"Já o exame "pericial" realizado pela autarquia, por sua unilateralidade e parcialidade, no sentido de que são agentes desta que a produzem para justificar os salários e treinamentos específicos que auferem, não pode se sobrepor a qualquer outro "exame" realizado por outro profissional qualquer, e que aponte diagnóstico em sentido oposto, de modo que, nesta situação, o bom senso e a razoabilidade pedem que se conceda o benefício postulado, pelo menos até a elucidação da questão pelo experto do Juízo, que por rigor analisará a questão sem parcialidade."Segue trecho de liminar referente ao autos 2013.055625-3 que podem ser acessados na íntegra no link: http://www.tj.sc.gov.br/jur/consulta_tribunal.htm
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Pensamento do judiciário de Santa Catarina sobre a perícia médica previdenciária
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7 comentários:
Pelo pensamento do Juiz então pra que perícia no INSS não? Se não tem o direito de discordar de "qualquer outro"... Que imbecilidade. E os peritos do Juiz são imparciais? Sabendo que recebem da parte que perde, isso não gera viés?
Esse assunto porém levanta a importância da Perícia Médica da União.
Pior que isso, seguindo o raciocínio do Meritíssimo todos os pedidos de requerimento indeferidos deveriam ir para reexame judicial.
O judiciário tem como assumir essa demanda ?
Isso prova que a perícia médica previdenciária está mais órfã do que nunca!
É momento e hora para bater firme o pé a favor da instituição da Perícia da União. É preciso acabar com o conceito vigente de "raposas com galinheiro próprio", extirpando este relacionamento ambíguo onde se apanha porque concede e se morre se não se concedem os benefícios pretendidos.
Pela sua lógica o judiciário também não é isento; pois é mantido em ultima análise pelo tesouro nacional( Estado Brasileiro), então em matérias de conflito em que o estao é reu ele não é imparcial.
Pela sua lógica o judiciário também não é isento; pois é mantido em ultima análise pelo tesouro nacional( Estado Brasileiro), então em matérias de conflito em que o estao é reu ele não é imparcial.
Pela sua lógica o judiciário também não é isento; pois é mantido em ultima análise pelo tesouro nacional( Estado Brasileiro), então em matérias de conflito em que o estao é reu ele não é imparcial.
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