Leia antes este artigo: http://peritomed.files.wordpress.com/2013/11/diretrizes-rp.pdf
Ou então leia aqui: http://www.sat.ufba.br/site/ db/arquivos/2782013091135.pdf
Ou então leia aqui: http://www.sat.ufba.br/site/
DOMINAÇÃO |
Documento acima elaborado em agosto de 2013 por várias entidades coordenadas pela Fundacentro ainda prova o quanto pode ser perigoso e letal palestrar e discutir uma teoria sobre a qual se desconhece a experiência. Eu li o documento. Sugiro que leiam. Há vários trechos típicos de quem não tem a menor ideia do que seja a perícia médica e o reabilitação profissional. Eu selecionei apenas alguns:
1)"Quando afastados do trabalho por mais de 15
dias, os segurados, por si próprios ou por meio de suas empresas, agendam a
primeira perícia, por meio da internet ou por meio do telefone (135). O
primeiro contato presencial com o INSS, portanto, ocorre no momento da perícia."
R: Todo segurado precisa ter cadastro atualizado e passar pelo processo de habilitação antes de se submeter à perícia médica
2)"O critério de incapacidade considerado pelos
peritos médicos e definido nas diretrizes periciais é fundamentado no agravo,
ou seja, exclusivamente no diagnóstico de uma lesão ou doença (CID) e na
consequente aferição do grau de limitação da capacidade laborativa, sem se
considerar aspectos psicossociais e da atividade de trabalho"
R: A grande maioria dos peritos questiona o ambiente de trabalho e se aprofunda em questões sociais. Isso é o principal fator que motiva benefícios de longa permanência.
3)"Na avaliação do potencial laborativo, a
indicação do auxílio-acidente já deve ser estabelecida, pois, salvo casos de
reversão das sequelas, supõe-se quadro definido."
R: A indicação de auxílio acidente não está ligada diretamente à indicação de Reabilitação Profissional segundo a legislação. Está ligada ao tipo, grau e extensão das sequelas discriminadas no Anexo III do Decreto Lei 3048
4)"Um sistema informatizado compartilhado entre
SUS e INSS poderia ser implantado nos serviços do SUS o que facilitaria essa
concessão. A aplicação do NTEp e a avaliação do nexo causal entre o trabalho e o
agravo ocorreria nesta fase pela área assistencial."
R: É vedado ao médico assistente ser Perito do seu Paciente pelo Código de Ética. Não faz parte das atribuições legais dos médicos do SUS a realização de perícia médica para o INSS. Há Parecer Conclusivo do Ministério da Saúde. O NTEP é prerrogativa exclusiva da perícia médica e requer acesso análise de informações complexas que inviabilizariam as consultas da assistência.
5)"O encaminhamento do segurado para a RP ocorre
tardiamente, o que influencia negativamente as possibilidades de uma
reabilitação profissional efetiva. Isso ocorre porque não há uma cultura
pericial voltada para a prevenção de incapacidade e de desvantagem social.
Admite-se que a reabilitação profissional é o “fim de linha”. Adicionalmente,
os casos são analisados frequentemente de maneira superficial por peritos
premidos pelas filas."
R: Não é função da Perícia Médica a prevenção da incapacidade laborativa, o trabalhador sempre procura a perícia já lesionado, em muitos casos já reabilitado internamente diversas vezes. A função preventiva é antes de tudo dos Médicos do Trabalho e da Fiscalização do MTE, ambos ineficazes. Há uma transferência injusta de incompetências.
6)"Além
disso, é importante que o sistema de avaliação da perícia considere vários
aspectos, dentre os quais, a capacidade do perito de esclarecer os direitos aos
segurados, a concessão adequada dos benefícios e suas espécies."
R: O Perito Médico, como qualquer perito, não deve se pronunciar sobre o laudo ou suas repercussões. Até porque não é advogado ou agente do direito e também o resultado do Laudo será apreciado posteriormente pela autoridade. Esta que se pronunciará conclusivamente. Ser cortês e gentil não significa explicar detalhadamente processo e resultados.
7)"Há uma cultura institucional e, sobretudo, na
perícia médica, fomentada por treinamentos internos de que há muitos
simuladores e que dentre suas atribuições está a de sua identificação."
R: Não precisamos de treinamento para isso. A dita cultura não é fomentada no INSS e sim na sociedade. Mais da metade dos trabalhadores atendidos no INSS relatam que conhecem alguém que frauda a previdência. Todos os dias, sem exceção, um nova quadrilha de atestados falsos é desmascarada. Identificar simuladores é uma das funções da perícia médica. Se não há simuladores e fraudadores é vã toda atividade.
8)"Aos segurados, quando o desejassem ou
necessitassem, deveria ser permitida a presença de acompanhantes na perícia,
como ocorre nos consultórios médicos, com exceção dos casos em que a presença
de terceiros pudesse interferir negativamente na realização da perícia.
Espera-se também que esclarecimentos de direitos dos segurados e a transparência
institucional diminuam os conflitos entre as partes."
R: A Perícia Médica não deve ser comparada com um consultório médico assistente. Interferir na condução da Perícia é a regra e não a exceção. Isso é um dos maiores erros dos analistas. O esclarecimento do resultado, das alternativas e dos direitos deve ser feito pela área administrativa ao fim do processo. A Perícia Médica é apenas uma etapa.
9)"Além da visão restrita e anacrônica de
incapacidade para o trabalho, o processo de estabelecimento do nexo causal
entre o quadro clínico do segurado e o trabalho é muito desvalorizado. Isso é
muito claro mesmo em suas diretrizes periciais (clínica, ortopedia e
psiquiatria), que sequer mencionam o termo “nexo causal”. Essas diretrizes de
treinamento são responsáveis pela avaliação inadequada de incapacidade laboral,
o que tem resultado em sofrimento e penalização dos segurados, acúmulo de ações
judiciais e congestionamento do sistema de concessão de benefícios, pelas
cronificações, PP e PR."
R: Se os Peritos Médicos decidissem seguir as diretrizes periciais seriam suspensos imediatamente 90% dos benefícios em contraposição há milhares de benefícios prolongados. Pesquisa interna mostra que a maioria dos peritos não segue as diretrizes exatamente por esta se injusta e não considera aspectos sociais importantes como a ineficiência do SUS. É um comentário típico de quem nunca trabalhou numa APS.
10)"Além de utilizar critérios restritos
e defasados, sem inclusão de aspectos psicossociais e exigências laborais, a
perícia médica atualmente tem uma atuação solitária, sem a retaguarda de
especialidades médicas e de saúde em geral. Frequentemente os peritos incorporam o papel de “juízes” institucionais,
sem terem formação e diretrizes respaldadas para tal, o que lhes dá insegurança
com frequência."
R: A Perícia Médica reconhece habitualmente os aspectos sociais contrariando o que a Fundacentro pensa. Idade, escolaridade e ambiente familiar sempre foram considerados. A Perícia Médica é solitária porque só ela funciona entre todas as entidades envolvidas no processo. O próprio Setor Administrativo do INSS, SUS, o Médico do Trabalho, O Auditor Fiscal e os demais obrigam a Perícia Médica a assumir posturas de denuncismo e até assistencialismo eventualmente por considerar a saúde do trabalhador e a justiça social são mais importantes. A Dra. Maeno se mostra uma teórica completamente sem autoridade prática também parece não saber que a Perícia Médica é uma especialidade médica reconhecida pela AMB e CFM.
11)"A ausência de integração entre a
perícia e a equipe de reabilitação profissional é decorrente da cultura
institucional de supremacia da perícia médica. É como se à perícia médica fosse
destinada a atribuição “nobre” de conceder ou não os benefícios (custos) e à RP
fossem destinadas as ações de final de linha."
R: A ausência decorre da pressão por atendimento ao público restando muito pouco tempo todos os outros setores e inclusive Reabilitação Profissional. A Reabilitação preza por questões de ordem antes de tudo técnicas médicas. Não é questão de cultura a supremacia. A maioria dos Peritos são Médicos do Trabalho e dominam normativas e situações essenciais para o sucesso da reabilitação. Ao mesmo tempo que o texto diz que o médico é vital e essencial para o processo tenta impor a visão da desnecessidade do Profissional. Qual é a sua Maeno?
12)"a) Caso a data de início da doença tenha ocorrido em um período de tempo em que o trabalhdor não tem a condição de segurado, o SABI não permite a concessão de qualquer benefício por incapacidade. b) Caso o início da doença tenha ocorrido antes de sua condição de segurado, o SABI impede a concessão de benefício por incapacidade mesmo quando esta condição é verificada."
R: *Este erro/mentira de tão Grosseiro dará um Post Especial pelo Francisco Eduardo
13) "A motivação adequada é dirigida
fundamentalmente ao cidadão, no caso específico, ao segurado, que deve entender
perfeitamente os motivos pelos quais não foi considerado incapaz para o seu
trabalho."
R: Esta citação, bastante conhecida pelos peritos, veio do CNPS que exercendo papel de tribunal, sem ser, e contar com médicos assistente, passou a tentar exigir uma linguagem mais acessível nos laudos médicos para que pudessem julgar os casos em questão. Acha mesmo que um segurado semi-analfabeto conseguirá após se explicar mil vezes algo que não raramente nem advogados, repórteres, médicos, auditores e os próprios peritos entendem.
R: Esta citação, bastante conhecida pelos peritos, veio do CNPS que exercendo papel de tribunal, sem ser, e contar com médicos assistente, passou a tentar exigir uma linguagem mais acessível nos laudos médicos para que pudessem julgar os casos em questão. Acha mesmo que um segurado semi-analfabeto conseguirá após se explicar mil vezes algo que não raramente nem advogados, repórteres, médicos, auditores e os próprios peritos entendem.
14) "Historicamente tem-se demonstrado maior disponibilidade, empenho e confiança no estabelecimento de parcerias com empresas do que com outros entes públicos, ignorando-se o conflito de interesses entre as empresas e os segurados, que têm relações intrinsecamente desequilibradas. É essa lógica que faz com que os peritos determinem que os segurados busquem a DUT junto às empresas de vínculo em vez de exigirem essa informação das empresas"
R: Um completo despautério e despreparo. Primeiramente porque não é atribuição do Perito inserir a DUT no Sistema. Acontece no procedimento de habilitação que inclusive a Dra. Maeno parece ignorar. Determinar não é um verbo usado na Perícia Médica. Depois porque a relação do INSS na análise de incapacidade direta é com o segurado, não com empresa.
R: Outra afirmação falaciosa. É sim verdade sim que a baixa escolaridade é um grande problema. Curioso é que passam o texto inteiro falando em questões sociais. A citação informa apenas que existem outros fatores além da escolaridade na lista dos problemas para se reabilitar alguém. Especificamente nos Bancários há uma enorme resistência ao retorno para ganhos secundários: indenizações judiciais e seguros de vida.
16) "É preciso lembrar que o poder de autoridade da RP não é legitimado no interior do próprio INSS, que subordina todo um processo reabilitatório à soberania da perícia médica."
R: A Autoridade da Reabilitação não é legitimada por disputa de poder, mas por conhecimento acumulado e responsabilidade. Secundariamente porque a Gestão entende que a prioridade é o atendimento ao público e a reabilitação é secundária. A soberania médica se faz em qualquer setor da saúde e em qualquer equipe "multiprofissional".
R: A Autoridade da Reabilitação não é legitimada por disputa de poder, mas por conhecimento acumulado e responsabilidade. Secundariamente porque a Gestão entende que a prioridade é o atendimento ao público e a reabilitação é secundária. A soberania médica se faz em qualquer setor da saúde e em qualquer equipe "multiprofissional".
Héltron, parabéns por ler tanta baboseira. Faltou a assinatura da pesquisadora de tão impregnado de preconceitos e desconhecimento da realidade previdenciária por parte da bacharela em Medicina.
ResponderExcluirTemos um governo que tenta empurrar goela abaixo de quem trabalha conceitos onde perícia não é perícia, laudo não é laudo,
ResponderExcluirdoença não é doença e honestidade não é honestidade e por aí vai.
O limite disto me assusta.
E pensar que eu ri da Regina Duarte.
Hoje quem ri é ela.