"A partir do momento que apresento o Transtorno de Identidade de Gênero, sou considerada incapaz de desempenhar minhas funções", diz Bruna Marx
Roberta Tavares em Perfil | 11/11/2013 - 11:23
“Enquanto pessoa do sexo masculino estou amparada pelas normas internas de onde trabalho. Mas, a partir do momento que apresento o Transtorno de Identidade de Gênero, sou considerada incapaz de desempenhar minhas funções e suas demandas específicas dentro do órgão do qual faço parte”, explica.
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