A AGG (Advocacia Geral do Governo, ex-AGU) tentou hoje intimidar os CRM a não cumprirem a lei para emitirem logo os registros provisórios dos pseudo-médicos importados de Dilma e tomou uma resposta que basta ler para encerrar o assunto.
O Governo está numa encruzinhada pois ao remeter o caso como "médicos intercambistas" não teve como tirá-los do radar do CFM, mas ao tentar na força bruta forçar os conselhos a darem registros a não-médicos, esbarrou nas dezenas de outras legislações, não-revogadas, que autorizam os CRM a exigir mais e mais documentos, bem como o nome dos tutores.
Esse é o principal gargalo do Governo, pois não existe tutor. Esse papo de intercambista é ficcção. E mais: Os poucos tutores estão com medo de aparecer para não tomarem o processo ético que os colegas de Pernambuco estão tomando.
Sem tutor, sem registro. Ou então o governo vai ter que mudar o termo "intercambista" mas ai a máscara cai de vez.
Leia a nota do CFM
NOTA DO CFM E CRMS SOBRE O PARECER DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) formam em seu conjunto uma autarquia federal, possuindo cada um personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. De acordo com a Lei 3268/1957, são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
Sendo assim, preocupados com a segurança dos pacientes e com a qualidade do atendimento oferecido pelos médicos intercambistas (brasileiros e estrangeiros) vinculados ao Programa criado pela MP 612/2013, os Conselhos de Medicina esclarecem os seguintes pontos:
1. Essa Medida Provisória, em seu artigo 10, §5º, mantém incólume a fiscalização dos Conselhos Médicos sobre a atividade profissional e de ensino dos médicos intercambistas;
2. Paratanto, as entidades precisam ter informações sobre o local de trabalho dos intercambistas e o nome dos seus respectivos tutores/supervisores de ensino para garantir a fiscalização do exercício profissional com o objetivo de oferecer maior segurança à população;
3. Essas exigências têm como base o artigo 6º, do Decreto 44.045/1958, que define como essencial à fiscalização da atividade médica o conhecimento pelos CRMs da localidade de desempenho das atividades médico-educacionais;
4. Além disso, em seu artigo 9º, a MP 621/2013, que institui o referido Programa como de caráter educacional, estabelece o acompanhamento das atividades do médico participante (intercambista ou não) por um supervisor e por um tutor acadêmico;
5. Ainda cabe acrescentar que, como instrumento normativo infralegal, a Resolução CFM 1832/2008, em seu artigo 7º, exige a comunicação formal do supervisor e do tutor acadêmico ao sistema conselhal (com a devida identificação e assinatura dos mesmos) na condição de responsáveis pelo médico intercambista ou posgraduando;
6. Quanto à atuação dos gestores públicos e médicos tutores/ supervisores vinculados, salienta-se que eles são corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pósgraduandos ou supervisionados. Na existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou proesso, será feita análise caso a caso. Portanto, esse fluxo requer o envio preliminar das informações solicitadas ao Governo para que as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva;
Finalmente, os Conselhos de Medicina - em observação dos princíopios da legalidade e da moralidade - exercerão o seu munus de fiscalização no âmbito do Programa Mais Médicos com o mesmo rigor e zelo com os quais realiza as suas fiscalizações no contexto do exercício profissional da medicina no país. As entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população.
Conselho Federal de Medicina - Conselhos Regionais de Medicina
E agora PeTralhas?
ResponderExcluirComo é que o bebê-chefe de Rosemery vai sair desta?
É bom que capriche se ainda quiser pegar o lugar do Celso de Melo quando ele se aposentar ...
Realmente é muita coragem alguem assinar um papel destes para ser tutor de um médico sem Revalida e co-responsável pelos erros.
ResponderExcluirLi no argumento da AGU ontem algo absurdo. Que os CRM não deveriam ser tão exigentes e conflituosos por erros que só aconteceriam na atenção básica e portanto superficiais e improváveis, como se "atendimento básico não pudesse lesar ou mesmo matar um cidadão".
O CRM está coberto de razão. Ora, como um bolsista, intercambista, ligado a universidades federal pode exercer algo sem ninguém responsável? Depois, e quem disse que um médico é obrigado a assumir tal responsabilidade?
Faltou inteligência na AGU a verdade é essa.
O governo quem declarou guerra aos médicos usando covardemente a saúde do povo sofrido para promoção de política. Esqueceu a turma médica pensa e profundamente.
Mais tenho a impressão que uma liminar do Levandowsky resolve isso prontamente. Ou compadre Padilha assina tudo de todo mundo e depois o Adams salva ele.
É asqueroso, mas um tanto ignorante o PT. Querer resolver saúde brigando com médico? Onde já se viu isso? Delírios de grandeza. Este governo fez contrario a todas as manifestações dos CRM e CFM. Fora Dilma.
Haha
ResponderExcluirDelírios de Grandeza AGU quer legislar e diz que "parecer" de ADAMS obriga CRM a não exigir nada. Piada.
CRMs não poderão exigir documentação extra para dar registro a estrangeiros238
Do UOL, em São Paulo 16/09/201310h54 > Atualizada 16/09/201315h34
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Programa Mais Médicos: profissionais e pacientes27 fotos 1 / 27
Cubano vaiado por colegas brasileiros ao chegar; índia recém-formada que quer participar ("apesar de não concordar 100% com o programa"); uruguaio que estreou antes do previsto (presenciou um atropelamento): conheça histórias de médicos e pacientes envolvidos no programa Mais Médicos Arte UOL
Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) impede os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) em todo o Brasil de exigir qualquer documentação extra para os médicos estrangeiros que atuarão no programa Mais Médicos, do governo federal.
Saiba qual a proporção de médicos em cada Estado e o panorama em outros países
Veja o infográfico
O parecer 051/2013 foi assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
O parecer impede que os CRMs exijam qualquer documentação diferente da definida pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que implementam o programa Mais Médicos. De acordo com a MP, o médico intercambista precisa apresentar o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação. A MP destaca ainda que não é necessário a tradução juramentada desses comprovantes.
O documento foi elaborado após consulta feita pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.
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Profissionais começam a atuar no programa Mais Médicos78 fotos 78 / 78
16.set.2013 - O advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams (centro), afirmou nesta segunda-feira (16), que os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) querem intimidar os médicos brasileiros que trabalham como tutores dos profissionais selecionados pelo programa Mais Médicos, do governo federal. "Esperamos que impere o bom senso. Os conselhos que não respeitarem [o parecer] podem responder por improbidade administrativa e qualquer negação ao receber os documentos dos profissionais é indevida e incabível, além de violar a Legislação", afirmou Leia mais Reprodução/Twitter
De acordo com o entendimento da Advocacia-Geral da União, a MP tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro.
Nesse contexto, a opinião da AGU é de que os Conselhos não podem exigir, com base em qualquer outra norma infraconstitucional, a revalidação do diploma do médico intercambista. Isso porque, a MP 621 é clara ao dispensar a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A Advocacia-Geral apontou que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos. Segundo o parecer, esse entendimento é baseado no Código de Ética Médica. "O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência".
Um diploma que não precisa de tradução?
ResponderExcluirPiada mesmo.
Como o sujeito do CRM saberá que se trata de um Diploma por exemplo? Porque o importado garante que é isso que está escrito?
Parecer é mera opinião... O pessoa tem coragem mesmo...
ResponderExcluirSe isso colar, em pouco tempo sairá a MP declarando que toda e qualquer aplicação de lei existente dependerá de submissões a prév ias e respectivas MPs, ou opiniões de mister Adams. Ah, e MPs que determinarão que deixará de existir o poder judiciário, o governo petralha será definitivo, que não haverá mais eleições, que qualquer manifestação anti será punida com o paredão e o Congresso que se exploda!
ResponderExcluirQue governo bobo, isso resolveria de forma simples!
ResponderExcluirO Governo, via ministerio da saude criaria o CRMM, Conselho Regional Mais Medicos, Órgão em âmbito estadual filiado ao Ministerio da Saude, com o intuito de Conceder um CRMM durante o período que o Bolsista estivesse no interiozao aprendendo a especialização sob supervisão do Adams, AGG e do Padilha, Ministro e medico que diz ele, já trabalhou na Amazônia, lá da sala com ar que ele ficava dando as coordenadas
Vejam que com atitudes simples tudo se resolveria!
Nao precisa obrigar o CFM, e conselhos regionais a conceder CRM, bastaria o CRMM, que até com Diplomas Xerox em ingres ou Espanol, seria suficiente .