Fraudadores do INSS são condenados a 60 anos de prisão
Por CBN Foz (Clique aqui para o link)
Cinco pessoas da quadrilha desbaratada pela “Operação Guia” são sentenciadas pelo crime de estelionato e falsidade documental
No total, as penas de cinco acusados – em denúncia do Ministério Público Federal (MPF/GO) por envolvimento em fraudes ao INSS em Goiás – somam 60 anos. Esse processo é apenas um dos resultados do trabalho conjunto entre Polícia Federal e MPF, que deflagraram em 2010 a “Operação Guia”. Além dele, há outro tramitando contra servidores e também, ao longo de 2013, foram obtidas respostas na Justiça contra o grupo criminoso (leia mais sobre os resultados abaixo).
Ao longo das investigações, o MPF e a PF descobriram a existência de dois grupos que atuavam de forma independente, e com modus operandi diverso, mas com a mesma finalidade: fraudar o INSS. O primeiro grupo, composto por vários servidores e pelo então gerente executivo do INSS, foi denunciado por crimes de estelionato e formação de quadrilha, por ter sido apurado que obtinham indevidamente a aposentadoria de pessoas que não reuniam os requisitos legais. Esse processo está em andamento.
O segundo grupo, composto por despachantes, contadores e um programador de computadores agia de forma diversa: eles falsificavam os documentos pessoais dos segurados do INSS, criavam vínculos trabalhistas inexistentes, ou declaravam falsamente o recolhimento de contribuições ao INSS, para viabilizar a implementação de aposentadorias. Os réus foram denunciados por estelionato, falsidade documental e formação de quadrilha. O prejuízo apurado aos cofres públicos foi de R$ 240 mil.
Os sentenciados são: Erci Leôncio Ferreira (condenado a pena de doze anos e um mês de prisão); Eduardo da Silva Rocha (nove anos e cinco meses de prisão); José Aparecido Souza (nove anos e seis meses de prisão); Gecy Braz de Oliveira (treze anos e três meses de prisão) e Cleber Rosa de Jesus (onze anos e nove meses de prisão). Ainda cabe recurso da sentença.
Entenda
Nos anos de 2009 e 2010, além do grupo externo ao INSS (sentenciados agora), dentro da autarquia, outro grupo criminoso composto por servidores atuavam com divisão de funções específicas visando à obtenção de vantagem patrimonial indevida, praticaram os crimes de estelionato, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.
A quadrilha tinha o objetivo de burlar o agendamento aleatório de perícias médicas e influenciar em seus resultados. Com a colaboração desses servidores, os pacientes eram direcionados para os médicos Euler e Paulo, membros da quadrilha, possibilitando o favorecimento indevido dos benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Nesse processo, o MPF denunciou os envolvidos pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288, CP). Além desses crimes, José Aparecido da Silva (ex-gerente do INSS) e Euler foram denunciados pela prática de advocacia administrativa (art. 321, CP). Já os servidores Hind Elkadi e Lourimar de Freitas, além dos artigos 171, 288 e 321 do Código Penal, foram denunciados também por violação de sigilo funcional (art. 325, CP). Em caso de condenação, as penas somadas podem chegar a 11 anos de detenção.
Resultados
Em janeiro deste ano, o MPF/GO obteve a condenação por ato de improbidade administrativa de dois fraudadores do INSS em Goiás: Luiz Augusto Neto Cosac e Benedito Pereira de Lima. Nesse caso, o processo refere à atuação deles para beneficiar a empresa Destilaria Nova União, que possuía diversas pendências com a Fazenda Nacional.
Em março deste ano, outro resultado positivo foi a divulgação pelo Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União (DOU 2, p. 36) da demissão de quatro servidores e a cassação de uma aposentaria por fraudes ao INSS, no episódio que ficou conhecido como Operação Guia. Os demitidos foram: Luiz Augusto Netto Cosac, Hind Elkadi, Paulo Afonso Figueiredo e o ex-gerente do INSS em Goiás, José Aparecido da Silva. Já Euler Barbosa da Silva teve sua aposentadoria cassada.
Fonte: MPF
2 comentários:
Fico pensando na aposentadoria especial dos deficientes, com critérios tão sólidos como geleca, nem precisará fraudar; apenas interpretar. Vai ser a festa!
O rapaz tranquilo da Dirsat em palestra no Sul descreveu como patológica a atitude de busca pela fraude por parte de peritos.
Ridicularizou um colega que conheceu alhures, que citou como exemplo (mas não citou nome) sugerindo que o mesmo deveria se tratar com psiquiatra. Foi obviamente contestado por colegas presentes.
Será que não houve falar das quase diárias operações da PF?
Tem também o procurador famoso que diz que na República cada um tem suas atribuições, que não se confundem - o que é certo - mas que esquece de dizer que grande parte das operações, depende ou tem início a partir de dados coletados em perícias médicas.
Postar um comentário