quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

ATENÇÃO PERITOS - APOSENTADORIA PRECOCE POR DEFICIÊNCIA ***NÃO É*** ANÁLISE DE INCAPACIDADE LABORATIVA

Se fosse resumir todo o espanto deste blog e seus articulistas com o lamentável trabalho da DIRSAT, seria a sua panacéia holística de tentar transformar a avaliação de aposentadoria especial por presença de deficiência física em avaliação de incapacidade laborativa.

O deficiente que pleiteia uma aposentadoria especial (ou seja, precoce) tem que estar TRABALHANDO para obter tal benefício.

O incapaz ao trabalho (deficiente ou não), como o nome já diz, NÃO ESTÁ APTO ao trabalho.

Os instrumentos de avaliação tem que ser diferentes. Não podem seguir a mesma lógica do auxílio-doença nem do LOAS-BPC.

O despreparo técnico da DIRSAT assusta. O instrumento vai tirar direitos de deficientes, banalizar o conceito de deficiência e, se 100% se enquadrarem na especial, ela deixa de ser "especial".

É necessário FOCAR que o benefício a ser avaliado envolve trabalhadores em ATIVIDADE que pleiteiam uma aposentadoria precoce devido à penosidade gerada pela deficiência física que possuem. 

Não estamos avaliando INCAPAZES ao TRABALHO. O DIRSAT tem andado muito de "avião" e esquecido do "arroz e feijão". A cozinha da DIRSAT está abandonada e a receita (instrumento de avaliação) estragou. 

Tem que jogar tudo no lixo e começar de novo.

4 comentários:

  1. Venho aocmpanhando os últimos acontecimentos a respeito da Aposentadoria Especial. Vejam que bizarrice: A Lei complementar 142 foi sancionada por Dilma em maio! O INSS teve 06 meses pra se preparar! Treinamento nenhum em tempo hábil foi feito! E quando surge, foi essa apresentação Bizarra e distorcida feita pelo DIRSAT, deformando totalmente a propositura da coisa! Como é que pode elaborarem um Queationario de avaliação Pericial tão absurdo como o proposto, e o pior, como pode submeter o mesmo questionário, com as mesmas questões para a Assistente Social?! Perguntam ate neste Qestionario se o indivíduo exerce Atividade Remunerada! Que absurdo, aposentadoria especial é pra quem trabalha e nao pra quem não trabalha! E outra coisa, já não existe o LOAS?! O que é esse questionário meu Deus?!
    Com isso é possível concluir o total descaso, abandono, que está a DIRSAT, a condução da Autarquia pros assuntos ligados a Pericia!
    Por isso que digo que este País está lascado! Há muita politização em tudo, a parte técnica é totalmente negligenciada!
    E vc, ainda acredita no Brasil?
    Cade o Presidente do INSS que nao faz nada diante de tamanha bizarrice?

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  2. Aposentadoria especial do deficiente engloba:

    Deficiência física (plegia, amputação, paresia, ostomia, mobilidade reduzida etc)
    Deficiência visual
    Deficiência auditiva
    Deficiência mental/intelectual

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  3. Um cadeirante digitador pode estar apto para função de digitador e no momento ou alguns meses estar desempregado, fazendo curso de capacitação profissional e ainda não yter encontrado emprego.

    Deficiente cadeirante apto ao labor de digitador mas há alguns meses desempregado e no momento a procura de um novo emprego.

    Pode estar com 60 anos de idade, já yter 16 anos de atividade de digitador estando cadeirante, yter direito a imediata aposentadoria especial do deficiente e futuramente aposentado vir a adquirir um novo,emprego/vínculo laboral como digitador cadeirante deficiente físico.

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  4. Devemos para realização da perícia médica e funcional ytermos o laudo social prévio.


    Podemos solicitar o laudo social em qualquer perícia médica do inss.

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