Em matéria primorosa realizada ontem, o colega Heltron Xavier dissecou um documento produzido pela Fundacentro em co-autoria com "experts" de universidades que se propõe a ser um guia para uma nova política de Reabilitação Profissional neste país.
Conforme já publicado, o documento é uma coleção de preconceitos, besteiras, asnices e outras coisas proibidas de escrever neste horário. Trata-se na verdade de uma verdadeira coletânea de desinformação, apta a virar um volume do Tratado de Asnologia Inssano, documento que este blog está confeccionado com pérolas como a responsável por este editorial.
O documento, arrogante e presunçoso, se propõe a definir o que é Reabilitação Profissional, diagnosticar seus problemas e propor uma terapêutica salvadora baseada em conceitos holísticos, paramédicos, quase espirituais. De tão religioso à causa progressista se tornou profano por ficar tão longe da realidade.
Dr. Heltron já acabou com o documento, releia o tópico, mas em especial um dos tópicos chama a atenção pois é uma espécie de Pedra da Roseta do artigo: A quantidade de ignorância, idiotices e erros contidas neste parágrafo serve para traduzir o resto do texto. Me refiro a esta parte, página 33, quando se aventura a discutir os problemas do SABI (detalhe - nenhum dos experts que assina o documento jamais fez um único laudo nesse sistema):
"Outro aspecto de fundamental importância deve ser destacado. A programação do SABI desrespeita alguns preceitos legais que deveriam ser corrigidos. Exemplos: a) Caso a data de início da doença tenha ocorrido em um período de tempo em que o trabalhador não tem a condição de segurado, o SABI não permite a concessão de qualquer benefício por incapacidade. Assim, no caso de um trabalhador que trabalhou 5 anos exposto à sílica e depois permaneceu 10 anos sem registro na carteira, voltando à condição de empregado segurado pouco antes de ter o diagnóstico de silicose já com insuficiência respiratória, o SABI impede a concessão de benefício por incapacidade (neste caso de espécie acidentária – B91). Isso é ilegal, pois a lei garante benefício acidentário aos seguradosindependentemente da data em que tenha contraído uma doença ocupacional. b) Caso o início da doença tenha ocorrido antes de sua condição de segurado, o SABI impede a concessão de benefício por incapacidade mesmo quando esta condição é verificada. início da doença tenha ocorrido antes de sua condição de segurado, o SABI impede a concessão de benefício por incapacidade mesmo quando esta condição é verificada. Assim, considere-se, por exemplo, o caso de um trabalhador que tenha tido asma brônquica quando criança e, depois de adulto, raramente tenha tido crises. Se, por exposição a substâncias alérgenas, passe a ter crises, não tem concedido o benefício por incapacidade, por ter “doença pré-existente” à condição de segurado, seguindo uma lógica de seguro privado, mas contrariando o disposto em lei. Pontos de discussão e diretrizes para possíveis soluções: A adequação do SABI à legislação vigente é urgente, além de torná-lo de mais fácil operacionalização"
Quem se propõe a fazer um documento tão revolucionário precisa, ao menos, no mínimo, estudar as leis vigentes e, se possível, consultar uma pessoa que de fato tenha experiência com o objeto a ser criticado. Isso evitaria vexames como essa parte da proposta da Fundacentro.
Não vou aqui reproduzir as Leis 8.213/91, Decreto 3.048/99, IN 45 e demais regulamentos. Apenas para esclarecer às pesquisadoras, a Data de Início da Doença (DID) iniciada antes do cidadão ser segurado não impede a concessão de benefício por incapacidade. Apenas nos casos em que a doença isenta carência e essa isenção será necessária para a concessão. Em todos os outros casos, o que define a concessão será a DII (Data de Início da Incapacidade).
O exemplo usado pela doutora Maeno et caterva é falso. Trabalhador exposto à sílica no passado e que venha a ter diagnóstico de silicose em vigência de emprego terá sim direito à B91, e mesmo que esteja desempregado há 20 anos, basta o perito fixar a DII lá atrás, na época em que ainda gozava de carência (se for o caso, óbvio) que o SABI reconhecerá o benefício, apenas a DIP (Data de Início do Pagamento) é que será conforme a DER (Data de Entrada do Requerimento) e não retroativa a 20 anos.
O segundo exemplo, uma cópia do primeiro, também é falso, pois a DID anterior à filiação ao RGPS não impede concessão de B31 nem B91. O trabalhador asmático agravado por inalantes no emprego terá o benefício concedido desde que a DII seja após a filiação ou reentrada e cumprida a carência.
Apenas nos casos de isenção de carência, repito, o portador de doença listada na portaria interministerial não teria direito (à isenção, não ao benefício), correndo o risco de ficar se benefício se a DID for anterior à reentrada. Mas se as experts da Fundacentro de fato conhecessem o sistema, não fariam críticas, pois devido a um conhecido BUG do SABI, em muitos casos mesmo com a DID antiga, o sistema isenta carência. Essa falha é velha conhecida dos peritos e gera muito retrabalho administrativo.
E para piorar, propõe "atualização do SABI", sem sequer saber do sistema e suas limitações, ou que desde 2008 o INSS desenvolve a passos de cágado um substituto, o SIBE. Se fossem minimamente informadas, coisa que pelo visto não são, a pergunta seria: Por que o SIBE demora tanto?
E para piorar, propõe "atualização do SABI", sem sequer saber do sistema e suas limitações, ou que desde 2008 o INSS desenvolve a passos de cágado um substituto, o SIBE. Se fossem minimamente informadas, coisa que pelo visto não são, a pergunta seria: Por que o SIBE demora tanto?
A "lógica de doença pré-existente", criticada pelas doutoras, é fundamental para a sustentabilidade do sistema previdenciário pois ela é que permite o cumprimento da chamada "solidariedade previdenciária". Se não fosse assim, todos só pagaríamos após ficar doentes, e quem banca isso, doutora Maeno?
Mesmo assim, acusar o INSS de seguir a lógica privada é injusto, pois o INSS não bloqueia doenças prévias, pré-existentes. Para isso, teria que periciar todo mundo que se filia, o que é impossível pois a filiação é compulsória neste país. Por isso mesmo, a lei só restringe doença prévia aos casos de isenção, para diminuir fraudes.
Se o INSS seguisse a lógica privada, cara Maeno, o número de benefícios concedidos iria despencar de 70% para menos de 30%.
A gritaria da Fundacentro é fruto da ignorância, do desconhecido, do preconceito e de uma profunda raiva e recalque anti-médico. O objetivo não é mudar ou qualificar a RP, elas sequer sabem o que é isso. O objetivo é apenas atacar a medicina e roubar-nos nossas atribuições.
Quiseram falar bonito mas só escreveram bobagens. Abraham Lincoln estava certo, era melhor terem ficado caladas. Por isso que eu digo: A Fundacentro não passa de um prédio bonito na Rua Capote Valente, em São Paulo.
Excelente, eu sabia que você exploraria este "erro" dos mais absurdos. Se transfere para o INSS um problema de legislação. Nem se conhece o INSS tampouco a lei no caso. É o império da ignorância.
ResponderExcluirAté os que dizem que entendem de algo são assim, imagine o povo analfabeto.
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