"[...]O INSS está adotando uma perícia ‘burocrática’ na qual os segurados, em muitos casos, deixam de passar pela perícia técnica. Em vez de humanizar, está tornando cada vez mais artificial a perícia. Na verdade, o órgão tem como único objetivo agilizar para atender a demanda reprimida, compensar a falta de profissionais peritos com essa nova metodologia. Mas, o problema são as doenças relacionadas ao trabalho. Elas necessariamente têm de passar pela perícia médica [...]”, defendeu o coordenador do FSST-RS, Alfredo Gonçalves. (aqui)
O Velho Novo Modelo de Carneiro, que tenta subtrair, minimizar ou mesmo excluir o Poder Decisório dos Peritos Médicos utilizando de mecanismos sabidamente insuficientes para adequar a norma e até a legislação aos caprichos do Desgoverno Petista, está sofrendo críticas ferozes, não dos Peritos Médicos e Técnicos do Seguro Social, mas também, quem diria, dos próprios Sindicatos. Ao que parece, eles já puderam visualizar, de tão óbvios e cristalinos, problemas graves que decerto existirão e aumentarão conflitos administrativos e demandas judiciais (tal como fizeram com o tabelão criado outrora e enterrado). Acertam quando dizem que o INSS caminha exatamente na linha contrária da humanização da Perícia Médica. Este projeto quer sim fazer parecer simples o manuseio do documento atestado médico transferindo dos médicos para servidores administrativos a responsabilidade da perícia inicial. Esquece o INSS que, fazendo isso, piorará e muito sua relação com segurado e a demanda judicial.
Por que?
1) Inicialmente é preciso lembrar que, embora haja resoluções do CFM que digam expressamente o que deve conter num atestado médico, em geral, eles são feitos à mão (quase ilegíveis) e contêm habitualmente poucas informações imprecisas, tortuosas ou mesmo grosseiramente erradas (datas, nomes paciente e médico e, claro, diagnósticos). Imagine se os Médicos mandassem cada segurado voltar à empresa por cada atestado médico sem CID ou ilegível? E por cada vez que não lessem ou entendessem a data de emissão? Quem idealizou o modelo esqueceu que existe na Perícia Médica um ajuste fino realizado pelo médico perito para alinhar o atestado com o relato do segurado detalhado e, assim, evitar retrabalho e perda de tempo. O que acontecerá quando chegarem os primeiros na APS? Ah! Os homologadores não-médicos detectando tais erros, obviamente por medo de responder, o servidor dirão que o atestado está irregular e pedirão para que o segurado providencie um outro legível e com CID e datas corretas e volte amanhã. Mais filas, mais estresse.
2) Um ponto que não vi ninguém discutindo foi sobre a definição sobre a identificação das patologias que isentam ou não de carência. Ora, meus caros, isso pode definir sobre o deferimento do benefício e precisa ser instituído na Perícia Médica inicial, por um médico. Embora alguns CID e nomes de doenças deixem óbvias as interpretaçãos, outros são tão complexos que juntas de especialistas podem divergir. "Ah! Mas isso não importa para segurados mais de 3 anos de contribuição!" podem pensar. Acontece que há casos muito complexos no dia-a-dia do perito como, por exemplo, a contratação de incapazes e trabalhadores que nunca trabalharam "de fato", mas possuem carteira assinada. Todo cuidado é pouco na matéria.
3) A instituição das Datas de Início de Doença (DID) e Datas de Início de Incapacidade (DII) são outros pontos críticos e de muito difícil execução. Não seria exagero dizer que metade do esforço dispensado numa Perícia Médica Inicial devesse a tentativa obsessiva de fazer isso o mais correto possível. A DII errada, voluntariamente ou não, já derramou rios de dinheiro do INSS pelo ralo da ineficiência, mandou muito servidor para processo anos depois (aqui tivemos um colega que responde a processo onde o INSS pede mais de R$70.000 por um erro básico de DII) e constitui um dos maiores mecanismos de fraudes conhecidos. Sem exagero, receio que administrativos que se habilitarem podem ter problemas quando os próprios administrativos auditores ou peritos fizerem as perícias subsequentes, a casa não tem pena nenhuma. Estou exagerando: Quem disse que a DAT é sempre igual a DII, mesmo no empregado? Quem disse que a DII é sempre igual a Data de Emissão do Atestado pelo médico?
4) Agora o último e mais grave problema são os inúmeros acidentes de trabalho que deixarão de ser reconhecidos. Tudo isso porque o idealizador do novo modelo presumiu que na Perícia Inicial já venha com a qualificação assinalada no requerimento, ou seja de fácil identificação, se se trata de patologia ocupacional ou acidente de trabalho a causa do adoecimento. Ah! Os Peritos de APS sabem que a grande maioria dos acidentes de trabalho não são típicos e, dos que o são, parte não apresenta Comunicação de Acidente de Trabalho. Mais não é só isso. Ainda que houvesse o cruzamento de dados para facilitar a identificação, haveria a necessidade de se conhecer os riscos, agravos da atividade e o detalhamento da profissão. Deixar para um segundo tempo? Por favor lesar o trabalhador pela ineficiência do INSS não é razoável. Suponhamos que o benefício automático seja mais rápido que agendado para perícia médica. (B31 sai resultado na hora e B91 tem que aguardar 90 dias a perícia), acha mesmo que um segurado desesperado com cobranças e dívidas até o pescoço se importará se o benefício será acidentário ou previdenciário? Para terem uma idéia eu mesmo já atendi segurado implorando para não colocar acidente de trabalho, por orientação de advogado, que lhe adiantou que o B31 na justiça federal teria trâmite muito rápido ao passo que B91 na justiça estadual....
Os Peritos Médicos, como médicos submissos eticamente aos conselhos regionais e federal, certamente não irão colaborar com os seus colegas técnicos administrativos sobre explicações dos: nomes, datas e informações sobre o dignóstico segurados. Possuem obrigações com sigilo e reponsabilidades outras que o impedem. Parar o atendimento para tirar dúvida administrativa? Isso não será previsto nas suas agendas. Claro, não perdoarão os erros grosseiros em suas revisões. À propósito, um dígito errado na Perícia Inicial pode ter desdobramentos de vários dígitos para o INSS (e para o servidor). Por fim resta lamentar que o Desgoverno tenha escolhido por uma política de Desumanização (desta vez palavra muito bem usada pelo sindicalista) da Perícia Médica sem conseguir prever desdobramentos dos seus próprios atos, que todos já fizeram até mesmo os Sindicatos de Trabalhadores já adiantaram. Carneiro terá mesmo muito a explicar....
Só uma pergunta: quem elaborou isso já fez perícia alguma vez?
ResponderExcluirEsse beneficio automático, alguém terá que implantar! Quem implanta é o responsável! Assim que chegar no Perito, que é quem detém o espertize do negocio, o Beneficio será passado um pente fino! Em se detectando erros, será encerrado! Lá na frente poderá virar um Processo Judicial! E quem tomará a tromba será o Administrativo que implantou o beneficio!
ResponderExcluirSe o Governo quer distribuir o beneficio, então ele já deveria ter implantação automática já com o preenchimento do medico assistente do relatório "digital" usando certificado digital e nao instituir beneficio expondo o Servidor Administrativo pra lá na frente tomar a trolha...
A corda só arrebenta do lado mais fraco! O dr Carneiro que inventou esse negocio nunca fez pericia no INSS! É apenas um teórico!
Vc faria uma cirurgia cardíaca com um "doutor" que apenas leu o livro de técnica cirúrgica e nunca realizou um único procedimento operatório?
Mas nao estou esquentando nao! Quero que o Brasil se exploda! Aqui é só treta, incompetência, coisas feitas nas coxas!
ResponderExcluirO Brasil infelizmente é um país de mentirinha, não é serio!
Aqui quem estuda sofre todo tipo de Bulling! Aqui o estudo nao é valorizado, muito pelo contrario, quem se destaca tecnicamente é perseguido por uma verdadeira massa de recalcados! Mas o preço vem e toda a Sociedade pagará!
Quando todo mundo for nivelado por baixo, ai sim...
Isso porque nem abordei o fato de grande parte dos atestados sequer serem "originais". Bastaria esta exigência e uma grande corrida de desespero atras de médicos e Rh estaria instituída. Imaginem os gritos revoltados nos balcões.
ResponderExcluirImagine os adm sendo chamados pela PF após operações conjuntas desmontarem quadrilhas se laudos falsos.
ResponderExcluirRapaz, deixe isso para lá. Pra que ficar se preocupando com uma coisa que já nasceu morta. Qual administrativo vai entrar numa barca furada dessa? Os vetos do ato médico passaram, os cubanos já estão vindo sem o revalida. Então deixa Cuba lançar...
ResponderExcluirJá sabemos e é assaz conhecido que a pretensão é acabar com a perícia médica. Porque então a preocupação de ficar alertando o que quer que seja?
ResponderExcluirPouco ligaram quando a terceirização explodiu os cofres. O que precisa ficar claro de antemão de forma firme e quiçás mediante registro oficial e legal, que os peritos médicos NÃO ACEITARÃO POSTERIORMENTE SEREM CHAMADOS DE VOLTA COM A OBRIGAÇÃO DE ARRUMAR A CASA, como já fomos gentis o suficiente em fazê-lo por ocasião do reconhecimento da nossa "carreira"; que hoje se reconhece foi apenas uma manobra de brincadeirinha para ganhar tempo.
Para a humanização e melhor atendimento médico-pericial no INSS é fundamental o INSS disponibilizar/garantir o mínimo de 30 minutos por cada atendimento médico-pericial/INSS.
ResponderExcluirAtualmente a média de tempo de 20 minutos é insuficiente para um atendimento correto, com avaliação dos detalhes da história dos sintomas e sinais do paciente, com avaliação de detalhes do exame físico, com avaliação de detalhes dos exames complementares de laboratório e de imagens como RX, tomografias, ressonâncias magnéticas e outros além de análise detalhada sobre as condições de saúde do segurado/INSS, os tipos de trabalhos que o segurado/INSS exerce ou já exerceu, suas condições sociais/familiares, sua carga cultural/grau de escolaridade, cursos realizados e o enquadramento ou não nas Leis Previdenciárias.
Não se pode ultrapassar o quantitativo de 12 perícias médicas do INSS no período de 6 horas de atendimento à população para se propiciar a possibilidade de um atendimento médico-pericial de qualidade ao cidadão segurado do INSS.