sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

NO MODELO DE AVALIAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE DEFICIENTE DEFENDIDO POR CARNEIRO, STEPHEN HAWKING NÃO TERIA DIREITO AO BENEFÍCIO.

O instrumento de avaliação para fins de aposentadoria especial de deficiente físico, feito a partir de um modelo parecido criado por uma obscura ONG chamada IETS em 2010 para o SIBE LOAS e adaptado por "acadêmicos da UnB" para a LC 142/13, limitará o acesso dos deficientes ao benefício garantido pela lei.

Quem diz isso é uma fonte que me passou uma série de relatórios de testagens do modelo onde fortes críticas à metodologia foram feitas, em especial pela inadequação da proposta pois o modelo IETS-UnB foi criado a partir da CIF para pessoas incapazes de trabalhar mas o benefício em questão é justamente para pessoas que estão trabalhando, porém possuem alguma deficiência. 

No início chegamos a achar que o instrumento seria concessivo demais pois estávamos baseados apenas nas perguntas do formulário, até então único dado existente. Mas ao ver o escore de pontuação "homologada" pela DIRSAT, claramente a situação é a inversa.

Um dos relatórios choca pois na amostragem realizada com deficientes em diversas situações de dependência e bloqueios, simplesmente nenhum conseguiu atingir a pontuação necessária para ter direito ao benefício.

Expandindo o modelo para pessoas públicas com deficiência, como o cosmólogo e físico laureado Stephen Hawking, ele também não teria direito a se aposentar mais cedo por deficiência mesmo sendo portador de doença neuromuscular progressiva grave e altamente limitante como a Esclerose Lateral Amiotrófica. Ainda bem que o catedrático não é segurado pelo INSS.

No relatório, que será divulgado com a proteção de identidades (os nomes dos segurados submetidos aos testes serão omitidos e fotos censuradas), fica claro a perversidade do modelo carneriano-IETS-UnB pois ninguém consegue atingir a meta estipulada. E o motivo é óbvio: Conforme já denunciamos aqui desde o início, o modelo de avaliação proposto foi baseado em instrumento de avaliação de incapazes ao trabalho, e não de quem está trabalhando e apenas pretende aposentar mais cedo por ter uma deficiência.

No relatório também surge grave preocupação quanto à modificação do papel funcional do texto, "transformado" em "social" pela DIRSAT. Segundo um procurador federal consultado, esse instrumento é ilegal, fere a Constituição Federal e não possui nenhum parecer da AGU respaldando seu uso.

Vamos aos trechos selecionados do parecer da expert consultada que demonstrou grande preocupação com os desdobramentos e propôs mudanças:

"Senhor Coordenador do Grupo de Trabalho,

Primeiramente registro que em linhas gerais acompanho o que expõe XXXXXXXXXXXXX na introdução de sua contribuição sobre a impropriedade da utilização do meio com que se pretende validar o que dispõe a Lei Complementar 142 de 2013, oferecendo as pessoas com deficiência que encontram-se no mercado de trabalho condições diferenciadas para sua aposentadoria, o que a nosso ver seria o espirito do Legislador ao apresentar e aprovar tal dispositivo legal.

Suas preocupações e perplexidades são as minhas e certamente serão as daqueles que ao longo dos últimos 30 anos tem se dedicado a buscar as condições para que as pessoas com deficiência possam viver com dignidade. O instrumento de validação proposto como se comprova nas páginas seguintes é excludente e certamente ao invés de oferecer condições diferenciadas para aqueles que pretende beneficiar gerará mais penalidades as pessoas com deficiência que por falta de políticas ou aplicabilidade adequadas já foram mais do que penalizadas. 

Da mesma maneira que XXXXXXXXXXXX, convocamos 30 pessoas com deficiência, já inseridas no mercado de trabalho, com níveis diferentes de deficiência (todos da área de deficiência física motora) e aplicamos o instrumento em discussão e o que propomos. A aferição foi feita por equipe multiprofissional composta por 2 médicos, 1 psicóloga e 1 assistente social.

Como se verá pelos gráficos que apresentamos o instrumento de avaliação em discussão não daria a nenhum dos avaliados condição para usufruírem da Lei, tornando-a inócua. Outra questão que gostaríamos de ver discutida com mais profundidade é a aplicação do Fator Previdenciário disposto no Inciso I do art. 9º. do texto da Lei Complementar que salvo melhor juízo é mais um instrumento a penalizar aqueles que se pretende beneficiar.

Ao finalizarmos esta pequena introdução deixamos para reflexão a pergunta que nos foi formulada pela totalidade daqueles com quem dividimos este trabalho:


AFINAL QUEM TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL PELA ATUAL PROPOSTA ORA EM ANÁLISE?


Após estudo envolvendo 30 trabalhadores com deficiência, inseridos no mercado de trabalho, constatamos a INEFICÁCIA do Instrumento de Aferiçao atual, em razão de que os resultados mostram distorções que não refletem a realidade.

a) 1ª. DISTORÇAO AFERIDA – Menor funcionalidade representa pessoas com deficiência fora do mercado de trabalho.


b) 2ª. DISTORÇAO AFERIDA – Profissionais com deficiência com pouco grau de funcionalidade foram classificados como LEVE.



PROPOSTA:

"Ajuste na escala para contemplar o trabalhador com deficiência como definido pelo Decreto Federal 5296 de 2004, garantindo a aferição de graduação de forma equitativa."


EXEMPLOS DA INEFICÁCIA DO INSTRUMENTO PROPOSTO:


1) (nome protegido pelo blog) é cadeirante e possui sequelas graves de poliomielite que afetam seus membros inferiores e superiores.

PONTUAÇAO AFERIDA: 5050 PONTOS 
CLASSIFICAÇAO: GRAU INSUFICIENTE 


2) STEPHEN HAWKING, físico teórico e cosmólogo británico e consagrado cientista da atualidade, tem esclerose lateral amiotrófica.

PONTUAÇAO SUPOSTA: 3950 PONTOS 
CLASSIFICAÇAO: GRAU INSUFICIENTE 



RELAÇAO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AVALIADAS (nomes protegidos)

TIPO DE DEFICIÊNCIA/ AVALIAÇÃO INSS / AVALIAÇÃO PROPOSTA

Amputado MIE Insuficiente Leve

Lesao de Plexo Insuficiente Leve

Lesao de Plexo Insuficiente Leve

Sequela Polio Insuficiente Moderado

TRM Insuficiente Leve

ECI/Deficit Intelectual Insuficiente Grave

TRM Insuficiente Leve

Encurtamento MIE Insuficiente Leve

Encurtamento MIE Insuficiente Leve

Amputacao MIE Insuficiente Leve

Amputacao MID Insuficiente Leve

ECI/Hemiplegia Insuficiente Leve

Amputacao Bilateral MS Insuficiente Moderado

TCE Insuficiente Moderado

Poliomielite Insuficiente Leve

Hemiparesia Direita Insuficiente Moderado

Hemiparesia Direita Insuficiente Moderado

Má forrmaçao Congënita Insuficiente Grave

Hemiparesia Direita Insuficiente Leve

Poliomielite Insuficiente Leve

Amputaçao MIE Insuficiente Leve

Má Formaçao Congënita Insuficiente Leve

Hemiparesia Direita Insuficiente Leve

Amputaçao MSD Insuficiente Leve

Amputaçao MSE Insuficiente Leve

Amputaçao MIE Insuficiente Leve

TRM Insuficiente Leve

Poliomielite Insuficiente Grave

Hemiplegia Esquerda Insuficiente Leve

Poliomielite Insuficiente Leve

(...)

Att,
XXXXXXXXXXXXX"

Ou seja, no lindo e perfeito modelo carneiriano IETS-UnB (que segundo nosso diretor, somente iluminados poderiam propor algo melhor) simplesmente nenhum deficiente que de fato TRABALHA e por isso PLEITEIA uma aposentadoria por TEMPO será enquadrado na Lei. O modelo do antropólogo, dos acadêmicos UnB-like e da IETS é imprestável para a lei pois viola o seu espírito.

Apesar de não sermos formados na maravilhosa UnB e sim em faculdades "meia boca" como UFRJ, USP, UNIFESP, UFRN, UFRGS, UFMG, PUC e outras "caça-níqueis" que existem por ai, os colaboradores deste blog estão preparando um documento técnico para ser apresentado junto à Presidência do INSS contestando o delírio holístico da DIRSAT e dos antropólogos da UnB. A presença desses relatórios até então secretos mostram que não é implicância nossa e que o assunto é sério e muito grave. E a DIRSAT os tinha em mãos, mesmo assim resolveu seguir em frente. Devem ser os tais florais do Carneiro...

Segundo o atual modelo da DIRSAT-IETS-UnB, esta pessoa acima não merece aposentadoria especial do deficiente.

2 comentários:

  1. O modelo nao é pra avaliar deficiente! É pra conceder aposentadoria especial pros descamisados, pros qe recebem bolsa família, entendeu?

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  2. Não entendo muito sobre essa parte de perícia, mas é isso mesmo? Eu sou advogada e estou entrando com um pedido desses para um servidor que sofreu um acidente de carro há muitos anos, e para ele conseguir o benefício, precisaria que fosse considerado grave, eu não sou médica nem nada, mas pra mim é grave...

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