Conforme já prevíamos, a reunião de capacitação de peritos e assistentes sociais para capacitação no novo benefício de aposentadoria especial a deficientes físicos se tornou na grande prosopopéia inssana para tentar vender o modelo de avaliação "social" da incapacidade, travestida de "avanço e modernidade".
Ao arrepio da lei, que fala claramente em avaliação MÉDICA e FUNCIONAL, o INSS através da DIRSAT, está neste momento dando uma aula de DESCONSTRUÇÃO DA MEDICINA em prol de uma perícia social holística multifacetada e paraespiritual.
Na apresentação, Dr. Sérgio Carneiro disse que quer expandir esse modelo para TODOS os tipos de benefício por incapacidade do INSS.
Em seguida, Dr. Miguel Abud, eterno "colaborador da DIRSAT", tentou desconstruir o conceito de incapacidade, fazendo tabelinha entre a CID e a CIF e as mudanças introduzidas, esquecendo que a própria CIF tem um tomo inteiro para avaliação do corpo, focando apenas a questão da avaliação "global", "sob todos os pontos de vista", etc.
Depois, Dr. Josierton, assessor da DIRSAT, deu uma palestra mais técnica, sobre as mudanças ao decreto 3.048/99 trazidas pelas portarias 333 e 334 e pontuou alguns aspectos da Lei Complementar 142/13.
Perguntados sobre o instrumento de avaliação, ele ainda não está pronto. O decreto sobre a LC, que foi assinado hoje, saiu sem o instrumento de avaliação, ou seja, ainda inútil. Fontes disseram que o modelo será bem diferente, cabendo ao perito apontar apenas a data de início do "impedimento" (termos deficiente e incapacidade serão proibidos) e depois o serviço social iria "ratificar" a data posta pelo perito. E mais, disseram que no instrumento de avaliação não constaria a função "CORPO" do CIF.
Se achavam que isso já era o suficiente para vomitar, o pior estava por vir. Neste momento, um antropólogo externo ao INSS, Éverton Luis Pereira (clique aqui para ver seu lattes) está proferindo a palestra: "Passando do modelo médico para o modelo social de avaliação da deficiência", onde está desconstruindo o saber médico em prol de um saber místico, não-científico, baseado em crenças, preconceitos e lendas, Vejam os slides que estão sendo mostrados aqui em Brasília neste momento:
Ou seja: O palestrante quer trocar 2.000 anos de ciência médica por um conceito que está em construção, desqualificando completamente toda a semiologia médica em prol de um modelo vazio de conteúdo e estrutura baseado em uma semiótica polimultifacetada.
E como que o serviço social vai ter o poder de desdizer o que o médico afirmou em seu exame? O certo seria acrescentar outros elementos ao caso, mas não é o que o INSS está propondo. A própria assistente social que entrou em contato com este blog disse estar chocada com o que está lendo, não concorda com o uso do serviço social para isso.
O INSS está, até agora, afirmando que vai descumprir a Lei e descaracterizar a avaliação médica e funcional prevista em Lei para passar um projeto de avaliação social não prevista em lei alguma.
Por fim, a palestra do antropólogo terminou conceituando que o trabalho é "mais um elemento da construção do eu".
Bom, agora virá uma "dinâmica" bem típica desse tipo de orquestração pseudocientífica.
Cumprindo meu dever, estou nesse momento informando aos diretores do sindicato médico e da ANMP sobre o que está ocorrendo e iremos notificar o CFM. Nenhum perito deverá aceitar participar dessa avaliação se o modelo a ser implementado for o que está sendo anunciado nessa palestra, sob pena do próprio perito incorrer em ilícito ético.
Mais novidades em breve.
Adorei essa:
ResponderExcluir"Ele é acima de tudo um sujeito: foi construído enquanto diferente (putz)pela interação com várias barreiras há (com agá) ele mesmo."
Mas não entendi nada!
Toda perícia médica previdenciária é uma perícia fundamentalmentemédica e funcional, avaliando-se todos os órgãos, tecidos e sistemas, tais como o sistema cárdio-vascular, respiratório, neurológico, músculo-esquelético/ortopédico, gênito-urinário, gastro-intestinal, endócrino etc.
ResponderExcluirDois paraplégicos sendo um rico, com estrutura domiciliar, transporte apropriado, trabalho adaptado e um pobre, que mora na periferia, sem estrutura domiciliar, sem transporte apropriado e sem trabalho adaptado.
ResponderExcluirNão deveria ser considerados ambos de nível de deficiencia acentuada (paraplégicos) e o governo propiciar urgentemente as condições sociais de estrutura domiciliar, transporte adaptado e trabalho adaptado ao deficiente menos favorecido e com necessidades sociais/estruturais ???
Eduardo, é o papo multiblábláblá.
ResponderExcluirEsquerdistas sempre acham que os pobres são imbecis e sempre acham saber o que é melhor pro pobres. Hilária a parte afirmando que o sujeito não tem domínio sobre si mesmo.
ResponderExcluirSe algo houvesse ao lado do ser seria o "nao ser". Mas como ao lado do ser nada ha, o "nao ser" nao eh. Ou nao.
ResponderExcluirAgora comecei a falar o carneires.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNão sei .... não tenho domínio sobre mim mesmo.
ResponderExcluirAcho que não vou trabalhar amanhã, meu corpo não quer ... eu talvez queira... tudo é tão confuso.... o mundo... as estrelas ...o universo.... o ser...
quemcosô? oncotô? proncovô?
Lorotas flácidas para ninar bovinos ...
Até que ponto é a incapacidade que impede o homem e não o homem que impede a incapacidade? É tudo simples e complexo ao mesmo tempo, ou não.
ResponderExcluirPerícia médica do UNS, para avaliação da aposentadoria do deficiente, é fundamental a visão primeira da assistente social como ocorre no LOAS, para o perito avaliar e yter uma noção detalhada das condições sociais do segurado, pois estas informações auxiliam e ajudam na avaliação da deficiência orgânica-funcional.
ResponderExcluirA assistente social deve detalhar ytoda a história educacional e laboral do segurado, com detalhamento de ytodos os cursos e diferentes profissões já exercidas pelo segurado do INSS, comprovadas na carteira de trabalho.
Agora só achei injusta a classificação do grau, pois entre dois cadeirantes um que está adaptado a mobilidade, moradia, emprego recebe grau moderado de deficiência enquanto um sem estrutura ou adaptação recebe grau grave/acentuado de deficiência.
ResponderExcluirNa minha opinião ambos devem ser classificados em grau grave/acentuado de deficiência.
E o estado/governo propiciar a ytodos os deficientes as condições básicas de estrutura e adaptação a mobilidade, moradia e profissão.
Ytoda perícia médica do INSS deveria ser realizado antes uma avaliação social, perícias de ax1, Loas, aposentadoria do deficiente, isenção do IR, acréscimo de 25%, revisões judiciais e outras.
ResponderExcluirSendo desnecessária em perícia de PP, PR, recursos e outras cuja a avaliação social já fora realizada previamente.
Calma, calma. Tem explicação. O DIRSAT contratou as palestras por licitação, VENCEU O MAIS BARATO !
ResponderExcluir"Com várias barreiras há ele mesmo"; este pessoal é muito burro! Em vez de estudar, na faculdade faziam política estudantil; deu nisso daí!!
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