quinta-feira, 12 de setembro de 2013

CREMERS DEFENDE SST

Controle da Agenda Pericial do INSS Não Infringe a Ética Médica
Procuradorias Federais realizam com êxito a defesa de Chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador
Data da publicação: 11/09/2013

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) obtiveram êxito na defesa de ex-Chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador, denunciado por supostamente infringir a ética médica no controle da agenda pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Conselho Regional de Medicina decidiu que a conduta não caracteriza infringência à ética médica.

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS julgou, em 30 de agosto de 2013, improcedente a denúncia perpetrada por médicos peritos previdenciários que imputavam ao ex-Chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador de Porto Alegre, Dr. José Solon Pacheco Kramer, violação ao Código de Ética Médica em razão da fixação gerencial de suas agendas de perícias. A denúncia apontava suposto prejuízo ao exercício da medicina em função desse controle por meio do agendamento com horário previamente estipulado.

As Procuradorias Federais realizaram a defesa do agente público, servidor público federal do INSS, sustentando a inadequação da denúncia realizada perante o conselho profissional. Argumentou que o então Chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador seguia ordens de serviços emanadas pela autarquia previdenciária federal no agendamento pericial, que cumpria suas obrigações funcionais ao zelar pelo seu atendimento e que observada, ainda, a priorização do atendimento dos segurados e dependentes do INSS a serem periciados. 

Destacou-se, ainda, que sua Chefia era técnica, mas que nunca violou a ética médica nem cometeu cobranças abusivas em face de médicos peritos previdenciários na gestão da agenda médica pericial na Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre, sendo que o agendamento dos horários das perícias é medida imprescindível para a organização do serviço público.

O CREMERS entendeu que o controle do tempo e da quantidade de perícias diárias se deu no estrito cumprimento de dos deveres funcionais do Chefe do SST, tendo em vista que suas atividades são baseadas em normas internas do INSS. Entendeu também que o agendamento é necessário para a organização e controle do serviço, e que os médicos possuem mecanismos para readequar suas agendas conforme as necessidades das atividades diárias.

A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: PEP nº 0038/2011 - CREMERS.
Fonte: AGU

Um comentário:

Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.