quinta-feira, 3 de outubro de 2013

EDITORIAL: SÓ A PERÍCIA MÉDICA DA UNIÃO SERÁ PLENAMENTE ISENTA.

Juiz de Santa Catarina afirma que por sermos do INSS, nosso laudo não vale nada (clique aqui).

Ora, quer dizer então que basta ser perito do INSS e a nossa palavra está comprometida pela parcialidade? Que não podemos contrariar "nenhum outro médico"??

Então pra que perícia no INSS, magistrado? Pra que gastar dinheiro com 5 mil servidores se nossa perícia de nada adianta?

E o perito que o senhor nomeia, é isento? É imparcial? Será mesmo? Como ele foi escolhido? Por concurso público, como nós, ou por indicação, amizade e "Q.I."? Como é a remuneração dele? É fixa como a nossa, independente do trabalho, ou depende do número de perícias que faz e/ou da parte perdedora para receber?

Quem é mais isento ou menos parcial aqui?

O preconceito do Juiz catarinense, apesar de absurdo e mostrar que ele é um completo leigo em matéria médica pericial, revela um dado importantíssimo: Aos olhos da sociedade, não somos isentos pois somos funcionários do INSS.

Não basta ser honesto, tem que parecer ser honesto, diz a máxima romana. E para os brasileiros, não parecemos imparciais, pois somos funcionários e recebemos ordens do INSS.

E, sinceramente, se você perito fosse um segurado, iria achar que o perito é isento? Submetido a tantas regras, normas, ordens e imposições do INSS?

O preconceito imbecil e inaceitável do magistrado catarinense se revela importante pois desnuda um dos problemas da perícia médica do INSS: A vinculação profissional do perito.

O Brasil tem muita demanda por perito médico: No âmbito judicial (cível e criminal), administrativo, previdenciário, assistencial, sem falar nas perícias dos servidores federais, apenas alguns exemplos. Sem ter corpo pericial formado, a União empurra para o INSS toda a sorte de tarefas que não são do INSS, mas que passam aqui por falta de peritos em outros locais, como por exemplo LOAS, Receita Federal, dentre outros.

Está mais que na hora de evoluirmos essa discussão para criar a Perícia Médica da União. Somente a PMU será isenta em seu todo, pois não será chefiada por nenhum órgão pagador ou diretamente afetada pelos laudos que produzirá.

As perícias criminais, inclusive, do IML, poderiam ser absorvidas pela PMU, em um departamento específico, livrando os colegas legistas das garras insanas dos delegados de polícia país afora que fazem com eles o mesmo que o INSS faz com os peritos médicos. Poderíamos federalizar a profissão de legista, facilitando inclusive o trabalho do MPF e da Polícia Federal.

Todas as tarefas que precisem de perícia e avaliação médica tais como: admissional, periódico, demissional, licença em saúde de servidores, perícias administrativas, previdenciárias, cíveis, criminais, assistenciais, pecuniárias, todas em um único órgão, com corpo médico completo, sem se submeter a ordens diretas de nenhum pagador de salários. É isso que o Brasil quer e nós vamos lutar.

3 comentários:

  1. Não é à toa que o INSS é o MAIOR RÉU do BRASIL!

    Os juízes, advogados, segurados, SINDICATOS, enfim, toda a Sociedade tem uma idéia de que a avaliação médico-pericial realizada no âmbito da Autarquia Previdenciária é PARCIAL. Em decorrência disto, o INSS não pára de "enxugar gelo", sofrendo uma enxurrada de Processos Judiciais alem de que o pagamento por uma imensa quantidade de perícias Judiciais em que figura como Réu. Inclusive há Peritos ditos Judiciais que levam pra casa todo mês, mais de R$ 50 mil reais.

    Se o Governo refletisse veria que a Criação da Perícia Médica da União traria ganhos extraordinários em suplantar uma série de demandas por Perícias Médicas nos mais diversos Orgãos e Autarquias que necessitam deste tipo de Serviço.

    Bem, cabe ao Governo!

    ResponderExcluir
  2. É louvável e até brilhante a ideia do colega, no entanto, infelizmente a considero utópica e muito distante.
    Seria o ideal contarmos com um órgão de fato isento e com competência técnica comprovada, constituído por servidores públicos de carreira que abarcassem todas as perícias médicas (cíveis, criminais, trabalhistas, administrativas e até aquelas do Seguro DPVAT) dos Estados e da União, aos moldes do INML em Portugal.
    Porem um INML no Brasil (ou PMU) seria um órgão "muito poderoso" que contrariaria interesses de políticos e até de Juízes que teriam que se desdobrar para justificar algumas sentenças descabidas, em desacordo com pareceres técnicos periciais balizados.
    A iniciativa só teria alguma chance de sucesso se partisse de forte apelo popular e da mídia, articulado em conjunto com as entidades médicas e com os representantes da Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM).
    O primeiro passo seria buscar o reconhecimento da população de que a Perícia Médica se constitui em especialidade da medicina e que os cidadãos, para terem seus direitos protegidos, merecem ser avaliados por um órgão isento e técnico, formado por profissionais especializados.

    ResponderExcluir
  3. Perícia Médica da União não signica Perícia Generalizada.
    As perícias exigem conhecimentos especializados e tem - consequentemente - obrigatória subdivisão de reponsabilidades. Assim, no órgão de perícias da União, haveria a departamentalização para as perícias médicas previdenciárias, escaninho reservado para migração aos peritos atuais e futuros concursados. Não é uma idéia difícil de executar. Difícil é a vontade política de colocar ordem nas coisas deste país, para entrar no primeiro mundo. Por enquanto, ainda está no terceiro, apesar dos esforços em levá-lo ao quinto.

    ResponderExcluir

Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.