Leiam o absurdo:
"Fui aluno do Dr. Luiz Fernando Junqueira, o chefe da junta médica que atestou a saúde do deputado José Genoíno. Não vou discutir a competência do Professor Junqueira como pesquisador, professor ou cientista. Muito menos a sua orientação política, que sei ser reacionária. Mas discuto se o mesmo se encontra apto a chefiar uma equipe deste calibre, para emitir um laudo.Bom, se de fato a pessoa que escreveu essa antalogia acima for um médico formado na UnB, como alega apesar de esconder nome completo e CRM, constata-se que faltou às aulas de medicina legal.
Há muito tempo o Dr. Junqueira deixou de clinicar, de atender pacientes reais, de caminhar dentro do Hospital e examinar pacientes a beira do leito. Sequer o Dr Junqueira tem um consultório, onde atenda pacientes particulares reais. Ele se resume a isto, mais professor e pesquisador do que médico. Como médico que atende pacientes na condição de Genoíno, entendo que o quadro dele é grave, não pelo fato de ele ter sido submetido a uma cirurgia, mas sim devido a ele ter uma doença sistêmica! E doenças sistêmicas só são tratadas com mudanças de hábitos de vida, que incluem boa alimentação, atividade física com acompanhamento fisioterápico, uso controlado de medicamentos, exames laboratoriais e de imagem para controle e acesso fácil a unidades de urgência e emergência. Isto é o que exijo para meus pacientes. Isto que o Sírio Libanês orientou para que fosse feito por Genoíno.
Se eu fosse o médico de Genoíno, entraria com representação no CRM contra esta junta médica, pois ela diretamente fere a autonomia do médico do paciente de indicar o melhor tratamento conforme os artigos:
- Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
- Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
- Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Sem mais a dizer no momento, esperem que publiquem meu comentário"
A perícia médica não mudou a conduta do assistente. A perícia médica não mudou o tratamento prescrito pelo assistente. O médico assistente não DETERMINOU nenhum julgamento de caráter legal sobre seu paciente. Não há prova alguma de que os peritos agiram sem isenção. Se o médico assistente determinasse conduta pericial, ai ELE mesmo estaria sendo anti-ético, ao ser perito de seu próprio paciente.
O médico assistente é PARTE do processo. Se tem alguém que não é isento nessa história é justamente o assistente. Sua relação com o periciado é uma relação inter volentes. Não há como ser isento.
O médico assistente disse a doença, o tratamento e indicou repouso e demais medidas. O cirurgião que o operou idem. Não é isso que a Justiça quer saber. A Justiça quer saber se a doença é GRAVE o suficiente para demandar um tipo especial de aprisionamento.
Isso nada tem a ver com os laudos dos assistentes, que são terapêuticos. A perícia se trata da busca da verdade dos fatos para responder a um quesito de uma autoridade, no caso o Presidente do STF.
O perito é completamente independente para concordar, discordar e apontar até mesmo falhas no tratamento visto, desde que restrinja sua opinião aos autos. Cabe ao Juiz determinar a sentença final, baseado ou não no parecer do expert (perito).
A perícia médica do Genoíno não entrou no mérito do tratamento do Dr. Kalil. Dr. Kalil não entrou no mérito da perícia médica. Ambos agiram MUITO BEM.
Quem cometeu infração ética aqui foi o opinador, o produtor da asnice acima escrita, pois foi grosseiro com seu professor, imputou erroneamente ilícito ético sem ter o poder para tal e ainda por cima mostrou-se um verdadeiro beócio na análise do código de ética médica.
Isso lembra o que passamos todos os dias no INSS, com frases do tipo: "Mas se meu médico mandou fazer isso, QUEM É VOCÊ para dizer o contrário?".
Ora senhores, se fosse assim não precisava de perícia, bastava o laudo do assistente no balcão do tribunal ou do INSS.
4 comentários:
Acho brabo um médico de verdade escrever "doença sistêmica só são tratadas com mudanças de hábitos de vida, que incluem boa alimentação, atividade física com acompanhamento fisioterápico, blábláblá..."
Impressionante.... foram 5 cinco e não um médico renomado. O pior não é isso. É que está detalhado e fundamentado, com exame físico e complementar.
Ainda bem que os Laudos são Públicos. O Caso mistura-se a questão da Perícia Médica do INSS. Da necessidade da imparcialidade, do tempo necessário e da blindagem das pressões sociais.
Esse é um exemplo clássico da pressão sofrida por peritos. Poderosos da situação se acham acima da lei, da técnica e tudo o mais. A pressão é grande para que o laudo pericial seja de acordo com o desejo do cliente e não como deveria ser. Imagine se entrarmos no âmbito da simulação visando ganhos importantes...Aí a coisa pega. Voz rouca, cansaço...comportamento alterado somente durante a perícia...coisas que o perito vê a todo momento e certos setores da medicina sindical jura que não existem...
Postar um comentário