10/11/13 07:00
Falta de regulamentação dificulta acesso do deficiente à aposentadoria especial
Superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral espera que a regulamentação saia nesta segunda-feira Foto: Luiz Roberto Lima / Luiz Roberto Lima
Priscila Belmonte
Previsto para ser publicado na sexta-feira passada, o decreto que regulamenta os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS às pessoas com deficiência acabou não saindo. Com isso, a Lei Complementar 142/2013, que prevê a redução do tempo de contribuição e da idade mínima para pedir o benefício nesses casos, somente terá plena validade após a regulamentação, embora tenha entrado em vigor ontem.
O atraso retrataria o desrespeito do governo com a categoria, segundo a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d’Amaral, de 64 anos:
— É uma dificuldade constante da pessoa com deficiência ter a sua cidadania respeitada, porque as questões são todas dificultadas pelo estado ou desconhecidas pela sociedade — afirma.
Com o impasse, o INSS orienta o segurado a aguardar o decreto ou agendar o pedido do benefício com base nas regras da Lei 8.213/1991: “Se for indeferido antes de sair o decreto, ele pode pedir revisão baseado na Lei 142”.
— Como pedir a aposentadoria sem saber o que o espera? — pergunta Teresa.
Sistema dificulta os recursos
Para Georgette Vidor, secretária municipal da Pessoa com Deficiência no Rio, a capacitação dos médicos peritos do INSS será fundamental para a aplicação da lei de forma correta e justa:
- Os peritos devem avaliar os fatores determinantes na vida laboral, que interferem na resistência e na tolerância para a pessoa desempenhar as mesmas tarefas — diz.
Segundo a categoria dos médicos peritos, porém, o sistema utilizado pela Previdência Social não ajuda:
— O INSS não desenvolveu nenhum sistema novopara dar suporte à lei. Usamos um arcaico, calcado no MS-DOS, o Prisma, que já deveria estar em extinção. Não há espaço para anotar laudo, exame, nada, apenas códigos para liberar pagamentos. Como não sabem mexer, os peritos terão um treinamento-relâmpago. Esse método é péssimo, pois dificultará a defesa do cidadão que tiver o pedido de benefício negado pelo instituto — afirma Franscisco Eduardo Cardoso Alves, diretor do Sindicato Nacional dos Peritos.
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O PRISMA não é um sistema médico, não tem como registrar nada além de CID, DID e DII. Só que aqui, no caso da aposentadoria especial para TRABALHADORES com deficiência, não há incapacidade. O Laudo médico não poderá deixar de existir em processos capeados.
ResponderExcluirEste não é todo o problema, os peritos receberão para exame todo e qualquer requerente que pedir aposentadoria especial. Isso será o maior absurdo imaginável e trará um gargalo terrível para a agenda geral. A aposentadoria em questão exigirá, no mínimo, 20 anos de trabalho, assim não faz sentido agendar e periciar alguém com 5 anos de história contributiva! Lógico, não? Mas para o INSS não. Alí é o império dos insensatos. Tenho informação que os filtros como este não existem. Se este cidadão marcar para mim eu, de plano, direi para voltar em 15 anos e não ficarei com a pecha de judiar de deficientes que o governo bonzinho quer amparar.
A deficiência de 2008 pode yter sido leve,,, neste momento ser moderada e ano que vem ser grave,,,
ResponderExcluirCada dia trabalhado sob um diferente grau de deficiência deve ser multiplicado pelo coeficiente apropriado para ytermos o tremo de contribuição ytotal,,,
Deve ser reavalido por perícia a deficiência cada vez que o segurado perceber que houve piora ou melhora clínica da deficiência podendo em qualquer momento haver modificação no grau de deficiência e no coeficiente que deve ser multiplicado o dia trabalhado com este determinado grau de deficiência.
Recém ingresso no RGPS, tem deficiência leve no momento em perícia de aposentadoria do deficiente no INSS,,, ano que vem/2014 em julho sofre novo acidente fica com deficiência moderada,,, deve fazer nova perícia para avaliação do agravamento da deficiência e assim por diante podendo haver melhora clínica também.
ResponderExcluirO coeficiente de multiplicação dos dias trabalhados com deficiencia leve é diferente do coeficiente dos dias trabalhados sobre deficiência moderdada que é diferente do coeficiente de multiplicação dos dias trabalhados com novo agravamento da deficiência para deficiência grave. Portanto a deficiência é dinâmica podendo haver piora ou melhora clínica com o tempo devendo ser avaliado cada dia ou mês trabalhado se fora sem deficiência, se fora com deficiencia leve, se houve agravamento à partir de tal data para deficiencia moderada ou grave que terão outro coeficiente (maior) de multiplicação de cada dia trabalhado nesta condição de deficiencia mais grave, correspondendo nesta situação à um valor maior por cada dia trabalhado aposentando-se com menor tempo de trabalho nesta condição de deficiencia mais grave.
Não há critério definido em Lei ou Decreto estabelecendo o que é deficiência leve, moderada ou grave. Quem vai arbitrar isso é o perito no momento do exame ? Como se aplica uma Lei sem regulamentação ? A insalubridade no serviço publico está desde 1978 para ser regulamentada e ainda não foi, mandatos de injunção há anos são foco de controvérsia, como da noite para o dia se aplica uma mudança dessas ?
ResponderExcluirQuem vai custear esse beneficio ? A aposentadoria especial por insalubridade tem GFIP, quem vai pagar os anos de não contribuição dos agraciados ?
Se masculino, cada mês trabalhado com deficiencia leve vale 35/33 meses, cada mês trabalhado com deficiencia moderada vale 35/29 meses e cada mês com deficiencia grave vale 35/25 meses. Cada mês trabalhado sem deficiencia nenhuma vale 1 mês mesmo.
ResponderExcluirSe feminino, cada mês trabalhado com deficiencia leve vale 30/28 meses, cada mês trabalhado com deficiencia moderada vale 30/24 meses e cada mês trabalhado com deficiencia grave vale 30/20 meses. Cada mês trabalhado sem deficiencia nenhuma vale 1 mês mesmo.
Com referência fixa em aposentadoria por tempo de serviço de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
A perícia para aposentadoria especial do deficiente é uma perícia muito complexa pois deve ser avaliado mês à mês do histórico contributivo do segurado para se classificar em cada período de tempo o nível de deficiencia ou de ausência de deficiencia no trabalhador/segurado do INSS.
O decreto regulamentando e definindo o que é deficiência leve, moderada ou grave será liberado esta semana.
ResponderExcluirDeve ser enquadrados em deficiência moderada, pneumectomizados, cardiopatas/nefropatas/neuropatas/pneumopatas moderados/graves.
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