Exemplo do que acontece quando se deturpa a Lei e se quer fazer algo diferente do determinado pela ciência e pelas autoridades:
Durante um dos grupos de treinamento, a pergunta "avaliação da atividade e participação da função visual" causou polêmica. O perito respondeu: "Se enxerga sem queixas, 100% (ou seja, sem deficiência)". As assistentes sociais que participavam do grupo quiseram contestar o perito: "Não. Tem que saber se possui TV em casa, tem que ver se tem dinheiro para ir ao teatro e cinema, viajar... Se não tiverem, É DEFICIÊNCIA!!!" Incrédulo, o perito disse: "Peraí, eu também não posso ir pra Paris, ver o Louvre e a Torre Eiffel, então quero aposentar mais cedo por causa disso".
Não convencidas, as assistentes sociais chamaram o antropólogo (sim, ele mesmo, o do "eu") para tirar a dúvida. (Nota: Que tempos difíceis passamos, onde a falta de noção leva uma assistente social a consultar um antropólogo para saber se o médico está certo sobre medicina...). Bom, até mesmo o antropólogo disse às moças: "Vocês estão erradas, isso é exagero da avaliação social".
Por fim, o perito ainda disse: "Pelo critério de vocês, 100% somente o superman com sua visão de RX. Isso apenas se estiver longe da kriptonita, pois perto dela cai pra 50%". Risos...
Agora imaginem isso multiplicado por 1.000 por dia nas APS de todo o Brasil, e sem o antropólogo...
Ainda bem que um grande grupo de lúcidas assistentes sociais estão se mobilizando contra essa imposição da casa, que irá afetar diretamente suas rotinas, prejudicar o LOAS e colocá-las na linha de fogo do segurado x INSS. Esse grupo sabe muito bem que avaliação social não é igual a funcional e que os critérios de renda e vulnerabilidade econômica que elas aplicam no LOAS, por determinação legal, não pode ser aplicada e não deve ser aplicada em caso de trabalhadores querendo aposentadoria especial.
Até porque, pela lei e decreto atual, é ilegal a presença delas e dos próprios peritos nessa análise, mas isso fica pra outro dia.
6 comentários:
Deixem de serem infantis!
Por que assistente social está se mobilizando?
Porque não quer trabalhar que nem perito! Enquanto uma assistente atende um segurado por hora, o perito atende de 3 a 4 ( tem encaixe ou "perícia surpresa")!
Perito é trouxa, trabalha que nem um camelo e só tem 06 horas por causa do esquema corrido!
Por fim, elas ainda acham que quem não viaja ou tem TV é deficiente e iriam conceder pra 80% dos pedidos, ia ser uma festa!
Achar que são boazinha e solidárias com os peritos, conta outra Mané!
Avaliação funcional especializada de deficiências:
Avaliação funcional da deficiência na visão é com o oftalmologista.
Avaliação funcional de deficiência na audição é com o otorrinolaringologista, com o neurologista otorrino e com a fonoaudióloga (avaliação auxiliar à avaliação médica).
Avaliação funcional de deficiência mental é com o psiquiatra, com o neurologista, com o geriatra, com o neuro/psico-pediatra e com o psicólogo (avaliação auxiliar à avaliação médica).
Avaliação funcional em ortopedia é com o ortopedista, com o fisiatra, com o neurologista e com o fisioterapêuta (avaliação auxiliar à avaliação médica).
E avaliação funcional para o Idiota? Do Mané? Do bobão?
Aí é com o esperto!
Do engraçadinho? Com o palhaço! Prof. Dr. tiririca!
Do preguiçoso? Com o cansado!
Do coração? Com Dom Ruan!
Fernando meu querido, calado vc é um gênio e sem escrever, mais ainda!
Tabelas Médicas de grau de deficiência física/morfo/fisiológica/funcional devem ser apresentadas e oficializadas para os peritos do INSS, em áreas como oftalmologia, otorrinolaringologia, neurologia/psiquiatria, ortopedia e demais especialidades médicas.
Para definir detalhadamente e tecnicamente a classificação do grau de deficiência e não dar margem para variação de interpretação ou quantificação de perito para perito, homogeneizando a classificação técnica e especializada.
Será necessário cursos nacionais de padronizados para homogeneizar a avaliação médica do grau das deficiências.
Fernando, tu nao é médico mesmo e muito menos perito!
Saiba que o que vc chama erradamente de padronização é realizado em reuniões técnicas trimestrais nas gerências com as mais diversas especialidades o entendimento geral é reunido como manual pericial, exposto à análise para só daí então ser definido como norteador de decisões periciais nos manuais vigentes da autarquia federal.
Se informe antes para melhor contribuir junto a este blog.
Existe a tabela mundial de avaliação/quantificação médica de sequelas/perdas/deficiências baseada na CIF para definição exata e científica do grau e percentual de sequela/perda/deficiências que mundialmente é usada para definir e quantificar o grau de sequela/perda/deficiências com fins de indenização securitária, previdenciária, grau de restrição definitiva etc etc etc.
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