Em recente reunião com representantes sindicais e administrativos, a DIRAT (Diretoria de Atendimento) disse que não existe nenhuma normativa federal no sentido de determinar ou estabelecer percentuais de 35%/35%/30% entre agendáveis, não-agendáveis e não-presenciais.
Na frente de todos desautorizou o vice-superintendente de SP, Ricardo Ferro, e disse que o INSS não trabalha dessa maneira. Além disso, soubemos que críticas ácidas rolaram reunião abaixo sobre o desempenho da SR-I, em especial do subcomandante Ferro e da Comandante Golgato, que foi chamada de "Roberta InJustus" pela forma como demitiu a Gerente de Osasco, fato também já relatado neste blog.
Todos sabem do desejo do subcomandante em substituir a titular no cargo. Sua "calculadora", denunciada neste blog, forçava os servidores administrativos a um trabalho inssano, mas era vendida em Brasília como bom exemplo de gestão, em especial em reuniões onde o subcomandante era testemunhado sentando o "Ferro" na gerente nacional do planejamento estratégico, Cibele.
O clima péssimo na SR-I fez muitos chefetes comparecerem a estas reuniões de gravador em bolso, várias reuniões foram gravadas e tivemos acesso a algumas delas. Porém soubemos também que a gerente do planejamento estratégico já soube das facadas e está se prevenindo.
De fato, a gestão da Superintendência I está caótica há anos. Recentemente a Comandante Golgato teve que ceder e revogou a retirada do turno estendido de 9 APS da Grande São Paulo após provas cabais de que os índices não foram alcançados por culpa dela e não dos servidores. Foi provado que mudanças de lotações, remoções abruptas de servidores e a calculadora do Ferro foram as causas do estouro dos índices.
Para preservar seu DAS, comandante Golgato não teve pena e não aliviou na caneta, cortando o turno estendido destas APS atribuindo aos servidores a culpa pela perda dos índices. Diante da prova em contrário, não quis voltar atrás por medo do erro cair no seu colo, mas após reunião com Presidente do INSS e Servidores sindicalizados, não teve escolha a não ser voltar atrás. Uma greve na zona leste e grande SP seria considerado inaceitável até mesmo por seu mentor, o Comissário.
Dentre as APS que ameaçaram greve encontram-se Cotia, Santana do Parnaíba, Vila Maria, Penha, Itaquera, Tucuruvi e Água Branca.
A APS Aricanduva ainda está na berlinda e o Presidente do INSS será, mais uma vez, acionado para resolver a falta de gestão em São Paulo.
A coisa vai de mal a pior em São Paulo e agora com a aposentadoria dos deficientes, o INSS vai ter dificuldades em segurar a peteca na SR-I. As mágicas e manipulações de agendas para disfarçar o TMEA em São Paulo, já conhecidas de todos, não estão sendo mais suficientes para mascarar a crise paulista.
Talvez, quem sabe, eventualmente, seria interessante considerar a remota hipótese da comandante Golgato sair de frente do computador e ir de fato conhecer a superintendência pela qual é responsável. Sugiro que compre um smartphone, assim poderá manter seus e-mails frequentes para o Comissário sem precisar estar trancada em sua sala.
'BBB'(sala do (des)controle) do INSS, TREMEI!
ResponderExcluir"(...)Improbidade administrativa
O STJ já reconheceu que assédio moral e sexual são atos contrários aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa.
Em julgamento realizado em setembro passado, a Segunda Turma tomou uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.
Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos (REsp 1.286.466). (...)"
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112111
'BBB'(sala do (des)controle) do INSS, TREMEI!
ResponderExcluir"(...)Improbidade administrativa
O STJ já reconheceu que assédio moral e sexual são atos contrários aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa.
Em julgamento realizado em setembro passado, a Segunda Turma tomou uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.
Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos (REsp 1.286.466). (...)"
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112111
Se isso valer vai ser um arrasa-quarteirão inssano.
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