A "colega", provavelmente cubana, além de demonstrar que não tem proficiência na língua portuguesa, também, com o seu carimbo, dizendo-se "Esp. em Medicina Geral e Integral", infringe o art. 115 do Código de Ética Médica: "É vedado ao médico.... art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina...". Pelo que me consta, a "Especialidade Medicina Geral e Integral" sequer é reconhecida em nosso país, e não está no rol de especialidades oficiais da Resolução CFM 1973/11. Cabe agora ao próprio CFM e ao CREMESP exercerem o seu poder de fiscalização (garantido pela lei que instituiu o programa "Mais Médicos") e adotar as medidas cabíveis em desfavor da dita "Especialista"!
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A "colega", provavelmente cubana, além de demonstrar que não tem proficiência na língua portuguesa, também, com o seu carimbo, dizendo-se "Esp. em Medicina Geral e Integral", infringe o art. 115 do Código de Ética Médica:
"É vedado ao médico.... art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina...".
Pelo que me consta, a "Especialidade Medicina Geral e Integral" sequer é reconhecida em nosso país, e não está no rol de especialidades oficiais da Resolução CFM 1973/11.
Cabe agora ao próprio CFM e ao CREMESP exercerem o seu poder de fiscalização (garantido pela lei que instituiu o programa "Mais Médicos") e adotar as medidas cabíveis em desfavor da dita "Especialista"!
Aqui é Brasil!
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