Laudo do STF não interfere em decisão sobre aposentadoria, diz presidente da Câmara
26/11/2013 20h08
DE BRASÍLIA
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse nesta terça-feira (26) que o laudo elaborado pela junta médica da UnB (Universidade de Brasília) sobre o estado de saúde do deputado licenciado José Genoino (PT-SP) não terá influência sobre o pedido de aposentadoria do petista.
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Um comentário:
Aposentadoria por invalidez é para portadores de doença grave e descompensada sem possibilidade de compensação clínica.
O laudo cardiológico especializado da UNB para o STF comprova que não se trata de doença grave no momento, estando a doença compensada clinicamente e leve no momento, plenamente compatível com uma vida normal para atividades e trabalhos administrativos.
Caso o laudo em primeira instância da Junta Médica da Câmara seje não isento e contrarie tecnicamente o laudo dos cardiologistas da UNB para o STF, que comprova doença leve e compensada clinicamente no momento, o MPF ou uma denúncia/suspeita popular pode solicitar impugnação do laudo da Câmara em primeira instância por suspeição e assim devendo ser realizado um novo laudo revisional/diligência por Junta Médica Oficial pública e especializada, pois aposentadoria por invalidez em órgãos públicos e no RGPS por Lei pode ser, à qualquer tempo, revisada diante de alguma possibilidade, denúncia anônima ou suspeita de melhora clínica (compensação clínica para doença leve/moderada adaptável ao trabalho administrativo) do beneficiado por invalidez.
Mesmo sem denúncia anônima/suspeição, por Lei deve-se sempre revisar todas as aposentadorias por invalidez de 2/2 anos para se avaliar a possível compensação clínica, evolução para doença leve com possibilidade de adaptação/restrição leve e retorno às atividades laborativas.
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