quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

EM BRASÍLIA, ATÉ O TEMPO SE REVOLTA CONTRA A DIRSAT

Piada pronta: Instrumento de avaliação de aposentadoria especial da DIRSAT pergunta se o trabalhador exerce atividade remunerada**. Não DIRSAT, a pessoa deve provavelmente exercer atividade gratuita para se aposentar...

A revolta com o curso de capacitação e o instrumento (barema) de avaliação da aposentadoria especial para deficientes é tamanha que até raios e trovões caem sob o céu de Brasília nesse momento, literalmente.

Além da chuva, este blog vem recebendo informes de todo o Brasil de peritos e assistentes sociais revoltados com os planos da DIRSAT e um boicote nacional ao projeto de transformar aposentadoria especial de deficiente em um grande LOAS já está em andamento.

Da parte dos peritos, a indevida interferência do barema na autonomia médica e a ausência de campo para livre manifestação causam revolta e asco ao instrumento. Alguns Conselhos de Medicina já foram consultados informalmente e é certo como a chuva que cai em Brasília que os CRM não deixarão impune essa tentativa de se tutelar o ato médico e de se diminuir a importância do perito, prevista em Lei.

Da parte das colegas do serviço social, a revolta se dá de várias maneiras: muitas alegaram a este blog que não terão tempo de assumir essa fila, pois trabalham 6h, dedicadas ao LOAS, que está represado na maior parte do Brasil, que precisam de 1h para estas avaliações e que não há como ter encaixe com aposentadoria especial. Além disso, muitas ficaram chateadas em saber que serão elas que baterão o martelo final e anunciarão o resultado (uma espécie de CRER) ao cidadão. Imagina a pessoa que acha que tem deficiência "grave" para se aposentar rapidinho e recebe um parecer de "leve" das mãos da assistente social...

No próprio curso ministrado a divisão é grande, muitos colegas médicos e assistentes sociais são inclusive chefes em suas respectivas gerências e já estão sentindo a bomba explodindo no próprio colo, pois as APS não irão absorver essa demanda.

Como este blog já previa e já publicou coisa similar antes, adivinha se o Diretor da DIRSAT está lá no curso para ajudar a explicar e defender o modelo? Que nada, já sumiu. Uma das queixas dos colegas é que toda a cúpula da DIRSAT se escafedeu e só ficaram os colegas de escala hierárquica menor, que não possuem nenhum poder deliberativo diante de tantas dúvidas e questionamentos.

Questionamentos como: Como será o recurso do indeferimento? ou para aumentar o grau concedido? Como fazer para provar que em 1996 a pessoa precisava de ajuda de terceiros? Porque considerar limitações prévias já cessadas se a lei fala no presente e não no passado? Quem vai ajudar o perito a saber como era a vida da pessoa em 2002, seria o Doctor Who? Como periciar elementos do passado?
E o segurado sem nenhum "impedimento" atual mas que ficou em B31 por depressão de 2006 a 2010?
Os colegas se queixam que os coordenadores do curso estão mais perdidos que cego com labirintite e rosto vendado em um quarto escuro no meio de uma briga de foice.  O festival de contradições e gaguejos diante de óbvios questionamentos já virou piada... os exemplos mais que óbvios de pessoas com síndromes genéticas ou amputações de membros causaram revolta. Até o Dr.Sérgio Carneiro sabe que essas pessoas possuem impedimentos graves. Queremos saber das tendinopatias, das depressões, das lombalgias (70% dos CID no auxílio-doença). E ai?

E a principal pergunta: Onde está escrito que a DIRSAT tem o poder de mudar a lei e transformar avaliação FUNCIONAL em SOCIAL?

A DIRSAT teve 6 meses entre a aprovação da lei e sua entrada em vigor e mais 1 mês após a entrada em vigor para elaborar um fluxo e é isso o que ela apresenta aos servidores? Esse lixo?

Cadê o Presidente do INSS? Como que deixa o Diretor Carneiro se escafeder num momento desses?
Cadê o Comissário? Foi você que colocou Carneiro na DIRSAT, a responsabilidade é sua, comissário!!

Chamem o Síndico!!!
_________________
** Não confundir atividade remunerada com carteira assinada. Atividade remunerada engloba todos os tipos de atividades autônomas, registradas e contribuinte individual. Mesmo a atividade facultativa é considerada remunerada, pois presume-se que o cidadão recolha sobre renda auferida, não interessa a origem.

5 comentários:

  1. Estando a data do início da deficiência obscura e não bem definida por documentos, laudos e exames médicos comprobatórios, esta deve ser definida pelo perito na data da realização da perícia e do exame físico/mental comprobatório ???

    ResponderExcluir
  2. Sérgio Carneiro foi irresponsável e inconsequente. Inacreditável que não tenha promovido debate e discutido a aplicação da lei com os agentes diretos.
    Ignorando dezenas de problemas urgentes e querendo empurrar goela abaixo um instrumento cheio de falhas e viciado o seu destino é deixar o cargo.
    Pelo seu modelo, que parece um questionário da Playboy, 90% dos cidadãos serão enquadrados. Deveria antes ter discutido as principais deficiência e optado por perguntar ao perito médico se se trata de grau leve, moderado ou grave e exigir argumento fundamentado. Além de tudo agiu contra a lei que fala em avaliação da "PERÍCIA DO INSS".

    ResponderExcluir
  3. Devemos para realização da perícia médica e funcional ytermos o laudo social prévio.


    Podemos solicitar o laudo social em qualquer perícia médica do inss.

    ResponderExcluir
  4. FERNANDO MEU QUERIDO, VC CALADO É UM GÊNIO, SEM ESCREVER TAMBEM!

    ResponderExcluir
  5. O INSS teve 6 meses para definir direitinho os parâmetros de deficiência e suas gradações.
    Não o fez.
    Sem dúvida que a "aposentadoria especial do deficiente" deve ter parâmetros bem claros e objetivos, aos moldes dos parâmetros para Auxílio-acidente (indenizatório), muito diferente da LOAS e Auxílio-doença (compensatórios da renda). Misturar alhos com bugalhos trará o caos. Todos os peritos que analisarem estes casos devem, necessariamente, chegar à mesma conclusão; o que é admissível em benefícios compensatórios que envolvem Julgamento do valor capacidade não é aceitável para aposentadorias especiais, o que torna difícil pensar em critérios sociais para deficiência.

    ResponderExcluir

Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.