Da Folha de S.Paulo
"O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença que condenou um hospital psiquiátrico a pagar indenização de R$ 31 mil a uma paciente que tentou se suicidar enquanto estava internada.
A paciente, que sofre de epilepsia e transtornos mentais, se jogou do terceiro andar do hospital, após remover a tela de proteção da janela. A mulher, que já tinha histórico de tendências suicidas, teve fraturas nas pernas e na bacia.
Por questões de sigilo, a Justiça não divulgou os nomes da paciente ou do hospital.
De acordo com informações do TJ-SP, laudos periciais comprovaram que ala em que a paciente estava internada não possuía equipamentos de segurança adequados.
O hospital já havia sido condenado em primeira instância após ação movida por parentes da mulher internada.
No recurso à 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o hospital alegou que tomou as precauções devidas e que o incidente ocorreu por responsabilidade exclusiva da paciente.
Os argumentos não convenceram os desembargadores. O relator do caso, Egídio Giacoia, ressaltou que no momento do incidente, não havia nenhum enfermeiro ou funcionário na ala destinada a pacientes agressivos.
Ainda cabe recurso contra a decisão ao Superior Tribunal de Justiça."
Nota do BLOG: Isso é um absurdo sem tamanho. A pessoa que quer se matar, de fato, irá conseguir custe o que custar. É muito difícil impedir isso, a não ser prendendo-a na cama, amarrada, ou com contenção química. E se o hospital fizesse isso, seria processado por maus tratos, má prática além de enfrentar a ira de "ativistas" que querem difamar a psiquiatria em prol de uma falsa psicologia, profissão não científica. Tá ficando pior que os americanos isso aqui. Que "Justiça" é essa???
Isso seria o mesmo que condenar a União por essa notícia aqui: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/11/1369213-mulher-dirige-por-quase-10-km-na-contramao-em-rodovia-no-rs-veja-video.shtml , uma mulher bêbada que entrou na contra-mão da BR-116 em Porto Alegre-Canoas e dirigiu por 10km antes de ser detida. Vamos supor que tivesse ocorrido um acidente. Pela lógica dos Juízes acima, a União seria condenada pelo fato da bêbada estar na contra-mão, talvez iriam alegar "falta de equipamentos", não? Que absurdo tudo isso.
Isso seria o mesmo que condenar a União por essa notícia aqui: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/11/1369213-mulher-dirige-por-quase-10-km-na-contramao-em-rodovia-no-rs-veja-video.shtml , uma mulher bêbada que entrou na contra-mão da BR-116 em Porto Alegre-Canoas e dirigiu por 10km antes de ser detida. Vamos supor que tivesse ocorrido um acidente. Pela lógica dos Juízes acima, a União seria condenada pelo fato da bêbada estar na contra-mão, talvez iriam alegar "falta de equipamentos", não? Que absurdo tudo isso.
2 comentários:
Paísestá perdido, é o Reino da Inversão de Valores!
Aqui ate bandido processa a vítima, só no Brasil!
Qual o futuro disso aqui?
Bem como não tem jeito, só tem um jeito: vc fazer as coisas pra levar o seu também, sua parte! Quando o país estiver totalmente no buraco TALVEZ, não é certeza, pode ser que mudem alguma coisa!
A mulher vai retira a tela pra pular e a família ainda quer processar o hospital pra ganhar uma grana no fácil! No esquema "se colar colou" expediente muito usado nos processos contra o INSS! Esse esquema está generalizado!
Mas Juiz condenar o estado? e depois como é que faz com a promoção a desembargador?16
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