terça-feira, 31 de dezembro de 2013
FELIZ ANO NOVO
Feliz 2014 aos leitores. Prometemos um ano quente, recheado de notícias e furos imperdíveis. São os votos da equipe Perito.med
TROFÉU PINOCCHIO 2013
Continuando a tradição, o blog perito.med elege no fim do ano o vencedor do Troféu Pinocchio 2013, referente à personalidade que mais se destacou na arte da estultice e da ofensa à inteligência alheia dentro da previdência social. Esse ano o troféu vai para:
Dr.Sérgio Carneiro, Diretor de Saúde do Trabalhador.
Por ter paralisado os avanços conseguidos no início do ano, como o fim do memorando 42, pela incompetência de ter ficado quase um ano no cargo sem ter feito absolutamente nada, por achar que comanda um departamento de médicos do trabalho e não de peritos médicos, por perder tempo e dinheiro tentando construir a "perícia sem peritos" ou a perícia holística espiritual multipolibanal, por ter chamado uma inimiga declarada dos peritos do INSS para, às nossas custas, comandar e dar ordens na diretoria que era de sua responsabilidade, por ter fracassado miseravelmente na tentativa de dar aos deficientes uma avaliação decente para aposentadoria especial, por ter empacado todos os projetos da perícia médica, por não saber a diferença entre incapacidade por doença e aposentadoria especial, por ter sido publicamente vaiado em mais de uma gerência executiva, por não ter liderança e nenhum respeito por parte dos peritos, por eleger a reabilitação profissional como "eixo principal" de sua gestão e colocar no comando da RP uma dentista do trabalho do IBAMA, por viajar em horário de trabalho, por faltar a sucessivas reuniões técnicas e políticas importantes, por se mostrar inoperante, teleguiado da CUT e menino de recados do Comissário. Por isso tudo, Sérgio Carneiro recebe o Troféu Pinocchio 2013 do blog Perito.med.
Parabéns!
Vencedor da edição 2012: Mauro Hauschild.
"VIVEMOS EM UM PAÍS QUE DEU ERRADO."
Desabafo do repórter da Globo assaltado hoje em São Paulo durante trajeto para cobrir a São Silvestre.
http://esporte.uol.com.br/atletismo/ultimas-noticias/2013/12/31/reporter-da-globo-diz-ter-sido-assaltado-e-agredido-antes-da-sao-silvestre.htm
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1391894-reporter-da-globo-e-assaltado-e-agredido-antes-da-sao-silvestre.shtml
http://esporte.uol.com.br/atletismo/ultimas-noticias/2013/12/31/reporter-da-globo-diz-ter-sido-assaltado-e-agredido-antes-da-sao-silvestre.htm
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1391894-reporter-da-globo-e-assaltado-e-agredido-antes-da-sao-silvestre.shtml
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
SCHUMACHER SOFRE TRAUMA GRAVE E ENCONTRA-SE ENTRE A VIDA E A MORTE EM UMA UTI FRANCESA. SE DEPENDESSE DO SUS E DOS CUBANOS, JÁ ESTARIA NO IML.
O ex-piloto de F1 Michael Schumacher sofreu ontem de manhã um grave traumatismo craniano durante um passeio de esqui em uma famosa estação francesa. Em SETE MINUTOS após o acidente já era resgatado por equipes preparadas, que de helicóptero o levaram ao hospital de referência, onde foi tomografado e diagnosticado em menos de UMA HORA e de lá foi encaminhado ao centro de referência em neurocirurgia da região, de helicóptero também, onde foi operado e agora encontra-se em recuperação cirúrgica, em estado grave, com 50% de chances de morte segundo estatísticas médicas para o caso. O campeão das pistas só tem agora alguma chance de vida graças ao correto e tempestivo atendimento médico.
Se fosse no SUS da Dilma e do Padilha, após o acidente ele iria esperar, na melhor das hipóteses, 15 minutos para uma ambulância aparecer. Helicóptero nem pensar pois deve estar em uso pela Ideli Salvatti ou qualquer outro ministro do governo (clique aqui).
Após chegar a ambulância, que graças à esperteza do prefeito local ia aparecer sem médico, seriam feitos uma série de impropriedades no manejo do traumatizado (clique aqui) pois os médicos de verdade foram demitidos; Após conseguir colocar o paciente dentro do carro, ia levar pelo menos 30 minutos até o hospital mais próximo, onde um médico cubano do Mais Médicos ilegalmente colocado em sala de emergência iria ter muita dificuldade em fazer o diagnóstico e ia se desesperar diante do "caso grave" e pedir remoção a um hospital com "médicos" (clique aqui).
Após 12h esperando uma vaga do "plantão-controlador", ele iria ser removido para um hospital com neurocirurgião, único no plantão, que ia primeiro terminar a cirurgia em andamento para depois olhar o caso. Após 3h esperando a ambulância de remoção e mais 4h na maca do PS, ele ia ser avaliado pelo neurocirurgião, que ia pedir a TC e mais 2h até a mesma ser feita. Até lá, quase 24h do acidente, já sem nada a fazer, o neuro ia devolver o caso pro PS de origem alegando estar o paciente com critérios clínicos de morte cerebral.
Essa é a diferença entre um sistema de saúde de verdade e o de mentira. O de verdade, na França, o paciente terá 50% de chances de sobreviver. No de mentira, o SUS da Dilma e do Padilha, ele teria 100% de chances de morrer.
Na França, a manchete foi: Schumacher se acidenta e está em estado grave.
No Brasil da Dilma e do Padilha, a manchete seria: Morre Schumacher após grave acidente.
VIOLÊNCIA ATINGE MÉDICOS DENTRO E FORA DO HOSPITAL. NÃO ESPEREM NENHUMA AÇÃO DO GOVERNO
A Folha de SP informa notícia hoje sobre assalto à uma médica, vítima de sequestro-relâmpago na saída de um banco e colocada no porta-malas do próprio carro após ser agredida por coronhadas enquanto o bando de facínoras usava à vontade seu cartão. Após 24 mil reais em compras, um cliente de um supermercado, achando estranho o comportamento dos jovens meliantes, chamou a polícia, que deteve o grupo e libertou a médica no estacionamento do próprio supermercado.
Imaginem como será a vida dessa colega daqui a diante.
E imaginem o que o governo federal fará diante desse tipo de caso? Absolutamente nada. Pela ideologia deturpada emanada de seus ministros, é mais fácil a Secretaria de Direitos Humanos destacar uma comissão para acompanhar os direitos dos meliantes do que ajudar à real vítima.
Pelo o que vemos dos seguidores desse governo, provavelmente irão culpar a médica por ter bens, dinheiro e trabalho enquanto "milhões" passam necessidades sociais, necessidades essas que 12 anos de governo não reverteram, só aprofundaram.
Ah, também será possível ouvir que o cliente que denunciou o bando é um preconceituoso burguês que não pode ver jovens pobres comprando TV LCD de 52 polegadas e enchendo o carrinho de bebidas caras, e se bobear vão dizer que a "falta de solidariedade" da médica foi a que "levou os jovens oprimidos" a cometer tal ato.
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
EXEMPLO DE SUPERAÇÃO - MÉDICO DO DF HUMILHA MODELO SOCIAL CARNEIRISTA
Médico supera doença degenerativa e se torna referência em atendimento
A distrofia muscular, uma doença degenerativa, não foi obstáculo para José Alberes Silva exercer a medicina. Ele driblou as dificuldades e se tornou uma referência no atendimento dos pacientes no Centro de Saúde nº 1 de Sobradinho
Publicação: 27/12/2013 07:00 Atualização:
Entre os colegas de trabalho, José Alberes é visto como um profissional brilhante pelo trabalho que realiza
A palavra limite não se aplica à vida de José Alberes Silva, 53 anos. O alagoano de Canapi exerce a medicina com primor. Sabe humanizar na hora de lidar com os cerca de 40 pacientes que atende diariamente no Centro de Saúde nº 1 de Sobradinho. Durante a consulta, o nordestino, radicado brasiliense, segue uma espécie de ritual: conversa, olha firme nos olhos, escuta com paciência, dá conselhos, além daqueles que se referem à saúde. Prefere deixar de lado o jaleco branco, porque, segundo ele, o uniforme é um obstáculo na relação entre médico e os que são consultados. Quem conhece Alberes assegura: “Ele não é qualquer doutor”. A explicação está — somada à forma como ele trata os pacientes — na doença que poderia comedi-lo de seguir em frente. O clínico geral convive, desde a infância, com a distrofia muscular. Trata-se de uma doença generativa e progressiva (leia Para saber mais) responsável por reduzir os movimentos dos membros de Alberes.
Doutor Alberes acorda cedo. Às 5h30, já está em pé. Movimenta-se com a ajuda de um andador ou de uma cadeira de rodas. Segue sozinho para o trabalho dirigindo um carro adaptado. Ao estacionar no centro de saúde, liga para o seu fiel escudeiro, uma espécie de Sancho Pança do médico. Do outro lado da linha, o vigilante Aurélio Barreira Cirqueira, 43 anos, atende a ligação. Aurélio já está a postos para ajudar ao amigo e dá uma força na hora de tirá-lo do veículo. Segura a maleta do alagoano que guarda estetoscópio, carimbos, receituários e outros itens. “Ele é um exemplo de pessoa e de médico”, afirma Aurélio. “Eu sinto um amor forte por ele. Ele é muito real quando fala. Fala verdades, eu vejo nos olhos dele, mas de uma forma que não dói”, acrescentou Aurélio.
Pelos corredores da unidade de saúde, todos sabem que a agenda de Alberes é uma das mais disputadas. Desde que foi transferido para o local, há cerca de 13 anos, ele atende pacientes acima do limite. “E não recusa atendimento. Quando um médico não pode clinicar, doutor Alberes chama a pessoa no consultório”, conta o vigilante. Colega de trabalho do médico, a enfermeira Auxiliadora Nantua, 56 anos, conhece a forma como o alagoano clinica desde que ele se fixou em Brasília, em 1992, ano em que ele fazia residência no Hospital Regional de Sobradinho. “Ele cresceu como profissional e pessoa. Usa da ética e faz um trabalho de qualidade, com credibilidade e brilhantismo. É respeitado tanto pelos colegas quanto pelos usuários. Mesmo com os problemas de saúde, ele não se limita”, revelou Auxiliadora.
Os pacientes que preferem se consultar com Alberes sabem da doença do médico, mas não o tratam diferente. A aposentada Francisca Ferreira Barbosa, 70 anos, perdeu as contas do tempo que conhece o trabalho do servidor público. Ontem, ela precisou da ajuda do clínico geral. Dessa vez, a moradora da Fercal não esteve lá para a consulta. Precisava de um documento que a autorizasse fazer uma cirurgia de catarata. “Ele é um anjo para mim, um amor de pessoa. Recebe a gente direitinho. Não é abusado e gosta de conversar sobre a vida”, disse Francisca. A dona de casa Isabel Pacheco de Souza, 77 anos, é mais uma fiel paciente de doutor Alberes. Dos conselhos dados pelo médico, ela guarda um em especial: “Ele sempre fala para eu fazer atividades para não ficar com depressão”.
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
CUBANADAS - ENCAMINHAMENTO POR IGG POSITIVO
Baixa resolutividade e incompetência "Mais Médico" encaminha paciente de Pré-Natal por detectar alterações de níveis de IGG na área básica.
INSS PUBLICA IN 72, REGULAMENTANDO A GDAPMP, E AINDA NÃO SABEMOS QUAL SERÁ O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO.
O INSS publicou no DOU de hoje a Instrução Normativa 72, um calhamaço de 66 artigos, que ocupa quatro páginas do Diário Oficial, que em tese seria a regulação final e definitiva da nossa gratificação de desempenho, congelada desde 2008. Os links estão abaixo para consulta:
O documento é um monumento à burocracia jabuticaba: Em 66 artigos, texto jurídico maior que o próprio regulamento do auxílio-doença e da nossa lei de carreira juntos, o Presidente Substituto do INSS simplesmente não consegue dizer, claramente, qual será o critério de avaliação das notas individuais (20%) e institucionais (80%).
A IN 72 se limita a repetir os "princípios que regem" a regulamentação da GDAPMP, cita várias comissões que serão criadas com indicações de dezenas de diretorias e nada esclarece sobre como de fato essa avaliação será feita.
Pela Lei 11.907/09, modificada pelas leis 12.269/10 e 12.702/12 e pelo Decreto 8.068/13 e pela Portaria Ministerial 523/13, os critérios precisam ser "Objetivos e mensuráveis".
Após 3 leis federais, um decreto presidencial, uma portaria ministerial e uma instrução normativa institucional, os peritos médicos ainda não sabem quais serão esses critérios "objetivos e mensuráveis".
Já são mais de 150 artigos em leis e regulamentos distintos sem que saibamos como seremos avaliados. É muito desperdício de papel e paciência para tamanha ineficiência. O tamanho do texto regulamentador para a nossa Gratificação já supera em 2 vezes o texto da GDASS, a gratificação dos servidores administrativos.
A IN 72 porém dá algumas pistas: Seremos avaliados institucionalmente de acordo com as "metas estabelecidas" para a Gerência, as metas nacionais e locais. O problema é que os peritos não participam da elaboração dessas metas, muitas vezes irreais, fictícias. Mas pelo visto não haverá uma lista fixa de "número de dias de fila" como critério.
A IN 72 também exclui o Sindicato dos Peritos, deixando claro que das dezenas de indicados para os vários comitês gestores criados para avaliar essa gratificação, um deles será indicado pela associação "com maior número de representantes".
Os critérios objetivos e mensuráveis ficaram para uma futura portaria do Presidente do INSS, a ser publicada "em breve".
Mas após ler a IN 72, cujo detalhamento será criticado nos próximos dias, tivemos uma certeza: O motivo de tanta enrolação é a tentativa do INSS em escapar de ações judiciais pelo descumprimento da ação judicial do MEP.
A ação judicial é clara: Os peritos não podem ser punidos ou sofrerem avaliações negativas por não atingirem as metas estabelecidas pelo INSS. A ação também obriga o INSS a "agir com bom senso" na elaboração de tais metas.
Logo, se um coletivo de peritos tiver avaliação negativa em uma dessas notas da GDAPMP por "não cumprimento da meta", caberá ação judicial e a denúncia do respectivo dirigente por crimes de desobediência, desídia e improbidade administrativa.
Ao transformar uma simples avaliação de gratificação em um calhamaço de artigos, um labirinto jurídico, o INSS claramente tenta confundir a Justiça e tentar evitar o enquadramento legal. E, de quebra, joga a responsabilidade no colo dos gerentes-executivos, como sempre. Mas não adianta, isso é infrutífero, pois ao jogar a nossa avaliação individual na mão de leigos, não-médicos, e a avaliação institucional em "metas estabelecidas", a regulamentação da GDAPMP infringe a Constituição Federal, a jurisprudência sobre o tema e a decisão judicial ao qual o INSS está apenado.
Espanta que determinada associação chame isso de vitória. Não há dúvida que esse tipo de postura do INSS causará rebelião nas bases e na primeira avaliação negativa (que normalmente caem nas gerências onde tem mais trabalho) haverá reação paredista espontânea, como houve em São Paulo em 2007. O INSS não aprende e se acha esperto, mas estamos alertas.
PROFISSÃO PERITO - UM CASO CLÁSSICO
Segurada expõe na internet o seu drama que é um "clássico" da Perícia Médica. Segurada entre 40 e 50 anos com patologia comum, hérnia discal lombar, tenta transferir o resultado do seu próprio descaso para os peritos. Observem que a mesma passou mais de 2 anos sem contribuir por seus motivos pessoais, auto-negligência, e posteriormente transfere o ônus do seu risco e irresponsabilidade previdenciária para o INSS. Realiza múltiplas perícias para teimosamente tentar persuadir um médico desavisado e alterar aquilo que não há mais como alterar, se corretamente instituído, a data de início da incapacidade. Após 1 ano de cirurgia, tempo razoável para definição de sequela e invalidez ou cessação, tem novo indeferimento médico. Como a maioria dos segurados revoltados, tenta, no final, conseguir o benefício no grito apelando para o gerente, tenta tomar satisfação com o Perito Médico, momento em que acontece as agressões, e, para o Grand Finale, chama a polícia. Na sua carta de exposição pública apela para o seu Risco Social, que a legislação não prevê, para recebimento do benefício. Eis um caso clássico do dia-a-dia.
"Meu nome é Marluce, tenho 47 anos e a cerca de 1 ano e 5 meses fui submetida a uma cirurgia de hérnia discal lombar,estive internada desde o dia 30 de junho de 2012 ao dia 3 de agosto, cirurgia realizada em 31 de julho do mesmo ano.
Em 23 de agosto retornei a internação por complicações pós cirurgica. Além de outras complicações na coluna, como degeneração ossea, bico de papagaio, hernia discal cervical e dorsal, fibromialgia e por consequencia de outros fatores, acabei desenvolvendo tambem a síndrome do panico, depressão e síindrome do carpo (todos os laudos documentados) e desde então venho tentando o meu auxilio doença junto ao INSS sem sucesso.
Foram realizadas 6 perícias. A primeira em 10 de agosto de 2012(perito deferiu e o INSS indeferiu por termino e reinicio de colaboração, passei quase 2 anos sem contribuir, caracterizando assim não assegurada) Fui instruída pelo 135 que fizesse o pagamento individual para completar os 4 meses de carencia necessária para ter direito ao auxilio doença e assim o fiz. 30 dias depois solicitei uma nova pericia e mais uma vez negada pelo mesmo motivo. Fiz recurso e se passou quase 1 ano para receber a resposta negativa ao meu recurso.
Após este período tentei nova perícia, mas desta vez o indeferimento se deu pelo médico, ou seja, estando com todos os laudos atualizados com acompanhante, colete, muleta, (tenho dificuldades de me manter em pé), apresentando todas as receitas médicas, inclusive ante depressivos e relaxantes para dormir. O médico(INSS) diz que estou em condições de exercer minhas atividades laborais. Fiz reconsideração e o fato se repetiu.
Mais 30 dias se passaram e tornei a solicitar nova perícia e mais uma vez indeferida. Nova reconsideração, negada. A última pericia foi realizada no dia 20 de dezembro deste ano. NEGADA.Neste dia por pouco não tive um AVC dentro da unidade do INSS, minha pressão arterial foi para 22 x 11, medição realizada por um médico, que não foi o mesmo que indeferiu. Pedi para falar com o perito que me avaliou, fizeram pouco caso.
Quis falar com a gerente e o mesmo descaso, disseram que ela havia pedido que eu retorna-se na segunda-feira, pois não poderia me atender, chamei a policia e os policiais disseram que infelizmente não poderiam fazer nada.
Enfim, durante todo este tempo estou sem receber da empresa a qual tenho carteira assinada( comecei dia 20 de maio de 2012, só assinaram minha carteira dia 01 de junho do mesmo ano) e nem do INSS que tenho o direito como cidadã contribuinte. Tenho um casal de filhos, 16 e 17 anos, sou separada e passamos por muitas dificuldades. Por estas razões, venho, humildemente, pedir ao Sr. que nos ajude a resolver tais situações. Certa de contar com sua preciosa atenção, desde já agradecemos. Marluce"
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
INFELIZMENTE O PL DO DEPUTADO MANOEL JÚNIOR NÃO NOS AJUDARÁ, POIS É INCONSTITUCIONAL. TANTO QUE JÁ FOI REJEITADO PELA MESA DA CÂMARA, DOIS DIAS ANTES DA ANMP ANUNCIAR ISSO COMO "VITÓRIA".
Honroso, porém infrutífero, o esforço do Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) em subscrever o PL 6973/13, mudando a jornada de trabalho da nossa carreira de 40h para 30h.
Primeiro porque não é isso o que a categoria quer. A categoria quer 20h. A própria enquete da ANMP mostrou isso, conforme os números que temos em posse.
Segundo porque o referido PL estabelece "quantitativos" de atendimentos diários, indo contra o desejo da categoria bem como a decisão judicial do MEP, criando uma situação absurda onde um pacto de trabalho estaria fixado em Lei e para mudar uma perícia que fosse precisaria de nova lei.
Terceiro porque é inconstitucional. A Constituição Federal de 88 estabelece, claramente, em seu artigo 61, que:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)"
Portanto, como vocês podem ver, a CF 88 deixa BEM CLARO que leis que mudem nosso regime jurídico somente com iniciativa da Presidência da República.
Por isso esse projeto, apresentado em 17/12/2013 à mesa diretora da Câmara dos Deputados, foi rapidamente REJEITADO pela mesa em 20/12/2013, por, justamente, infringir o artigo 61, leiam aqui (clique para ler).
A inacreditável capacidade da ANMP em produzir factóides é tão grande (herança da gestão pelega) que apenas dia 22/12/2013 eles anunciaram a "vitória" ao conseguir a apresentação do PL (clique aqui). O PL já estava rejeitado fazia 48h e ninguém avisou à ANMP disso, nem o deputado. Pior, a ANMP pelo visto nem sabe como se acompanha um PL.
Como sabemos que esse tipo de PL chega "pronto" nas mãos dos deputados, seria de bom tom a ANMP avisar à categoria da próxima vez que quiser vender o MEP, trair o MEP ou bancar PL de coisa diversa ao desejo da categoria.
A ANMP não pode alegar desconhecimento de causa, pois em 2009 a MPV 479, convertida na Lei 12.269/10, vetou o artigo que passava todos para 30h com salário de 40h justamente pela infração ao mesmo artigo, conforme pode-se ler aqui (clique).
Este blog foi feito para ajudar a categoria médica pericial. Infelizmente enfrentamos grande resistência por parte das últimas direções da ANMP, que sistematicamente tem-se recusado a conversar conosco, ou a sequer admitir a existência deste blog. Se houvesse a real intenção de colaboração, nós teríamos alertado à ANMP de que esse PL era infrutífero e poupado a entidade do MICO de ter anunciado como vitória um PL que já estava morto e enterrado 48h antes do anúncio.
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
NOVO PARECER CFM
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 37/11
PARECER CFM nº 31/13
EMENTA: A perícia médica é ato privativo de profissional que exerce a Medicina. O médico perito tem plena autonomia para decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao ato médico pericial. O médico que atua como assistente técnico não está sujeito a impedimentos ou suspeições, mas quando houver relação médico-paciente deve ficar atento às vedações estabelecidas nos artigos 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09)
Opa!! Muita calma nessa hora Professor...
"...É muito mais fácil ser um baita oftalmologista do que um baita generalista." Luiz Fernando Ferraz, professor de medicina da Universidade de São Paulo (USP)
Falta de médicos especialistas é demanda de moradores e gestores municipais
23/12/2013 - 12h10
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-12-23/falta-de-medicos-especialistas-e-demanda-de-moradores-e-gestores-municipais
Falta de médicos especialistas é demanda de moradores e gestores municipais
23/12/2013 - 12h10
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-12-23/falta-de-medicos-especialistas-e-demanda-de-moradores-e-gestores-municipais
CASO CRATÉUS NOVAMENTE
Medico perito do INSS é denunciado mais uma vez em Crateús
Não é a primeira vez e parece que não será a ultima, que o medico perito do INSS de Crateús, maltrata a quem precisa fazer uma pericia no INSS.
A moradora da Localidade de Ingá, zona rural de Crateús, Maria Gorete Moreno e sua filha de 17 anos, foram a ultima vitima , do mau atendimento do medico perito da INSS de Crateús, Dr. Ronaldo, denunciado por varias vezes por esta pratica horrenda.
A mulher compareceu a delegacia para registrar um B.O ( Boletim de Ocorrências) contra o medico, o despreparo do profissional deixou revoltado não só a vitima , que sofreu pelos maus tratos , como quem presenciou o caso.
“ Minha filha é nervosa , tem problemas mentais, e quando ele começou a falar alto, jogando os exames de raio-x no chão, dizendo que não prestava, e mandou chamar a policia para mim e minha filha, eu não acreditei que na minha frente tinha um medico e sim um mostro “ disse a Mãe.
A pericia com a filha da senhora Gorete Moreno, ela sofreu um acidente , e teve traumatismo craniano, estava marcado para Sexta-Feira, já era noite, quando aconteceu o fato, a única solução foi denunciar o medico, orientação repassada pelo Diretor do INSS de Crateús, Marcelo, já que segundo a vitima, ele não poderia fazer nada.
Dr. Ronaldo , esteve em uma audiência na Câmara Municipal dia 06 de Dezembro, quando ele ironicamente , entregou ao Superintendente do INSS , Dr. João Maria , uma régua , mostrando que trabalha sem condições, o que irritou bastante os vereadores.
Novamente ele volta a aparecer com suas atitudes no cenário da cidade, onde pessoas que precisam da pericia, se defrontam com um medico , que mostrou deste a sua apresentação na Câmara Municipal, estar emocionalmente despreparado para exercer sua função, que é tão importante, com o ele mesmo disse, “ Não aprovo ou desaprovo pericias “ mais suas atitudes são reprovativas.
http://www.crateusnoticias.com.br/2013/12/23/medico-perito-do-inss-e-denunciado-mais-uma-vez-em-crateus/
AMAR É SER FIEL A QUEM NOS TRAI. INSS, INCORRIGÍVEL, TRAIU MAIS UMA VEZ OS CREDENCIADOS.
Uma legítima história do INSSANO. Baseados em uma precária decisão extra-petita, que foi vendida pelo Procurador Stefanutto ao presidente do INSS como a solução da lavoura, o INSS passou a credenciar peritos em flagrante descumprimento da lei uma vez que a liminar, precária e mal redigida, não revogou nossa lei de carreira.
Porém, como já prevíamos, a liminar caiu e o "Grande Plano" do INSS foi por ralo abaixo, pegando todas as ovelhas de surpresa.
Mas nessa época alguns credenciamentos já estavam em andamento. Por incrível que pareça, o INSS custeava com reembolso (diárias) as viagens dos credenciados para os cursos de capacitação promovidos nas superintendências. Se isso é legal ou não vai outro flanco de estudos.
Mas o fato é que o INSS prometia reembolsar via PCDP o deslocamento dos peritos credenciados para esses treinamentos. A queda da liminar pegou de surpresa a Gerência Rondônia, a primeira a se submeter ao credenciamento. Nessa surpresa, haviam alguns credenciados que tinham acabado de fazer o curso e descobriram que não iriam mais poder atender.
Eis que, surpresa, quando a Gerência foi pedir o reembolso via PCDP para o treinamento desses credenciados que sequer tiveram tempo de começar a agir, o INSS NEGOU os reembolsos. Ou seja, enquanto eram idiotas úteis à "grande causa inssana", o INSS liberava os pagamentos. Ao ser proibido de continuar na ilegalidade, o INSS sequer teve a hombridade de quitar os passivos residuais.
Este blog recebeu a informação de que a SR-V está revoltada com a posição de Brasília e pretende resolver isso por conta própria. Somem-se a isso as denúncias de perícias ainda não pagas, não é de se espantar que o credenciamento, mais uma vez, foi um fracasso.
E assim o inssano vai fazendo sua fama junto aos médicos. Cuidado que assim nem os cubanos vão querer vir fazer perícias, afinal de contas já sabemos que prefeitos estão tendo que "pagar por fora" para mantê-los nas cidades apalpando as pessoas. É muito amor...
domingo, 22 de dezembro de 2013
FÁBRICA DE ELEFANTES BRANCOS
Com poucos peritos, agências do INSS podem virar “elefantes brancos”
Agência do INSS em União
cadamimnuto //
kleverson Levi
Quem precisa utilizar os serviços oferecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Alagoas tem à disposição 34 agências “funcionando” em todo Estado. Esse é um dado que foi divulgado pelo INSS detalhando que novas unidades estão sendo implantadas em cidades com população acima de 20 mil habitantes. Ao todo, 30 municípios possuem sedes do INSS.
Na última sexta-feira, 13, foi inaugurada mais uma na cidade de Pilar - região da grande Maceió. A agência do Pilar é a 15ª unidade de um total de 27 que está sendo implantada dentro do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) da Previdência Social no Estado. Ainda existem oito em construções e quatro em negociações com a contrapartida das Prefeituras na parte da doação do terreno. Antes da implantação do PEX, Alagoas tinha apenas 11 agências. A previsão para 2014 é que funcione também agências em Joaquim Gomes, Maragogi, São Luiz do Quitunde e Mata Grande.
Esse número cresce a cada ano, o que leva a crer que a população será cada vez mais beneficiada. Mas, na maioria das cidades do interior, as sedes do Instituto construídas com investimentos públicos não ofertam serviços essenciais e os cidadãos são obrigados a se deslocarem de suas localidades para conseguirem atendimentos em outros municípios.
Em Alagoas é comum as pessoas que buscam direitos junto à Previdência viajarem até a capital ou cidades polos para terem acessos as perícias médicas - serviço indispensável em muitos casos e que deveria existir nas agências já inauguradas. A cidade de Palmeira dos Índios, terceira maior do Estado, que fica localizada na região Agreste, é uma sede que atualmente não têm ofertado a avaliação técnica.
O serviço de perícia está suspenso há mais dois meses e a previsão, segundo funcionários do órgão, é de que o procedimento só volte a ser feito no próximo ano. Quem vai até a sede do INSS de Palmeira para requerer um auxílio-doença ou benefício assistencial é remanejado para fazer perícia em Arapiraca e precisa percorrer cerca de 41 km para se submeter à avaliação.
A agência que foi inaugurada em junho deste ano, em Cajueiro, também não oferece o exame técnico. Á época da inauguração, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, esteve presente e disse que além de construir, equipar, reformar e modernizar as unidades de atendimento
IMPÉRIO DA INEFICIÊNCIA
Segurados do INSS vão e voltam aos postos de atendimento sem resolução
No silêncio rompido apenas pelo apitar das senhas, milhares de brasileiros, em todo o país, alimentam diariamente a frustração de perceber a incapacidade do Estado em atendê-los
CORREIO BRAZILIENSE
Publicação: 22/12/2013 07:50 Atualização: 22/12/2013 15:05
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo quando não há fila, há drama, revolta e espera, muita espera. Enquanto a senha que a pessoa tem em mãos não pisca no painel e traz um pouco de alívio, uns cochilam, outros tomam café da manhã atrasado. “Se você ficar aqui um minuto e for só um pouco emotivo, vai chorar”, avisa Antônio de Pádua Melo, 59 anos, funcionário da Caixa Econômica Federal que sofre de câncer de próstata, sem perder o senso crítico e, acima de tudo, o bom humor e a vontade de viver.
Sentado próximo ao balcão de atendimento, ele analisa, em voz alta, as repetidas cenas a que assiste. “Você está vendo alguém desejar bom-dia? Não tem nada disso. Eles devem pensar: ‘Lá vem mais um velho que não sabe de nada, um babaca, um otário para atrapalhar meu dia’”, dispara, enquanto aguarda a vez de ser chamado para a perícia médica. “É assim: eles, servidores públicos, fazem de conta que nos servem. A gente faz de conta que está tudo bem. E a vida segue”, resume o segurado, também um funcionário do Estado, com anos dedicados a uma empresa que, periodicamente, recebe dinheiro do Tesouro Nacional, ou seja, do contribuinte.
Reinaldo Freire da Silva na chegada em sua residência em Luziânia
No silêncio rompido apenas pelo apitar das senhas, milhares de brasileiros, em todo o país, alimentam diariamente a frustração de perceber a incapacidade do Estado em atendê-los, muitas vezes nos momentos mais difíceis da vida. “Não dá para culpar somente os funcionários. O que temos aqui é a ponta do iceberg, resultado de um sistema corrupto, de uma máquina administrativa completamente inoperante”, pondera o bancário Alex Pereira, 58, que há dois anos tenta resolver uma pendência com o INSS.
Geralmente é assim: os casos parecem simples de serem resolvidos, mas ninguém os resolve. À medida que se arrastam, ganham uma complexidade improvável. Alex torceu a perna e teve de ficar 26 dias afastado do trabalho. Acionado pela chefia, mesmo doente, acabou batendo ponto uma vez nesse período, o que bloqueou o benefício. Desde então, tenta receber o que lhe é de direito. O processo no INSS? Perderam na mudança de endereço da agência. “Decidi relaxar e tratar o serviço público como um mosteiro zen. Venho testar a paciência”, conta.
Modelo opressor
Se na resolução dos problemas faltam agilidade e eficiência, no quesito segurança o INSS é implacável. No posto da 502 Sul, quatro guardas armados monitoram com rigidez o acesso de idosos e deficientes, em sua maioria. “É o Estado opressor que quer inibir logo de cara. Estou achando é graça”, comenta o aposentado Walter Ribeiro, 68, cujo contador descobriu um débito de 2011, do qual ele pretende se livrar. “O desrespeito é constante. Mandam você pegar uma senha, esperar o tempo que for necessário para depois ouvir que está no lugar errado. Pedem, então, para ligar, agendar e voltar em dois meses. Nunca há uma solução”, relata, indignado.
A falta de rigor na transmissão da informação é o que mais intriga Reinaldo Freire da Silva, 39, o deficiente que, recém-operado, teve de peregrinar por três postos do INSS e, em cada um, recebeu uma orientação diferente. “Se soubesse que seria assim, tinha ficado me recuperando, como o médico mandou”, diz ele, que após pegar dois ônibus, desembarca às margens da BR-040 e caminha por mais 10 minutos até chegar em casa.
Reinaldo vai confiar na última informação oficial e retornar ao INSS em maio de 2014. “Imposto a gente tem que pagar no dia, sem atrasar. Mas, na hora de receber o benefício, é assim, uma enrolação só. Fazer o quê?”, comenta o segurado, que não consegue entender o porquê de tanto desencontro das orientações. “O governo deveria preparar melhor seus funcionários”, sugere.
O INSS atende cerca de 4 milhões de brasileiros por mês nas 1,5 mil agências do país. Por telefone, segundo o instituto, esse número salta para 6 milhões. Conforme o órgão, na última pesquisa de opinião, feita com 23 mil segurados pela central de atendimento, a avaliação foi positiva. O INSS informa, ainda, ser importante acompanhar as queixas, para corrigir distorções. E acrescenta que, a partir de 2006, as longas filas deram lugar ao agendamento eletrônico, elevando a qualidade do serviço prestado.
» Análise da notícia
Ineficiência e corrupção
O conformismo e a descrença de muitos de nós diante da precária qualidade dos serviços públicos não contribuem em nada para a mudança necessária. Os bate-bocas nos guichês e, infelizmente, as ligações para as ouvidorias, também não. A ineficiência dos órgãos públicos no Brasil tem uma raiz profunda, fortalecida por apadrinhamentos políticos, vaidades partidárias, corrupção em todos os níveis, despreparo e incompetência dos que se dizem gestores. Embora o discurso seja antigo e repetitivo, a revolução que os contribuintes esperam na máquina administrativa do país tem como ponto de partida o investimento em educação e cidadania. O devido reparo em visões distorcidas sobre o serviço público ajudaria, da mesma forma, a conter a frustração compartilhada entre Estado e sociedade. Enquanto jovens buscarem o funcionalismo apenas para saciarem desejos de estabilidade e altos salários, nossos impostos continuarão sem o retorno esperado.
sábado, 21 de dezembro de 2013
APRENDA COM A PRESIDENTE DILMA: COMETEU INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA NO TRÂNSITO? QUE MULTA QUE NADA! BASTA PEDIR DESCULPAS...
"A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam" Ruy Barbosa, 1920.
"MAIS MÉDICO" É APREENDIDO COM MACONHA, VEJAM O QUE O GOVERNO OFERECE AO POVO BRASILEIRO
TRÁFICO DE DROGAS
POLÍCIA APREENDE UMA TONELADA DE MACONHA COM INSCRITO NO ‘MAIS MÉDICOS’ NO DF
Publicado: 21 de dezembro de 2013 às 9:38 - Atualizado às 9:39
Por: Redação
Um médico brasileiro formado no Paraguai, inscrito no programa “Mais Médicos”, do Ministério da Saúde, foi preso neste sábado pela Polícia Civil do DF acusado de chefiar um esquema de tráfico de drogas. A polícia apreendeu uma tonelada de maconha na rodovia BR-060, e a Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), que investiga o caso, apurou que esse suposto médicoseria dono da droga. A identidade dele deverá ser revelada em coletiva, ainda hoje. A polícia também apreendeu uma armaem sua casa dele, no Jardim Ingá, cidade do Entorno do Distrito Federal.
A maconha saiu de Campo Grande (MS) e seria vendida de forma pulverizada, por “pequenos traficantes”, na cidade do Gama e em regiões do Entorno do DF. A caminhonete que trazia o carregamento foi encontrada pelos policiais em Guapó (GO), com oeixo quebrado, em razão do peso do carregamento, mas sem qualquer pessoa por perto. Com o veículo sem condições de trafegar, o motorista fugiu ou havia saído para buscar socorro.
O médico preso, nascido em Mato Grosso do Sul, segundo a polícia, pagou pela maconha para revendê-la no DF e Entorno. Ao ser encontrado pela polícia na residência, ele mesmo se identificou com médico candidato ao programa “Mais Médicos”. Ele tinha uma pistola 9mm e farta munição. Um cúmplice foi preso na Cidade Ocidental e também estava armado: tinha uma pistola .380.
PORTARIA DA GDAPMP É UMA COLETÂNEA DE SUBJETIVIDADES AMORFAS, É ILEGAL, PREJUDICARÁ O COMBATE A FRAUDES E REPRESENTA UM VERDADEIRO ACHAQUE AOS PERITOS DO INSS.
Na imagem acima, o autor da Portaria Ministerial da GDAPMP.
Essa portaria foi feita para finalmente ditar as regras do cálculo da referida gratificação, tirando do limbo mais de 1.000 peritos admitidos depois de 2008 e que até hoje ganham menos por nunca terem sido avaliados e resolver a situação de peritos em gerências prejudicadas com avaliações ruins e congeladas, como Belém.
Após 5 anos, e apenas motivados por uma ação judicial perdida no STJ, o governo soltou às pressas em agosto de 2013 o Decreto 8.068/13 dando início ao processo de regulamentação da GDAPMP. O texto porém é uma sucessão de gerundismos, enrolismos, rolandolerismos e eufemismos com citações absolutamente vagas e imprecisas sobre como seria objetivamente a pontuação e por fim deixou tudo para ser regulado por uma portaria do MPS. Isso foi objeto de duras críticas deste blog à época (clique aqui) e gerou inclusive um racha na ANMP (clique aqui).
Eis que 4 meses depois, precisamente ontem (sempre às sextas), o MPS solta a portaria tão esperada (clique aqui). Mas eis que surpresa: Além de ser uma mera reprodução do decreto 8.068 e deixar a regra de fato para uma futura regulamentação por ato do Presidente do INSS, a Portaria adiciona uma miríade de critérios subjetivos e porosos, tão elásticos que parecem ter sido feitos por um especialista em saúde coletiva e seus jargões como "a diferença entre o saber fazendo e o fazendo saber".
Pela Portaria do Rolando Lero, os médicos terão que ser avaliados pelos seguintes critérios "objetivos":
Art. 3o São princípios norteadores do processo de avaliaçãode desempenho do INSS:I - ênfase no desenvolvimento das pessoas;II - gestão participativa;III - mensuração do desempenho pactuado;IV - compatibilização da necessidade da Organização com osdireitos dos servidores;V - foco nos aspectos críticos do trabalho;VI - responsabilidade conjunta, baseada na confiança e norespeito mútuo;VII - redução de custos e praticidade para melhorar a qualidadedos serviços prestados;VIII - transparência baseada no diálogo aberto e construtivo;eIX - processo cotidiano e natural de administração.
Art. 4o As avaliações de desempenho individual e institucionalserão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificaçãode aspectos do desempenho que possam ser inseridos noplanejamento de programas que ofereçam ações e oportunidades decapacitação e de desenvolvimento profissional.
Ganha uma passagem de navio de ida para Natal quem descobrir o que significa "identificação de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no planejamento de programas que ofereçam ações e oportunidades de capacitação e de desenvolvimento profissional"
Segundo a portaria, a avaliação individual, que corresponde a 20% do total, obedecerá aos "rígidos e claríssimos" critérios abaixo definidos:
§ 3o Na avaliação de desempenho individual serão consideradosos seguintes critérios:I - dimensão funcional:a) flexibilidade às mudanças;b) relacionamento interpessoal;c) trabalho em equipe;d) comprometimento com o trabalho e participação para oalcance das metas; ee) conhecimento e autodesenvolvimento.II - dimensão gerencial:a) liderança;b) planejamento;c) comprometimento com o trabalho e participação para oalcance das metas;d) gestão das condições de trabalho e desenvolvimento depessoas; ee) relacionamento interpessoal.
§ 4o Os critérios de avaliação de desempenho individualpoderão variar segundo as condições específicas de cada Gerência Executivaou unidade de avaliação a que estiver vinculado o servidor.
§ 5o A avaliação de desempenho individual será realizadapela chefia imediata do servidor, observado o disposto nos incisos IIIe IV do art. 5o.
Isso significa que está aberta a temporada de assédio moral, coação e chantagens contra os peritos de todo o Brasil. Serão submetidos à avaliação "funcional" quem trabalha na ponta, ou seja, os peritos que fazem perícias. E quem irá avaliá-los por seu desempenho MÉDICO individual não será um MÉDICO mas o chefete da APS.
Para atingir os 20 pontos, o perito terá que ter flexibilidade às mudanças (ex: aceitar assédios de fazer perícias viajando 300km por dia com o próprio carro, aceitar fazer encaixes, mudar horário, mudar APS, aceitar regras súbitas de rotinas pericias determinadas pelo chefete leigo), o perito vai ter que ter bom relacionamento interpessoal (ex: não poderá discordar de mais nada, terá que ser um pela saco do chefete), o perito vai ter que ter trabalho em equipe (desculpa esfarrapada para fazer todo tipo de trabalho sujo sem documentação sem regra sem nada visando apenas limpar a "caixa de processos do dia"), o perito vai ter que ter "comprometimento com o trabalho e participação para o alcance das metas (ex: vai ter que aceitar fazer 30 perícias por dia mais SIMA mais LOAS mais encaixe mais as faltas da semana passada pois o TMEA-PM está elevado e o INSS não contrata mais médicos) e vai ter que ter "conhecimento e autodesenvolvimento", ou seja, vai da cachola da chefete pois o INSS não avalia, nunca avaliou e nem quer avaliar desenvolvimento e conhecimento de servidor.
Na prática, o perito para manter o seu salário vai ter que se submeter às vontades de um chefete leigo, em muitos casos com a cognição de um plantador de couve; vai ter que virar um burro de carga, pelego, puxa saco, baba ovo e tapete do chefete. Não há UM único critério objetivo a ser seguido. E, como a própria portaria diz, os critérios podem mudar de gerência pra gerência, ou seja, o mesmo perito com a mesma atuação pode ganhar 20 pontos na gerência A e zero na gerência B, pois sua nota ficou dependente da índole do chefete da APS e do quanto que o mesmo gosta de puxação de saco.
Já os peritos encostados em chefias vão ser avaliados por sua capacidade de liderança e gestão pelos próprios gerentes que os nomearam, ou seja, uma nota ruim ao perito em chefia será uma nota ruim para o próprio gerente que o escolheu. Nem preciso dizer que todos sempre serão bem avaliados, pois por se tratar de cargo de confiança, se forem mal avaliados a demissão tem que ser imediata também, pela coerência. Que beleza, não?
Esses critérios são uma afronta aos órgãos de controle, pois peritos que denunciarem irregularidades, esquemas e fraudes poderão ser vítimas de uma drástica redução salarial por vingança do chefete. Mais de 600 operações da Força Tarefa Previdenciária em apenas 10 anos mostram que esta não é uma preocupação tola, é fato real e o perito denunciante poderá ser punido com rebaixamentos salarias intoleráveis enquanto as denúncias levam anos para serem apuradas.
Continuando a enrolação e o rolandolerismo, a avaliação institucional (80 pontos) será feita de acordo com "as metas institucionais" que serão reguladas em "ato específico" do Presidente do INSS, ou seja, a Portaria não regulamenta nada de fato ainda em relação a isso.
Por fim cria comissões de nomes indecifráveis, como a CGNADPMP, a CGRADPMP e a CARPMP que em tese irão fiscalizar e regular toda essa salada.
Ora, leitores. Um texto de tamanha magnitude, com tanta enrolação, subjetividade e tão vazio de conteúdo, só pode ter sido feito com a ajuda do poderoso Gerador de Lero Lero e de seu associado Gerador de Frases Lero-Lero (clique aqui). Impossível algo tão vago e pantanoso assim ter saído da caneta de algum burocrata.
Mas o problema não é esse, o problema que toda essa portaria ministerial é ILEGAL pois afronta acintosamente o artigo 6º do decreto 8.068/13 que claramente diz:
Art. 6o Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDAPMP serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.
Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deverá conter:
I - critérios, normas, procedimentos, mecanismos de avaliação e controles necessários à implementação da gratificação;
II - identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;
III - data de início e término do ciclo de avaliação, prazo para processamento das avaliações e data a partir da qual os resultados da avaliação gerarão efeitos financeiros;
IV - critérios a serem aferidos na avaliação de desempenho individual;
V - indicadores de desempenho institucional;
VI - metodologia de avaliação a ser utilizada, com os procedimentos que irão compor o processo de avaliação, a sequência em que serão desenvolvidos e responsáveis por sua execução;
VII - procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;
VIII - unidades da estrutura organizacional do INSS e do Ministério da Previdência Social qualificadas como unidades de avaliação; e
IX - sistemática de estabelecimento das metas, sua quantificação e revisão a cada seis meses.
Qual é o critério utilizado para a avaliação individual? Qual é a metodologia para a avaliação individual? Em tese, só resta ao Presidente do INSS estabelecer os parâmetros mensuráveis da avaliação institucional. Todo o resto já está, em tese, estabelecido por essa Portaria. Onde estão os procedimentos que irão compor o processo de avaliação individual?
A portaria somente sugere e induz. Não determina nada. Não há um critério objetivo a ser seguido na avaliação individual, a não ser a da vontade do chefete, que "pode achar isso ou aquilo" sem ter que prestar conta de absolutamente nada. É o vilipêndio à moral do perito e o achincalhamento de nossa profissão oficializada pelo INSS.
Obviamente isso não pode prosperar sob pena de deixar os peritos e seu ato médico, ao qual respondem individualmente em esferas penais e cíveis de toda sorte, reféns da vontade do chefete leigo da ocasião.
Essa portaria é um achaque oficial aos peritos médicos do INSS. E pela toada os "critérios mensuráveis" da avaliação institucional virão no mesmo tom.
Ou os peritos deixam de lado suas rotinas pessoais e passam a se concentrar e focar a importância de uma ação de classe coletiva contra esse tipo de gestão da nossa carreira ou acostumem-se a receber bem menos a partir de 2014 ou, em última análise, já aprendam a lamber o chão do chefete que estudou um décimo do que você estudou a vida toda, como bom pelego.
NÃO HÁ NADA QUE NÃO HAJA
20/12/2013 09:42
Licenciada pelo INSS, motociclista sofre segundo acidente em dois anos
Arlindo Florentino
Sulaine Alves Riveira, de 27 anos, atendente de supermercado, sofreu o seu segundo acidente de moto no período de dois anos.
Esta poderia ser mais uma das centenas de ocorrências de trânsito envolvendo carros e motos em Campo Grande. O curioso é que Sulaine não tem carteira de habilitação e ainda está licenciada pelo INSS justamente por causa de um outro acidente que sofreu há dois anos.
Um familiar que não quis se identificar, afirmou que há dois anos ele fraturou o fêmur e o tornozelo esquerdo.
No acidente desta sexta-feira (20) por volta das 7h30min, Sulaine trafegava pela Rua das Bandeiras com uma moto Fan placa NRK-8303, quando foi colhida pelo Corsa preto placas HSI- 5390, conduzido por Diego Ávila, de 25 anos, que vinha pela Rua Esso.
Diego não respeitou o sinal de Pare e invadiu a Avenida das Bandeiras, que é preferencial colidindo com a moto conduzida por Sulaine. Ela sofreu fratura nos pulsos e novamente no fêmur.
Minamar Júnior
Moto ficou parcialmente destruída e carro foi recolhido por documentação irregular
O carro de Diego foi apreendido e encaminhado ao Detran por estar com a documentação irregular
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
MAIS DE 5 ANOS DEPOIS, FINALMENTE A REGULAMENTAÇÃO DA GDAMP
COMO É QUE É!?
Norteadores da Avaliação
1) Ênfase no desenvolvimento de Pessoas
2) Gestão Participativa
3) Mensuração do desempenho pactuado
4) Compatibilidade da necessidade de Organização com o Direito dos servidores (!!!)
5) Foco nos aspectos críticos do trabalho
6) Responsabilidade conjunta, baseada na confiança e respeito mútuos
7) Redução dos custos e praticidade para melhorar a qualidade dos serviços prestados
8) Transparência baseada no diálogo aberto e construtivo
9) Processo cotidiano e natural da administração
Click aqui para ler na Integra
Norteadores da Avaliação
1) Ênfase no desenvolvimento de Pessoas
2) Gestão Participativa
3) Mensuração do desempenho pactuado
4) Compatibilidade da necessidade de Organização com o Direito dos servidores (!!!)
5) Foco nos aspectos críticos do trabalho
6) Responsabilidade conjunta, baseada na confiança e respeito mútuos
7) Redução dos custos e praticidade para melhorar a qualidade dos serviços prestados
8) Transparência baseada no diálogo aberto e construtivo
9) Processo cotidiano e natural da administração
Click aqui para ler na Integra
NO MODELO DE AVALIAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE DEFICIENTE DEFENDIDO POR CARNEIRO, STEPHEN HAWKING NÃO TERIA DIREITO AO BENEFÍCIO.
O instrumento de avaliação para fins de aposentadoria especial de deficiente físico, feito a partir de um modelo parecido criado por uma obscura ONG chamada IETS em 2010 para o SIBE LOAS e adaptado por "acadêmicos da UnB" para a LC 142/13, limitará o acesso dos deficientes ao benefício garantido pela lei.
Quem diz isso é uma fonte que me passou uma série de relatórios de testagens do modelo onde fortes críticas à metodologia foram feitas, em especial pela inadequação da proposta pois o modelo IETS-UnB foi criado a partir da CIF para pessoas incapazes de trabalhar mas o benefício em questão é justamente para pessoas que estão trabalhando, porém possuem alguma deficiência.
No início chegamos a achar que o instrumento seria concessivo demais pois estávamos baseados apenas nas perguntas do formulário, até então único dado existente. Mas ao ver o escore de pontuação "homologada" pela DIRSAT, claramente a situação é a inversa.
Um dos relatórios choca pois na amostragem realizada com deficientes em diversas situações de dependência e bloqueios, simplesmente nenhum conseguiu atingir a pontuação necessária para ter direito ao benefício.
Expandindo o modelo para pessoas públicas com deficiência, como o cosmólogo e físico laureado Stephen Hawking, ele também não teria direito a se aposentar mais cedo por deficiência mesmo sendo portador de doença neuromuscular progressiva grave e altamente limitante como a Esclerose Lateral Amiotrófica. Ainda bem que o catedrático não é segurado pelo INSS.
No relatório, que será divulgado com a proteção de identidades (os nomes dos segurados submetidos aos testes serão omitidos e fotos censuradas), fica claro a perversidade do modelo carneriano-IETS-UnB pois ninguém consegue atingir a meta estipulada. E o motivo é óbvio: Conforme já denunciamos aqui desde o início, o modelo de avaliação proposto foi baseado em instrumento de avaliação de incapazes ao trabalho, e não de quem está trabalhando e apenas pretende aposentar mais cedo por ter uma deficiência.
No relatório também surge grave preocupação quanto à modificação do papel funcional do texto, "transformado" em "social" pela DIRSAT. Segundo um procurador federal consultado, esse instrumento é ilegal, fere a Constituição Federal e não possui nenhum parecer da AGU respaldando seu uso.
Vamos aos trechos selecionados do parecer da expert consultada que demonstrou grande preocupação com os desdobramentos e propôs mudanças:
"Senhor Coordenador do Grupo de Trabalho,
Primeiramente registro que em linhas gerais acompanho o que expõe XXXXXXXXXXXXX na introdução de sua contribuição sobre a impropriedade da utilização do meio com que se pretende validar o que dispõe a Lei Complementar 142 de 2013, oferecendo as pessoas com deficiência que encontram-se no mercado de trabalho condições diferenciadas para sua aposentadoria, o que a nosso ver seria o espirito do Legislador ao apresentar e aprovar tal dispositivo legal.
Suas preocupações e perplexidades são as minhas e certamente serão as daqueles que ao longo dos últimos 30 anos tem se dedicado a buscar as condições para que as pessoas com deficiência possam viver com dignidade. O instrumento de validação proposto como se comprova nas páginas seguintes é excludente e certamente ao invés de oferecer condições diferenciadas para aqueles que pretende beneficiar gerará mais penalidades as pessoas com deficiência que por falta de políticas ou aplicabilidade adequadas já foram mais do que penalizadas.
Da mesma maneira que XXXXXXXXXXXX, convocamos 30 pessoas com deficiência, já inseridas no mercado de trabalho, com níveis diferentes de deficiência (todos da área de deficiência física motora) e aplicamos o instrumento em discussão e o que propomos. A aferição foi feita por equipe multiprofissional composta por 2 médicos, 1 psicóloga e 1 assistente social.
Como se verá pelos gráficos que apresentamos o instrumento de avaliação em discussão não daria a nenhum dos avaliados condição para usufruírem da Lei, tornando-a inócua. Outra questão que gostaríamos de ver discutida com mais profundidade é a aplicação do Fator Previdenciário disposto no Inciso I do art. 9º. do texto da Lei Complementar que salvo melhor juízo é mais um instrumento a penalizar aqueles que se pretende beneficiar.
Ao finalizarmos esta pequena introdução deixamos para reflexão a pergunta que nos foi formulada pela totalidade daqueles com quem dividimos este trabalho:
AFINAL QUEM TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL PELA ATUAL PROPOSTA ORA EM ANÁLISE?
Após estudo envolvendo 30 trabalhadores com deficiência, inseridos no mercado de trabalho, constatamos a INEFICÁCIA do Instrumento de Aferiçao atual, em razão de que os resultados mostram distorções que não refletem a realidade.
a) 1ª. DISTORÇAO AFERIDA – Menor funcionalidade representa pessoas com deficiência fora do mercado de trabalho.
b) 2ª. DISTORÇAO AFERIDA – Profissionais com deficiência com pouco grau de funcionalidade foram classificados como LEVE.
PROPOSTA:
"Ajuste na escala para contemplar o trabalhador com deficiência como definido pelo Decreto Federal 5296 de 2004, garantindo a aferição de graduação de forma equitativa."
EXEMPLOS DA INEFICÁCIA DO INSTRUMENTO PROPOSTO:
1) (nome protegido pelo blog) é cadeirante e possui sequelas graves de poliomielite que afetam seus membros inferiores e superiores.
PONTUAÇAO AFERIDA: 5050 PONTOS
CLASSIFICAÇAO: GRAU INSUFICIENTE
2) STEPHEN HAWKING, físico teórico e cosmólogo británico e consagrado cientista da atualidade, tem esclerose lateral amiotrófica.
PONTUAÇAO SUPOSTA: 3950 PONTOS
CLASSIFICAÇAO: GRAU INSUFICIENTE
RELAÇAO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AVALIADAS (nomes protegidos)
TIPO DE DEFICIÊNCIA/ AVALIAÇÃO INSS / AVALIAÇÃO PROPOSTA
Amputado MIE Insuficiente Leve
Lesao de Plexo Insuficiente Leve
Lesao de Plexo Insuficiente Leve
Sequela Polio Insuficiente Moderado
TRM Insuficiente Leve
ECI/Deficit Intelectual Insuficiente Grave
TRM Insuficiente Leve
Encurtamento MIE Insuficiente Leve
Encurtamento MIE Insuficiente Leve
Amputacao MIE Insuficiente Leve
Amputacao MID Insuficiente Leve
ECI/Hemiplegia Insuficiente Leve
Amputacao Bilateral MS Insuficiente Moderado
TCE Insuficiente Moderado
Poliomielite Insuficiente Leve
Hemiparesia Direita Insuficiente Moderado
Hemiparesia Direita Insuficiente Moderado
Má forrmaçao Congënita Insuficiente Grave
Hemiparesia Direita Insuficiente Leve
Poliomielite Insuficiente Leve
Amputaçao MIE Insuficiente Leve
Má Formaçao Congënita Insuficiente Leve
Hemiparesia Direita Insuficiente Leve
Amputaçao MSD Insuficiente Leve
Amputaçao MSE Insuficiente Leve
Amputaçao MIE Insuficiente Leve
TRM Insuficiente Leve
Poliomielite Insuficiente Grave
Hemiplegia Esquerda Insuficiente Leve
Poliomielite Insuficiente Leve
(...)
Att,
XXXXXXXXXXXXX"
Ou seja, no lindo e perfeito modelo carneiriano IETS-UnB (que segundo nosso diretor, somente iluminados poderiam propor algo melhor) simplesmente nenhum deficiente que de fato TRABALHA e por isso PLEITEIA uma aposentadoria por TEMPO será enquadrado na Lei. O modelo do antropólogo, dos acadêmicos UnB-like e da IETS é imprestável para a lei pois viola o seu espírito.
Apesar de não sermos formados na maravilhosa UnB e sim em faculdades "meia boca" como UFRJ, USP, UNIFESP, UFRN, UFRGS, UFMG, PUC e outras "caça-níqueis" que existem por ai, os colaboradores deste blog estão preparando um documento técnico para ser apresentado junto à Presidência do INSS contestando o delírio holístico da DIRSAT e dos antropólogos da UnB. A presença desses relatórios até então secretos mostram que não é implicância nossa e que o assunto é sério e muito grave. E a DIRSAT os tinha em mãos, mesmo assim resolveu seguir em frente. Devem ser os tais florais do Carneiro...
Segundo o atual modelo da DIRSAT-IETS-UnB, esta pessoa acima não merece aposentadoria especial do deficiente.
QUE VERGONHA, DIRSAT!! DIRETOR CARNEIRO É FLAGRADO RESPALDANDO DESMONTE DA PERÍCIA NO SUL E AO INVÉS DE REAGIR, COLABORA.
Denúncia encaminhada a este blog mostra que Sérgio Carneiro não só nada fez como colaborou para acobertar ilícito administrativo cometido pelo Gerente Executivo de Porto Alegre, que nomeou em agosto de 2013 um SST não médico à revelia do Regimento Interno do INSS.
________________________________________
Em agosto de 2013 o Gerente-Executivo de Porto Alegre destituiu sem motivo específico do cargo de SST o então chefe médico e nomeou, ao arrepio da Lei e das normas infra-legais, um não-médico para ocupar o cargo, que é de referência técnica aos médicos.
Ao fazer isso, violou acintosamente o Regimento Interno do INSS (Portaria MPS 296/09) que é claro como água cristalina ao afirmar em seu artigo 172:
"Art. 172. Ao Serviço e à Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência-Executiva compete:I - gerenciar as atividades da área médico-pericial, de reabilitação profissional e serviço social, inclusive aquelas efetuadas por executores indiretos;(...)III - orientar e supervisionar a operacionalização dos sistemas corporativos de benefícios e de benefícios por incapacidade nos órgãos e unidades descentralizadas relacionados às áreas de perícia médica, reabilitação profissional e serviço social;IV - supervisionar os procedimentos operacionais e executar as ações de perícia médica relativas ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, e à Renda Mensal Vitalícia - RMV;(...)VIII - orientar e supervisionar os procedimentos operacionais dos profissionais especializados e entidades de saúde;(...)Parágrafo único. Os Chefes de Serviços e de Seção de Saúde do Trabalhador deverão pertencer à carreira de Perito Médico Previdenciário, Supervisor Médico Pericial ou Médico, salvo exceções individualmente aprovadas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador.
Ao nomear um não-médico para o SST, o Gerente de Porto Alegre atravessou o regimento interno, infração passível de enquadramento como improbidade e como tal, perda do cargo, pois o administrativo em questão não era uma exceção individualmente aprovada pela DIRSAT.
De fato, o Gerente Haidson Brizola não demonstrou ter feito o menor esforço de procurar, dentre os peritos, alguém interessado, e os poucos procurados se abstiveram, pois a ordem era, segundo relatos, executar o plano de desmonte da APS BI Porto Alegre ora em execução com a recente remoção à forceps de 3 colegas médicos para uma APS sem nenhuma condição estrutural, onde estão desde essa semana sentados sem nada fazer, literalmente chupando o dedo em FRANCO ASSÉDIO MORAL, enquanto suas lotadas agendas na ex-APS BI Porto Alegre vão sendo esvaziadas às custas da REMARCAÇÃO INDEVIDA E DESNECESSÁRIA de milhares de segurados, causando ÔNUS DESNECESSÁRIO para o INSS pois estes segurados estão cobertos pela ação judicial do benefício sem perícia após 30 dias da marcação (O SABI só permite abertura de agenda na APS nova quando a agenda na APS antiga for limpa).
Os peritos de Porto Alegre recorreram da remoção do SST médico e protocolaram documento ao Gerente Executivo informando-o de seu erro e pedindo a revogação de seus atos por INFRAÇÃO ao Regimento Interno. O pedido data do início de outubro.
O que o Gerente fez? Ao constatar que havia errado e errado feio, não retrocedeu e, pior, foi pedir socorro à DIRSAT, que o Diretor Sérgio Carneiro convalidasse seus atos indevidos cerca de 4 meses APÓS eles terem sido feitos, ou seja, que a DIRSAT fizesse uma aprovação EXTEMPORÂNEA daquilo que devia ter sido feito antes.
Ao invés de defender a lei, o regimento, a sua autoridade de Diretor e a própria carreira ao qual faz parte, o Diretor Sérgio Carneiro, tal qual um teleguiado do Comissário, apenas "aprovou" SEM CONTESTAÇÃO ALGUMA o ato imoral do Gerente de Porto Alegre, em e-mail ao qual tivemos acesso por uma fonte da GEx Porto Alegre, revoltada com as remarcações de milhares de segurados sobrecarregando os já sobrecarregados servidores de lá.
Para piorar, esse evento contou com a colaboração da Representante Técnica da DIRSAT na SR-III, que ao invés de alertar o Gerente do erro, recomendou à DIRSAT que fizesse a "adequação legal" do caso, e isso apenas após a contestação dos peritos gaúchos, pois antes nem manifesto fez. Vejam a troca infame de mensagens, cuja fonte obviamente será protegida:
Em 27/11/2013 às 16:34 horas, "Sergio Antonio Martins Carneiro - INSSDF" <sergio.mcarneiro@inss.gov.br> escreveu:Prezado Haidson
Autorizamos o ato de nomeação do servidor Paulo da Silva Goulart, Analista do Seguro Social, siape 1375546, para exercer a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador na Gerência-Executiva do INSS em Porto Alegre.
Aguardamos apenas o ofício, para formalização.
att
Sérgio Antonio Martins Carneiro
Diretor01.400 - Diretoria de Saúde do Trabalhador
ADM Central - DF
(61) 3313-4300
Só imprima o necessário. Preserve o meio ambiente
Em 26/11/2013 às 16:11 horas, "Haidson Pedro Brizola da Silva - INSSRS" <haidson.silva@inss.gov.br> escreveu:
Prezado Diretor Dr. Sergio Carneiro,
Solicitamos sua anuência para o ato de nomeação do servidor Paulo da Silva Goulart, Analista do Seguro Social, siape 1375546, para exercer a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador na Gerência-Executiva do INSS em Porto Alegre, Portaria nº 1.743, de 13 de agosto de 2013 (anexo).
A escolha recaiu sobre o servidor pela sua comprovada competência e dedicação, tendo já exercido as funções de Gerente das Aps Esteio e Demandas Judiciais de Canoas.
Informamos que no processo de escolha da chefia do SST foram consultados 8 (oito) Peritos Médicos Previdenciários, sendo que 2 (dois) aceitaram a indicação; o primeiro não teve a sua remoção de ofício autorizada pela GEx Novo Hamburgo, onde o servidor está lotado; o segundo desistiu 2 (dois) dias após a sua indicação. Os demais declinaram da indicação, principalmente em razão do processo movido por um grupo de Peritos Médicos da extinta APSBI no Conselho de Ética do CREMERS, sob a acusação de assédio moral no trabalho, que se arrastou por 3 (três) anos.
Diante do acima exposto, aguardamos sua manifestação de despedimo-nos,
Atenciosamente,
Haidson Pedro Brizola da Silva
Gerente Executivo do INSS em Porto Alegre - 19.001
___________________________________________________
Não imprima este documento desnecessariamente. Pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente!
Em 15/10/2013 às 15:59 horas, "Juliana Neumeister Dalcin - INSSSC" <juliana.dalcin@inss.gov.br> escreveu:
Boa tarde,
Precisamos oficializar a situação do SST de POA, no sentido de ser um profissional não dá área de saúde que esteja representando o SST, no manual de gestão, para que tal situação seja oficial, tem de haver concordância da DIRSAT, então, preciso que vocês façam um ofício explicando a situação dirigindo o mesmo ao Dr Sérgio, pode ser?
Santa Maria já fez isso...posso encaminhar o processo deles (o mesmo foi um tanto longo, não há necessidade de tantas informações), mas apenas um ofício explicando do pq nenhum profissional da área de saúde está na função.
Att
Juliana Dalcin
Perita Médica
Representante Técnica da Perícia Médica SR III"
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Na infame troca de mensagens acima, a RET da SR-III, outra que pelo visto não valoriza a carreira que escolheu, informa que "Santa Maria já fez isso", deixando claro que está em curso no Sul uma política de desmonte da perícia médica com a defenestração dos peritos dos cargos técnicos em prol de administrativos, como era nos tempos do Berzoini e de Patrícia Audi.
Sem ver objeção alguma em homologar ato ilegal 4 meses após o ocorrido, quando de fato deveriam ter mandado revogar tudo e recomeçar do zero, os colegas acima se tornaram cúmplices da clara VIOLAÇÃO do Regimento Interno do INSS.
E como ficamos, Sr. Sílvio Seixas, Corregedor-Geral do INSS?? A Corregedoria vai abrir processo investigatório contra o Gerente-Executivo de Porto Alegre, o Diretor de Saúde do Trabalhador, o SST de Porto Alegre e a Representante Técnica da DIRSAT na SR-III, mostrando que é um órgão incorruptível, forte, isento e atento aos problemas da casa ou teremos aqui mais um acobertamento que reforçará na mente dos servidores a idéia já pré-cocnebida de que a Corregedoria só serve para perseguir alvos políticos e eventualmente um ou outro corrupto pego pelas operações da PF?
Fica nossa indignação com os que estão desmontando a carreira pericial às custas e sacrifício de milhares de dependentes do sistema previdenciário brasileiro. Que a sociedade saiba quem de fato são os responsáveis pelo caos.
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