quarta-feira, 25 de setembro de 2013

NOTÍCIAS CFM

PARECER CFM nº 24/13
INTERESSADO: Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP)
ASSUNTO: Pedido de reconsideração de perícias no INSS

RELATOR: Cons. José Albertino de Souza
EMENTA: Não é infração ética o fato de médico perito do INSS proceder um reexame de segurado, em Pedido de Reconsideração, mantendo ou reformando sua decisão anterior diante da apresentação de novos elementos, haja vista não subtrair a instância recursa
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, acato na íntegra o parecer da Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícias Médicas e considero não ser antiético o fato de médico perito do INSS proceder um reexame de segurado, em Pedido de Reconsideração (PR), mantendo ou reformando sua decisão anterior diante da apresentação de novos elementos, haja vista não subtrair a instância recursal.

Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 18 de setembro de 2013
JOSÉ ALBERTINO DE SOUZA
Conselheiro relator

9 comentários:

  1. Se não apresentar novos elementos o perito pode avisar antes da perícia recursal ao segurado que a chance de nova negativa é alta e que é melhor para ele solicitar ao inss uma avaliação pericial recursal com perito diferente do anterior pois são maiores as chances do novo perito concluir diferentemente do anterior desta vez recursal com conclusão de deferimento.

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  2. Não é anti-ético o perito fazer o recurso de uma negativa pericial anterior.

    Mas é ético avisar o segurado do direito do segurado de realizar a perícia de recurso com um perito do inss diferente do perito anterior que concluiu por indeferimento.

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  3. Por isso põe SMJ
    Salvo em melhor Juízo
    É uma opinião de um Conselheiro.

    Aspectos subjetivos da pratica não foram considerados. Aparentemente não há de fato infração ética, desde que o perito não se sinta ameaçado e a perícia anterior não tenha havido indeferimento conflituoso.

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  4. Considerando que em uma agencia de 4 peritos eventualmente tem uns 5-7 desses PRs;

    Considerando que depois desse PR eles não vão poder fazer pericia por 30 dias que não Recurso (que demora 30 dias);

    Considerando que antes pelo menos o PR era a chance de uma "2a opinião".

    Acho que agora sim que o pau vai come.
    Nada melhor que começar o dia com uma discussãozinha antes da pericia e um arranca-rabo na hora do resultado. E todo mundo tomando cafezinho na delegacia.

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  5. E direito do segurado, sem novos elementos periciais, solicitar ao INSS que a perícia recursal ocorra com perito diferente do anterior que negou provimento.

    No recurso o novo perito pode, sem novos elementos, definir uma nova visão e uma nova e diferente conclusão pericial.

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  6. Ameaçou, agrediu, mal tratou ...

    As perícias do dia estão automaticamente todas suspensas e
    vamos todos os servidores e segurado envolvido para a delegacia fazer o termo circunstanciado de ocorrência e marcação da audiência com o Juíz criminal.

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  7. Mas já tem resolucao em contrario... Pra que novo parecer??

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