Criada em 29 de setembro de 1945, a atual Super GEAP é a sucessora de um antigo plano de saúde criado ainda na época do IAPI, chamado "Assistência Patronal". Quando da fusão dos institutos de aposentadoria sob a bandeira do INPS, em 1966, passou a cobrir a saúde dos funcionários dos demais institutos fundidos ao IAPI. Mudanças na legislação nas décadas de 60 e 70 tornaram a "Assistência Patronal" mais controlada, com regras claras de custeio e contribuições, criando um fundo único de gestão, chamado de "Fundo de Assistência Patronal" (FAP).
Em 1974 houve a incorporação do Plano de Pecúlio Facultativo ao FAP e em 1977, com a criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), coordenado pelo MPAS, o FAP passa a ser estendido aos demais trabalhadores e entidades compositoras do SINPAS. Em 1983 é criada a Comissão Diretora da Assistência Patronal - CODAP, comissão sem personalidade jurídica própria, para dirigir e controlar as atividades do Sistema de Assistência Patronal, e atribui ao então IAPAS a gestão financeira do Fundo de Assistência Patronal. (Para saber mais sobre o SINPAS clique aqui).
Em 1989 a Portaria MPAS no 4.431, de 15 de março de 1989, institui o Grupo Executivo de Assistência Patronal - GEAP com a finalidade de gerir o Fundo de Assistência Patronal - FAP, mantendo forma semelhante de composição estrutural antiga. Um dos principais objetivos do GEAP era administrar o FAP de forma a custear as despesas com assistência médica, odontológica e social aos servidores ativos e inativos das entidades do SINPAS e respectivos dependentes, posteriormente estendida a todos os servidores ativos e inativos e seus respectivos dependentes do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.
Em 1990 foi instituída, mediante escritura pública, a GEAP - Fundação de Seguridade Social que procederia à implantação de entidade em nível nacional. Com a fusão do IAPAS ao INPS formando o INSS, a Fundação GEAP passa a gerir a carteira dessa gama de trabalhadores. Com a ida do INAMPS para o Ministério da Saúde, integrando o SUS, a Fundação GEAP passa a cobrir, na prática, todos os trabalhadores federais da área da saúde e previdência que fizeram a opção por ela. Em 1994 e 2002 reformas do Estatuto da Fundação GEAP a adequaram à lei vigente.
Em resumo, a GEAP é uma entidade de autogestão em saúde que desde 1990 se constitui em uma Fundação de direito privado, criada pelos próprios servidores para atuar originalmente em apenas quatro órgãos públicos: os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas que desde a década de 90 já vinha se expandindo para convênios sem licitação com cerca de outros 80 órgãos.
Apesar de todas as reformas e soluções administrativas implementadas, a GEAP foi contaminada pela administração errática promovida por entes políticos que utilizaram seus poderes de nomeação para colocar nos cargos de gestão, durante anos a fio, apadrinhados que usaram os cargos para cumprimento da política partidária. A GEAP foi um dos fundos que mais tomou prejuízo quando da descoberta do escândalo dos fundos de pensão, sub-produto da denúncia do Mensalão em 2005, que apurou a conduta inidônea de dirigentes dos fundos ligados a partidos políticos que fizeram malversação de gestão com operações financeiras anômalas.
Gráfico mostra os prejuízos dos 5 maiores fundos prejudicados analisados na CPI dos fundos de pensão.
Refazendo a história da GEAP nos últimos 6 anos, vemos traços inequívocos da interferência do partido governista, via seu comissário previdenciário, todos tutelados pelo chefe do Mensalão e seu deputado bancário, colocando nomes no Conselho Administrativo que não tinham a menor condição de operar a gestão do sistema. O resultado não poderia ser diferente, a Fundação GEAP fez água. Apesar de ter recebido repasses do governo federal de mais de R$ 1,9 bilhão nos últimos 10 anos, a entidade sempre foi considerada uma caixa-preta porque não presta contas ao TCU. Em março, a ANS decretou intervenção da Geap em razão dos resultados negativos que vinha apresentando - dívida de cerca de R$ 260 milhões.
Fazendo do limão uma limonada, o governo resolveu "salvar" a GEAP através de uma operação complicada, tentar o resgate do fundo de pensão, dividindo a Fundação GEAP em dois grandes grupos: a GEAP Autogestão em Saúde e a GEAP Previdência, cada uma cuidando de aspectos distintos. A autogestão vai operar como um plano de saúde sem o peso dos pagamentos mensais e a previdência vai cuidar das aposentadorias. Esse processo se fez à revelia do MPF e foi publicado em conjunto pela ANS e pela SPC (Previc) em 30/09/2013, após pareceres favoráveis de ambas as entidades reguladoras.
A GEAP Previdência já nasce sob intervenção direta da Previc, que por sua vez é controlada diretamente pelo Comissário, que inclusive durante sua passagem como ministro colocou sua consorte em um cargo comissionado nessa mesma secretaria. Para essa ficaram as maiores partes das dívidas, pesando sobre os vencimentos dos seus dependentes.
Já a GEAP Autogestão nasce livre de muitas dívidas e livre para voar solo e arrecadar muita grana. Na prática, a GEAP Autogestão em Saúde vai entrar no lucrativo mercado de planos de saúde a servidores públicos sem o ônus das aposentadorias. E para dar uma forcinha nossa querida Presidente assinou decreto em último 07/10/2013 dispensando a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União.
Com isso, a Presidente fez um verdadeiro strike e atropelou o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) ao beneficiar uma entidade sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, ao mesmo tempo, está na órbita de influência política do PT.
A Geap, agora Super GEAP, teve como dirigentes quadros do PT e está sob a influência do partido - os ministérios patrocinadores indicavam seus dirigentes. A nova diretoria da Geap foi definida na última sexta-feira, mas os nomes dos seis conselheiros não foram divulgados nem pela ANS nem pelo Ministério do Planejamento.
Considerada entidade privada pela Justiça, sua autorização para participar sem licitação de convênios com outros ministérios gerou polêmica e reações nas câmaras distrital, federal e tribunais de conta e judiciário.
Além disso, o MPDFT questiona a fundação da GEAP Autogestão em Saúde pois, sendo uma fundação privada desvinculada da área de previdência, a legislação previa a necessidade do acompanhamento de sua criação e autorização de seu estatuto por parte do Ministério Público, que foi completamente ignorado nesse processo, e pretende reagir.
Manobra esperta:
Na Justiça. Os acordos que a GEAP começou a fazer com outros ministérios e entidades da administração pública foram alvo de questionamentos na Justiça. Em 2004, o TCU analisou a questão e disse que a lei só permitia aos patrocinadores originais da Geap (Previdência, Saúde, Dataprev e INSS) contratá-la sem licitação - os convênios com outros órgãos não poderiam nem ser renovados. Em 2006, a Procuradoria-Geral da República deu respaldo à tese do TCU ao afirmar que não era "admissível o enquadramento do acordo firmado entre a Geap e os órgãos e entidades da administração pública, exceto seus patrocinadores". Em março deste ano, o STF negou pedido feito por 18 associações de servidores que questionavam decisão e respaldou o TCU. Na visão do TCU, da PGR e do Supremo, a Geap é uma entidade de direito privado e, por isso, só lhe é permitido fazer convênios com seus patrocinadores originais. A relação com qualquer outro órgão, portanto, é caracterizado como "prestação de serviço para terceiros" e deveria ser objeto de licitação.
O decreto de Dilma permite que a Geap firme convênios com o Planejamento, pasta que gere a folha de pagamento do funcionalismo. Na prática, abre-se a possibilidade para que a Geap firme convênios com todos os servidores da União, sem licitação e sem qualquer prestação de contas dos repasses recebidos. Ao tornar a União sua patrocinadora, a Geap tenta driblar as restrições jurídicas à extensão de convênios com toda a Esplanada.
Obviamente a reação do judiciário e do MPDFT acendeu o alerta na sala de justiça e os soldados preferidos do Comissário já partiram para a defesa do modelo novo criado pelo governo, como na matéria abaixo destacada do CB de 17.10.2013:
Com a manobra, a GEAP Previdência herdará o osso, para sofrimento de seus dependentes, e ficará sob a tutela do Comissário via Previc. E a GEAP Autogestão em Saúde ficará livre, leve e solta para conseguir, com os benefícios da Presidente, contratos milionários para encher suas arcas, que são comandadas pelos fiéis companheiros de sempre.
Se o plano petista der certo, a entidade não precisará concorrer com operadoras do setor privado para participar de um mercado potencial de 3 milhões de usuários e que movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano, de acordo com integrantes do setor.
Obviamente a reação do judiciário e do MPDFT acendeu o alerta na sala de justiça e os soldados preferidos do Comissário já partiram para a defesa do modelo novo criado pelo governo, como na matéria abaixo destacada do CB de 17.10.2013:
O que o Comissário, a Previc e a ANS faltam explicar é como deixaram uma entidade desse porte chegar ao nível de endividamento atual, qual a responsabilização feita contra os gestores da GEAP nesse período e porque fizeram a divisão da Fundação às escuras, longe dos olhos do Ministério Público. Já a Presidente da República tem que explicar qual a fundamentação desse decreto que claramente cria uma vantagem indevida a uma entidade privada travestida de pública.
Leia mais:
Continuo com a previsão de que tudo vai ser feito para resgatar o modelo de Getúlio e reforçar os pelegos sindicais para fazer frente de caixa para futuras campanhas
ResponderExcluirPRIMEIRO RESULTADO = DERRUBARAM A LIMINAR DOS FUNCIONARIOS DO INSS E JÁ NESTA PRÉVIA,OS VALORES DA GEAP MAIS QUE DOBRARAM
ResponderExcluirCORRUPÇãO a vista e "ferro" NOS CONTRIBUINTES E USUARIOS
GEAP O CAMINHO DA MORTE. SÓ NÃO MORRI PORQUE TIVE QUE VENDER UM AUTOMOVEL NO VALOR DE R$20.00,00 PARA CUSTEAR MEUS TRATATAMENTOS MÉDICO E HOSPITALAR POR QUE A GEAP E A ANS FOI OMISSA HÁ 10 ANOS NUMA CIRURGIA DE DIVERTICULITE SANGRANDO A GEAP NEGOU E O SUS SÓ TINHA CONSULTA PARA DEPOIS DE 6 MESES. ERA CADASTRADO NUMA FUNDAÇÃO EM NASHUA, NEW HAMPSHIRE EUA E FIZERAM MINHA CIRURGIA E TRATAMENTO DE PRIMEIRO DE GRAÇA. ESTE ANO NEGARAM UMA CIRURGIA DE CATARATA, UM COLONOSCOPIA, UMA ENDOSCOPIA, URULOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, DERMATOLOGISTA, GERIATRIA, ORTOPEDISTA, CARDIOLOGISTA E CIRURGIAO DENTISTA, PAGAMOS COM NOSSOS RECURSOS DA APOSENTADORIA E DO AUTOMÓVEL VENDIDO PARA FAZER TRATAMENTO. EU, EURIPEDES MENDES DA CUNHA, 66 MINHA ESPOSA 72 ANOS DE IDADE, SOMOS IDOSOS. NÃO RESPEITAM O ESTATUTO DO IDOSO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
ResponderExcluir3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA Nº 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fundamentado no art. 129, VI, da Constituição da República c/c art. 6º, VII e 7º, I da Lei Complementar Federal nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/85 e de acordo com a Resolução nº 23/07/CNMP, resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.34.025.000002/2011-48 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de apurar o fato abaixo especificado:
Fato: deficiência na prestação de serviço médico por parte da GEAP - Fundação de Seguridade Social a beneficiários idosos residentes no Município de São José do Rio Pardo, tais como ausência de atendimento médico nas especialidades endocrinologia, dermatologia, urologia, gastroenterologia, geriatria e odontologia.
Possíveis Responsáveis: Fundação de Seguridade Social -GEAP
Peças de Informação que deram início à apuração: Protocolo PRM-SBV-SP-00000042/2011 apresentado pelo Sr. Eurípedes Mendes da Cunha.
Proceda-se ao registro e autuação da presente, comunique-se à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e publique-se, por meio eletrônico (internet), nos moldes do art. 4º, VI e 7º, §2º, II da Resolução nº 23/07/CNMP.
GERALDO FERNANDO MAGALHÃES CARDOSO
Procurador da República
ENVIADO POR EURÍPEDES MENDES DA CUNHA, 66 ANOS
Um escândalo que ainda não saiu por falta de denúncia ao MPF.
ResponderExcluir