Por não ter o que dizer sobre a Lei complementar 142, que deveria estar sendo estudada há 6 meses (prazo concedido pela Lei), o INSS cancela de última hora a video-conferência sobre o tema. Planejam concluir um decreto para, só aí, empurrarem guela abaixo de todos, população, médicos e assistentes sociais. É a anti-democracia. Questões importantíssimas, como os filtros para que os auto-declarados deficientes, em número de 40 milhões, não venham todos ao INSS para se aposentarem. Certamente a AGU se posicionará pelo " direito de peticionar", inviabilizando o atendimento à população que normamente já gera fila em muitas APS. Ninguém, segundo o texto da Lei, poderá valer-se dela se não tiver mais de 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem) de contribuição previdenciária. Aplicando-se apenas este filtro (tempo de contribuição), a Lei não gerará impacto relevante nos atendimentos. Mas, se a AGU não se posicionar a favor do atendimento célere ao cidadão, o INSS poderá se tornar o caos que, ao que parece, todos desejam há tempos.
* Texto de Eduardo Henrique Almeida
5 comentários:
Qualquer um no RGPS pode à qualquer momento solocitar a avaliação da atual deficiência e o seu correto,enquadramento legal pois a deficiência é dinâmica podendo piorar ou melhorar o seu,esvaziamento a cada dia/mês.
Ao solicitar o ctc, certidão de ytempo de contribuição, a qualquer ytempo/momento, uma perícia médica do INSS deve ser imediatamente realizada para analisar mês a mês de ytodo o período contributivo do segurado a existência ou não de deficiência e o seu nível correto de enquadtamento mês a mês.
Nem adianta prever, eles já decidiram: Vão acatar todos os pedidos, mesmos os notoriamente fora de enquadramento.
E vamos ter que avaliar deficiência em quem tem 3 meses de pagamentos, não vão bloquear de cara.
Isso, Chico, é como fazer exames de rua em candidatos reprovados em legislação de trânsito. Tumultua as ruas em nome de nada.
INSS será pressionado a aumentar a estrutura física das salas periciais e ampliar o quadro de peritos previdenciários do INSS.
Postar um comentário