Na imagem acima, o autor da Portaria Ministerial da GDAPMP.
Essa portaria foi feita para finalmente ditar as regras do cálculo da referida gratificação, tirando do limbo mais de 1.000 peritos admitidos depois de 2008 e que até hoje ganham menos por nunca terem sido avaliados e resolver a situação de peritos em gerências prejudicadas com avaliações ruins e congeladas, como Belém.
Após 5 anos, e apenas motivados por uma ação judicial perdida no STJ, o governo soltou às pressas em agosto de 2013 o Decreto 8.068/13 dando início ao processo de regulamentação da GDAPMP. O texto porém é uma sucessão de gerundismos, enrolismos, rolandolerismos e eufemismos com citações absolutamente vagas e imprecisas sobre como seria objetivamente a pontuação e por fim deixou tudo para ser regulado por uma portaria do MPS. Isso foi objeto de duras críticas deste blog à época (clique aqui) e gerou inclusive um racha na ANMP (clique aqui).
Eis que 4 meses depois, precisamente ontem (sempre às sextas), o MPS solta a portaria tão esperada (clique aqui). Mas eis que surpresa: Além de ser uma mera reprodução do decreto 8.068 e deixar a regra de fato para uma futura regulamentação por ato do Presidente do INSS, a Portaria adiciona uma miríade de critérios subjetivos e porosos, tão elásticos que parecem ter sido feitos por um especialista em saúde coletiva e seus jargões como "a diferença entre o saber fazendo e o fazendo saber".
Pela Portaria do Rolando Lero, os médicos terão que ser avaliados pelos seguintes critérios "objetivos":
Art. 3o São princípios norteadores do processo de avaliaçãode desempenho do INSS:I - ênfase no desenvolvimento das pessoas;II - gestão participativa;III - mensuração do desempenho pactuado;IV - compatibilização da necessidade da Organização com osdireitos dos servidores;V - foco nos aspectos críticos do trabalho;VI - responsabilidade conjunta, baseada na confiança e norespeito mútuo;VII - redução de custos e praticidade para melhorar a qualidadedos serviços prestados;VIII - transparência baseada no diálogo aberto e construtivo;eIX - processo cotidiano e natural de administração.
Art. 4o As avaliações de desempenho individual e institucionalserão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificaçãode aspectos do desempenho que possam ser inseridos noplanejamento de programas que ofereçam ações e oportunidades decapacitação e de desenvolvimento profissional.
Ganha uma passagem de navio de ida para Natal quem descobrir o que significa "identificação de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no planejamento de programas que ofereçam ações e oportunidades de capacitação e de desenvolvimento profissional"
Segundo a portaria, a avaliação individual, que corresponde a 20% do total, obedecerá aos "rígidos e claríssimos" critérios abaixo definidos:
§ 3o Na avaliação de desempenho individual serão consideradosos seguintes critérios:I - dimensão funcional:a) flexibilidade às mudanças;b) relacionamento interpessoal;c) trabalho em equipe;d) comprometimento com o trabalho e participação para oalcance das metas; ee) conhecimento e autodesenvolvimento.II - dimensão gerencial:a) liderança;b) planejamento;c) comprometimento com o trabalho e participação para oalcance das metas;d) gestão das condições de trabalho e desenvolvimento depessoas; ee) relacionamento interpessoal.
§ 4o Os critérios de avaliação de desempenho individualpoderão variar segundo as condições específicas de cada Gerência Executivaou unidade de avaliação a que estiver vinculado o servidor.
§ 5o A avaliação de desempenho individual será realizadapela chefia imediata do servidor, observado o disposto nos incisos IIIe IV do art. 5o.
Isso significa que está aberta a temporada de assédio moral, coação e chantagens contra os peritos de todo o Brasil. Serão submetidos à avaliação "funcional" quem trabalha na ponta, ou seja, os peritos que fazem perícias. E quem irá avaliá-los por seu desempenho MÉDICO individual não será um MÉDICO mas o chefete da APS.
Para atingir os 20 pontos, o perito terá que ter flexibilidade às mudanças (ex: aceitar assédios de fazer perícias viajando 300km por dia com o próprio carro, aceitar fazer encaixes, mudar horário, mudar APS, aceitar regras súbitas de rotinas pericias determinadas pelo chefete leigo), o perito vai ter que ter bom relacionamento interpessoal (ex: não poderá discordar de mais nada, terá que ser um pela saco do chefete), o perito vai ter que ter trabalho em equipe (desculpa esfarrapada para fazer todo tipo de trabalho sujo sem documentação sem regra sem nada visando apenas limpar a "caixa de processos do dia"), o perito vai ter que ter "comprometimento com o trabalho e participação para o alcance das metas (ex: vai ter que aceitar fazer 30 perícias por dia mais SIMA mais LOAS mais encaixe mais as faltas da semana passada pois o TMEA-PM está elevado e o INSS não contrata mais médicos) e vai ter que ter "conhecimento e autodesenvolvimento", ou seja, vai da cachola da chefete pois o INSS não avalia, nunca avaliou e nem quer avaliar desenvolvimento e conhecimento de servidor.
Na prática, o perito para manter o seu salário vai ter que se submeter às vontades de um chefete leigo, em muitos casos com a cognição de um plantador de couve; vai ter que virar um burro de carga, pelego, puxa saco, baba ovo e tapete do chefete. Não há UM único critério objetivo a ser seguido. E, como a própria portaria diz, os critérios podem mudar de gerência pra gerência, ou seja, o mesmo perito com a mesma atuação pode ganhar 20 pontos na gerência A e zero na gerência B, pois sua nota ficou dependente da índole do chefete da APS e do quanto que o mesmo gosta de puxação de saco.
Já os peritos encostados em chefias vão ser avaliados por sua capacidade de liderança e gestão pelos próprios gerentes que os nomearam, ou seja, uma nota ruim ao perito em chefia será uma nota ruim para o próprio gerente que o escolheu. Nem preciso dizer que todos sempre serão bem avaliados, pois por se tratar de cargo de confiança, se forem mal avaliados a demissão tem que ser imediata também, pela coerência. Que beleza, não?
Esses critérios são uma afronta aos órgãos de controle, pois peritos que denunciarem irregularidades, esquemas e fraudes poderão ser vítimas de uma drástica redução salarial por vingança do chefete. Mais de 600 operações da Força Tarefa Previdenciária em apenas 10 anos mostram que esta não é uma preocupação tola, é fato real e o perito denunciante poderá ser punido com rebaixamentos salarias intoleráveis enquanto as denúncias levam anos para serem apuradas.
Continuando a enrolação e o rolandolerismo, a avaliação institucional (80 pontos) será feita de acordo com "as metas institucionais" que serão reguladas em "ato específico" do Presidente do INSS, ou seja, a Portaria não regulamenta nada de fato ainda em relação a isso.
Por fim cria comissões de nomes indecifráveis, como a CGNADPMP, a CGRADPMP e a CARPMP que em tese irão fiscalizar e regular toda essa salada.
Ora, leitores. Um texto de tamanha magnitude, com tanta enrolação, subjetividade e tão vazio de conteúdo, só pode ter sido feito com a ajuda do poderoso Gerador de Lero Lero e de seu associado Gerador de Frases Lero-Lero (clique aqui). Impossível algo tão vago e pantanoso assim ter saído da caneta de algum burocrata.
Mas o problema não é esse, o problema que toda essa portaria ministerial é ILEGAL pois afronta acintosamente o artigo 6º do decreto 8.068/13 que claramente diz:
Art. 6o Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDAPMP serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.
Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deverá conter:
I - critérios, normas, procedimentos, mecanismos de avaliação e controles necessários à implementação da gratificação;
II - identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;
III - data de início e término do ciclo de avaliação, prazo para processamento das avaliações e data a partir da qual os resultados da avaliação gerarão efeitos financeiros;
IV - critérios a serem aferidos na avaliação de desempenho individual;
V - indicadores de desempenho institucional;
VI - metodologia de avaliação a ser utilizada, com os procedimentos que irão compor o processo de avaliação, a sequência em que serão desenvolvidos e responsáveis por sua execução;
VII - procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;
VIII - unidades da estrutura organizacional do INSS e do Ministério da Previdência Social qualificadas como unidades de avaliação; e
IX - sistemática de estabelecimento das metas, sua quantificação e revisão a cada seis meses.
Qual é o critério utilizado para a avaliação individual? Qual é a metodologia para a avaliação individual? Em tese, só resta ao Presidente do INSS estabelecer os parâmetros mensuráveis da avaliação institucional. Todo o resto já está, em tese, estabelecido por essa Portaria. Onde estão os procedimentos que irão compor o processo de avaliação individual?
A portaria somente sugere e induz. Não determina nada. Não há um critério objetivo a ser seguido na avaliação individual, a não ser a da vontade do chefete, que "pode achar isso ou aquilo" sem ter que prestar conta de absolutamente nada. É o vilipêndio à moral do perito e o achincalhamento de nossa profissão oficializada pelo INSS.
Obviamente isso não pode prosperar sob pena de deixar os peritos e seu ato médico, ao qual respondem individualmente em esferas penais e cíveis de toda sorte, reféns da vontade do chefete leigo da ocasião.
Essa portaria é um achaque oficial aos peritos médicos do INSS. E pela toada os "critérios mensuráveis" da avaliação institucional virão no mesmo tom.
Ou os peritos deixam de lado suas rotinas pessoais e passam a se concentrar e focar a importância de uma ação de classe coletiva contra esse tipo de gestão da nossa carreira ou acostumem-se a receber bem menos a partir de 2014 ou, em última análise, já aprendam a lamber o chão do chefete que estudou um décimo do que você estudou a vida toda, como bom pelego.
Não podemos ficar inertes diante deste absurdo!
ResponderExcluirMais uma vez é hora da instituição """"SINDICATO"""" se manifestar judicialmente já que a ANMP nada fará !
ResponderExcluirO negocio passa quase 05 anos pra sair, quando sai é essa maldição!
ResponderExcluirQue País é esse? São todos contra o medico? Que raiva é ódio é esse? Que absurdo é esse?
Metem a mão grande por quase 05 anos no bolso do Perito, deixando de pagar ( tem algum sinônimo?) por quase 60 meses, cerca de R$ 1 mil mensal, e agora sai isso? E os atrasados, sai quando?
Li, reli, li e reli este "Frankenstein" e não consigo entender. Aliás,consigo, sim ! Quanto mais nebulosos ficarem os critérios, mais "poder" haverá sobre os peritos..."Quer saber ? Peguem esta avaliação e..." Acho que é melhor perder os pilas que sucumbir a esta baixaria.
ResponderExcluirO dinheiro, Aldo, é dinheiro orçado e separado no caixa para remuneração dos peritos. É dinheiro nosso que não nos foi pago, ou seja, mão grande no bolso mesmo!
ResponderExcluirE tem gente comemorando esta regulamentação ao contrário como "mais uma vitória".