis públicas e de segurados contra o INSS. Só conseguem ganhar algo quando o médico assistente está lá para apontar o caminho, mas o INSS decidiu acabar com a presença dos médicos nesses locais, logo...

"RESOLUÇÃO Nº 380/PRES/INSS, 22 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a implantação administrativa de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico no âmbito da Gerência Executiva de Imperatriz no Estado do Maranhão.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e

Ação Civil Pública nº 819.67.2013.4.01.3701."

Vai ser a festa da uva e do caqui, juntas, no Maranhão. Eita le lê...