Instrumento feito pela DIRSAT não obedece a Lei e troca avaliação Funcional por Social.
Ao vivo: médicos e assistentes sociais questionam modelo e palestrantes gaguejam e se calam.
Ao vivo: não houve participação efetiva de peritos médicos dos SST na elaboração do instrumento.
Instrumento irá obrigar Serviço Social a fazer avaliações médicas, fisioterápicas, fono e nutricionais.
Exclusivo: perito.med aplicou o instrumento em servidores do INSS em São Paulo: Todos enquadraram em deficiência leve ou moderada. O tempo de aplicação demora mais que LOAS + Auxílio-Doença JUNTOS.
DIRSAT não faz a menor idéia de como procederão os recursos de indeferimentos.
INSS não vai barrar requerimentos de quem não tem mínimo de contribuições para pedir aposentadoria especial. Vai ser uma ZONA.
Perito médico em Brasília foi agredido na semana passada por segurado que queria perícia de deficiente. Não adiantou explicar que não havia ainda o decreto.
INSS vai discriminar deficientes que tem algum suporte financeiro-familiar e obrigá-los a trabalhar MAIS apenas por não serem miseráveis. Deficientes da mesma monta com menor aporte financeiro serão considerados MAIS deficientes que os outros cidadãos.
Fator previdenciário NÃO CONTARÁ para quem se aposentar na especial.
Atualização 14h: O BLOG teve acesso ontem ao instrumento preparado pelo INSS, ainda não publicado, para analisar os pedidos de aposentadoria especial do deficiente.
Antes de mais nada, leiam os documentos e vejam as fotos. O instrumento do serviço social é igual, só muda a tarja preta de lugar (vai pro campo médico), mas as perguntas são iguais. Chegam ao cúmulo de nos chamar de "medicina pericial":
Link para o modelo de instrumento de avaliação:
Modelos_ linguisticos
2- CIDID – CIF – Conven%e7%e3o – Modelo %danico – Capacita%e7%e3o LC 142-2013 convencao_pessoas_com_deficiencia[1]
O documento produzido pela DIRSAT é um primor de erros técnicos e grosseiros, desconstrução da medicina, uso indevido e desvio de função das assistentes sociais, descumprimento legal ao transformar avaliação FUNCIONAL em SOCIAL e é um tratado de subjetividades que se aplicado no dia a dia irá reconhecer direitos a TODOS os requerentes, sem exceção.
O instrumento da DIRSAT é um insulto à CIF e um estupro dos conceitos de deficiência previstos em Lei e nas convenções internacionais, BANALIZANDO o conceito de deficiência física para algo tão amorfo e elástico que ao lermos o papel chegamos a conclusão que VIVER é incapacidade para o trabalho e deficiência no mínimo moderada.
O roteiro estabelece pontos que podem chegar a quase 6.000 e a partir disso estabelece cortes sem nenhum estudo que os justifique, para diferenciar os graus de incapacidade/deficiência, pedantemente agora chamado de impedimento.
Quem está impedido é a DIRSAT e a turma que preparou esse verdadeiro Tomo do Tratado de Antologia Inssano.
A ferramenta de perícia feita pela DIRSAT é um horror: De tão subjetivo, qualquer um se enquadra em pelo menos "deficiência moderada", banalizando o conceito de deficiente. O INSS vai quebrar o Brasil ou inviabilizar o conceito de aposentadoria especial.
O INSS quer transformar avaliação FUNCIONAL em "SOCIAL". ESTÃO MISTURANDO CONCEITOS. Uma coisa é aposentadoria especial, aposentar em menos tempo. OUTRA COISA é oferecer facilidades, bolsas e estímulos sociais a quem é mais pobre.
O que o Conselho Federal de Fisioterapia e o CFN e o CFFono vão achar do INSS colocar serviço social para avaliar deficiência cinesio-funcional, deglutição e nutrição?
Além disso, coloca serviço social para fazer tarefa de médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista.... O serviço social está tendo sua função desviada e passará a ser alvo das mesmas agressões que os médicos sofrem.
O INSS disse no curso que apesar da Lei escrever avaliação médica e FUNCIONAl, o "INSS entende que quer dizer SOCIAL". Qual o poder do INSS para mudar a lei assim?
Na prática, diversos deficientes com barreiras FUNCIONAIS deixarão de ser avaliados em prol de pessoas com problemas SOCIAIS. vai prejudicar os deficientes.
Não podemos dizer que uma pessoa é mais deficiente que outra apenas pela questão monetária. A deficência é igual e ambos merecem o mesmo tempo de aposentadoria.
Os outros direitos inclusivos, ai sim, pode-se privilegiar quem é mais pobre, mas aqui estamos falando de APOSENTADORIA ESPECIAL.
O INSS vai punir o deficiente que tenha uma família mais estruturada com MAIS TEMPO de trabalho em prol de uma outra pessoa com a mesma ou até menor deficiência mas que é mais pobre.
O INSS está, por um misto de ideologia xiita anti-médica pró-Foucault e falta de idéias, querendo transformar a aposentadoria do deficiente em um grande LOAS.
A avaliação social vai ter que dar menor graduação de deficiência para o deficiente que tem estrutura, recursos e boa adaptação de moradia, mobilidade, cultura/educação e trabalho? Isto é desvirtuar a função da Assistente Social.
A Assistente Social deveria lutar para identificar necessidades sociais, propiciar, orientar e fornecer a estrutura/condições, caminhos/possibilidades e a adaptação necessária para a integração do deficiente na sociedade (moradia, mobilidade, cultura, educação, trabalho, lazer etc), como bem aponta o colega perito de Goiânia, Fernando Antônio.
É absolutamente injusta e ilegal a classificação do grau, pois entre dois cadeirantes um que está adaptado a mobilidade, moradia, emprego recebe grau moderado de deficiência enquanto um sem estrutura ou adaptação recebe grau grave/acentuado de deficiência.
NÃO É ISSO O QUE A LEI DIZ. A lei diz que pela avaliação médica e FUNCIONAL ambos devem ser classificados em grau grave/acentuado de deficiência. E o estado/governo (INSS e outros órgãos públicos) devem propiciar a todos os deficientes as condições básicas de estrutura e adaptação a mobilidade, moradia, cultura/educação e profissão. Mas isso é assunto diverso da aposentadoria especial.
A DIRSAT está aproveitando uma oportunidade e está desvirtuando a Lei para IMPOR SUA IDEOLOGIA pessoal sobre benefícios sociais DETURPANDO o conceito de aposentadoria especial e de deficiente e irá prejudicar milhões de usuários além do próprio INSS e por fim, a sociedade.
Cabe a nós impedir que isso ocorra. Do jeito que está, esse instrumento é anti-ético e não deverá ser feito por NENHUM PERITO.
A Lei prevê avaliação médica e avaliação funcional. Que diabo vem a ser isso? Conhecemos perícia médica, nada mais. Ao se inventar novas abordagens é necessário que se diga o que cada termo representa.
ResponderExcluirA verificação da função de uma estrutura ou sistema orgânico é perícia médica. Não há amparo legal para outros profissionais atuarem avaliando pessoas quanto ao funcionamento destas. A avaliação funcional é perícia médica e a avaliação médica só pode ser perícia médica também. É nisso que dá tentar distorcer os espaços legais. Seremos obrigados a recorrer ao Judiciário para definir o que esta Lei teratológica pretendeu dizer ou o que ela não podia ter deixado de dizer.
A Lei do ato médico sancionada recentemente pela Presidente Dilma estabelece que Perícia Médica é exclusiva do Médico . Não há como contornar isso inventando termos.
ResponderExcluirAvaliação Médica = Perícia Médica;
Avaliação Funcional = Perícia Médica.
O resto é embromation.
Que se contemple os trabalhadores deficientes com aposentadoria especial. Muito justo e até tardio.
Mas que não se deturpe tudo que se diz em relação ao tema, caso contrário, todos serão especiais e deixará de existir o ordinário.
Até quando o lobo em pele de "carneiro" continuará a fazer c...? Nada do que o cara faz dá certo. Poderia até virar ministro da Fazenda ou da Educação... É impressionante, mas as maiores barbaridades contra médicos tem sido perpetradas por outros médicos: Padilha, DIRSAT, SST etc. Esse pessoal faz tudo pra não ter que ir pra linha de frente, até vender a alma ao diabo. To achando que isso vai ter o mesmo destino do tal do SIBE...Será que vão deixar a fila explodir bem em ano eleitoral? Aposto que logo teremos carré de carneiro...
ResponderExcluirO que chama atenção é um Criatura Bisonha com menos de 1 ano a frente da DIRSAT querer executar um plano cheio de falhas sem consultar os agentes diretos como SST, peritos e mesmo entidades representativas.
ResponderExcluirÉ o mesmo estilo Padilha. Empurrar goela abaixo conceitos que não funcionam no nosso país tampouco na nossa realidade.
Isso não é improbidade administrativa?
ResponderExcluirPerícia é ato médico. Já está na lei. Alô CFM...
ResponderExcluirDevemos para realização da perícia médica e funcional ytermos o laudo social prévio.
ResponderExcluirPodemos solicitar o laudo social em qualquer perícia médica do inss.