Veja como o STJ tem tratado de casos de paciente com câncer
http://www.conjur.com.br/2013-nov-18/confira-stj-tratado-casos-paciente-cancer
"...Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas..."
"No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a seguradora pode alegar tratar-se de doença preexistente apenas se houver prévio exame médico, o que não ocorreu na hipótese, ou prova inequívoca da má-fé do segurado."
2 comentários:
Concordo com ambas as decisões.
Idem.
Qto ao inss, qq CID C deve ser isentado pois o texto da lei é seco:
Neoplasia Maligna ( e só ).
Nada fala em relação a atividade/estadiamento/atividade, contrariamente a outras patologias onde considera gravidade ou atividade ( cardiopatia, tuberculose, etc ).
Ao pé da letra até Ca basocelular isenta.
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