26/11/2013 às 16h36 (Atualizado em 26/11/2013 às 17h31)
Laudo de junta médica diz que doença de Genoino 'não é grave'
Com base no documento, Barbosa pode determinar volta do ex-presidente do PT para a cadeia
Kamilla Dourado, do R7, em Brasília
Documento pode levar José Genoino de volta à prisão em BrasíliaGustavo Lima/17.04.2013/Câmara dos Deputados
A junta médica indicada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, concluiu nesta terça-feira (26) que a doença cardíaca do ex-presidente do PT e deputado federal licenciado José Genoino (SP) “não se caracteriza como grave”.
Segundo documento de nove páginas assinado pelo médico e presidente da junta médica, Luiz Fernando Junqueira, o estado de saúde do parlamentar tem “expectativa favorável”. A junta, formada por cinco médicos, foi unânime em afirmar que ele "está em execelentes condições clínicas, sem expectativa de futura complicação".
Ainda segundo o laudo, a pressão está em níveis normais, 12 por 8, assim como os batimentos cardíacos. Apesar do cansaço e da leve ansiedade, a área cardíaca está em condições normais.
O documento atesta que, devido a situação de saúde do ex-presidente do PT, "não é imprescindível a permanência fixa domiciliar".
O laudo, no entanto, traz algumas recomendações. Segundo os médicos, a pressão precisará ser controlada com medicamentos, alimentação balanceada, com pouco sal. Além disso, Genoino deve manter uma rotina de exercícios moderados e evitar estresse.
Genoino está em prisão domiciliar na casa da filha, em Brasília, desde o último domingo (25), quando recebeu alta do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Ele foi transferido do Complexo Penitenciário da Papuda para o hospital depois de passar mal e ter pressão arterial elevada na última quinta-feira (21).
Com base no documento, o ministro Joaquim Barbosa vai decidir se Genoino volta para a cadeia ou se continua na casa da filha.
Fonte: R7
4 comentários:
Estão dizendo que ele vai pedir Recurso de Médicos Cubanos...
Complicado vai ser a avaliação dos colegas da Câmara para a tal aposentadoria por invalidez...
Contrariar 5 PHDs da área... não será fácil...
Questão importante a ser fiscalizada e alertada.
O Genoíno pode até ser aposentado por invalidez pelos médicos da Câmara dos Deputados, contrariando o surpreendente (pela isenção) parecer da junta de 5 especialistas em cardiologia.
Mas o seu azar é que se for aposentado por invalidez não poderá ou pelo menos não poderia trabalhar e portanto não teria justificativa para sair durante o dia no semi-aberto.
A não ser que pretenda ser como aquele aposentado por invalidez e doença cardiológica da Assembléia de Santa Catarina que o fantástico filmou correndo maratona.
E agora garantir o dindim de quase R$ 30.000,00 até o fim da vida e ter que ficar engaiolado ou não se aposentar, ser cassado e poder sair durante o dia para um trabalho suado (só que não) como o do Sub Chefão Dirceu ??
Você decide corrupto.
Exceto se um experto Cubano chegar, por um raciocínio tipo daquele de dar levotiroxina para Parkinson, a uma conclusão de que "La moléstia del camarada Genoíno és mui grave para gerar el retiro das atividades parlamentares e a prision domiciliar, pero no es tan grave a ponte de suspender el humo de Los Havanas que lhe enviamos directamente de Cuba"
Aposentadoria por invalidez é para portadores de doença grave e descompensada sem possibilidade de compensação clínica.
O laudo cardiológico especializado da UNB para o STF comprova que não se trata de doença grave no momento, estando a doença compensada clinicamente e leve no momento, plenamente compatível com uma vida normal para atividades e trabalhos administrativos.
Caso o laudo em primeira instância da Junta Médica da Câmara seje não isento e contrarie tecnicamente o laudo dos cardiologistas da UNB para o STF, que comprova doença leve e compensada clinicamente no momento, o MPF ou uma denúncia/suspeita popular pode solicitar impugnação do laudo da Câmara em primeira instância por suspeição deste e assim devendo ser realizado outro laudo por junta médica oficial pública e especializada, pois aposentadoria por invalidez em órgãos públicos e no RGPS por Lei pode ser, à qualquer tempo, revisada diante de alguma possibilidade, denúncia anônima ou suspeita de melhora clínica (compensação clínica para doença leve/moderada adaptável ao trabalho administrativo) do beneficiado por invalidez.
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