sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

AO VIVO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL

Termina sem consenso a reunião de capacitação no modelo de aposentadoria especial para deficientes - LC 142/13

Grupo de peritos e assistentes sociais entregam documento conjunto pedindo mudanças e rediscussão da metodologia.

Grupo também pede prorrogação da implementação do prazo de início das perícias até rediscutir modelo.

Diretoria da DIRSAT desaparecida a 72h. Quem tiver notícias por favor ligar para a sede central do INSS em Brasília.

Peritos questionam várias afrontas à lei: Avaliação de deficientes é ato médico definido na Lei do Ato Médico. Termo "perícia própria" contida na LC 142/13 não significa perícia multiprofissional, significa apenas a perícia própria do INSS, ou seja, a perícia médica, afastando possibilidade de terceirização.

Assistentes sociais questionam seu papel no modelo: Elas não são peritas, afirmam. Não existe a carreira de "Perito social" do INSS. A carreira é de Analista do Seguro Social modalidade serviço social. Não há previsão legal dessa carreira fazer perícias.

Peritos questionam "modelo social" não previsto em Lei. A Lei fala em avaliação médica e funcional. Ambas avaliações são médicas.

Instrumento de avaliação entregue pela DIRSAT teria sido feito, de fato, por acadêmicos da UnB com participação da Fundacentro e Secretaria de Direitos Humanos. Os que de fato entendem do assunto e irão lidar com a matéria (peritos médicos e INSS) foram deixados de lado. Agora está difícil fazer engolir o antropologismo do conceito.

Perita especialista em Candy Crush bate recorde mundial do jogo na apresentação final e se torna o assunto da reunião.

Insistência nesse rascunho de questionário irá judicializar a matéria, afirmam entidades de medicina.

Juiz cadeirante foi avaliado a título de teste pelo modelo DIRSAT e saiu como "deficiência leve". O magistrado não gostou e se solidarizou com as críticas ao instrumento.

Termina aqui perito.med ao vivo de Brasília. Mais notícias em breve.

3 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

As carreiras de Perícia Médica da Previdência Social não têm legitimidade para atuar neste novo benefício que não faz parte da Lei 10.876 nem da Lei 8.213, pois as carreiras não são citadas expressamente na Lei Complementar 142 nem no Decreto que a regulamenta (Decreto 3.048).

Quando o governo cita perícia própria do INSS no Art. 70-D do Decreto 3.048 está implícito que seria a cargo das carreiras, mas não está explícito.

A Lei complementar 142 prescreve “avaliação médica da deficiência” e “avaliação funcional da deficiência”. Isso nada mais é que PERÍCIA MÉDICA.
A avaliação médica da deficiência não pode ser outra coisa se não perícia médica, já avaliação funcional da deficiência é um conceito inédito que aparentemente pode ser feita por outros profissionais de ramos da saúde derivados e de apoio à medicina.

TENTARAM TANTO DAR A VOLTA NA PERÍCIA MÉDICA DO INSS QUE TERMINARAM POR EXCLUÍ-LA DA NOVA APOSENTADORIA ESPECIAL. Acho é bom.

E.G. disse...

Nossa, recorde mundial no Candy Crush, parabens. Pelo menos pra alguem rendeu a reuniao.

sergioperito disse...

Ora, ao relatar perícia própria da previdência por definição deverá ser pelo seus perito, qual seja : médicos...ou tem outra carreira de perito na previdência?