Justiça absolve mulher acusada de aplicar fraude no INSS do RN
Data: 12 julho 2013 - Hora: 15:03 - Por: Portal JH
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Valdina Guerra da Silva, moradora do Rio de Janeiro, que foi acusada pelo Ministério Público Federal de pratica fraude contra o INSS. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
Nove meses após receber a denúncia, o magistrado proferiu a sentença em audiência e considerou que não havia provas do dolo supostamente cometido pela mulher. Contra a ré pesava a acusação de que teria recebido, durante 50 meses, aposentadoria no valor mensal de R$ 2.404,66. O benefício foi concedido pelo INSS a partir da fraude de que Valdina teria trabalhado, supostamente, na empresa Polimov Máquinas e Móveis Ltda, no município de Parnamirim, no período de 2 de janeiro de 1995 a 31 de julho de 2005. No entanto, nesse tempo a referida empresa já estava fechada.
Na sua análise, o Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção para o funcionário do INSS chamado Celso Mili. Foi ele o responsável por todo processo de concessão do benefício à mulher.
“É improvável que uma pessoa de baixa instrução, como a acusada, teria capacidade de engendrar a fraude que foi cometida contra o INSS. O valor da aposentadoria concedida à acusada foge do padrão de quem ostenta a função de empregada doméstica, como é o caso da acusada”, destacou o magistrado.
Ele ressaltou “a participação central e ativa do servidor Celso Mili na fraude”. “Tudo está a indicar, de forma insofismável, a participação central e ativa do servidor Celso Mili na fraude, razão pela qual, segundo o juiz, ele deveria, necessariamente, ter sido denunciado pelo Ministério Público Federal. “Há muito mais provas indiciárias em relação a ele do que quanto à acusada, pessoa de baixo grau de instrução, não sabendo, sequer, assinar o nome”, ressaltou.
O Juiz Federal Walter Nunes avaliou que a acusada Valdina Guerra foi “mais um inocente útil usado como instrumento de crime por pessoas inescrupulosas que, neste momento, devem estar usufruindo do delito praticado, não sendo objeto, nem mesmo, de processo criminal”.
Na sentença, o magistrado disse que “apenas o período de pouco mais de dez anos, entre 02 de janeiro de 1995 a 31 de julho de 2005, foi glosado pelo INSS. O tempo de serviço da acusada, na qualidade de empregada doméstica, não foi apontado como irregular. Deve ser levado em consideração, ainda, que a acusada é pessoa nascida em 1943, ou seja, tem 70 anos de idade.”
Acrescentou, ainda, que ”Na cabeça de quem trabalhou, pegando pesado, depois dos 60 anos, tem o seu direito à aposentadoria. E mais. A acusada era empregada doméstica, atividade nobre que, no Brasil, até ontem, era uma espécie de escravidão moderna, com a pessoa trabalhando nos três turnos do dia, sem direito ao direito básico de assinatura da carteira.
2 comentários:
O coitadismo não encontra limites.
Não. Ridículo. Agora, se o funcionário questionasse o salário, como sugere o nobre absoluto, seria ferrado pela discriminação. Não tem jeito.
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