26/07/2013 às 15:47:09
INSS
Instituto quer transferir a realização da perícia médica para o servidor administrativo
Fonte: Sinsprev
Novo modelo de avaliação da capacidade laboral e do nexo técnico previdenciário responsabilizará o
servidor administrativo pela concessão do benefício.
Recentemente foi divulgado um documento informando que o INSS está implementando um projeto que altera a análise da concessão dos benefícios por incapacidade. Segundo o próprio Instituto o objetivo deste projeto é: agilizar e tornar mais seguro o processo de reconhecimento do direito gerado pela incapacidade laboral temporária ou permanente, otimizando a utilização dos recursos institucionais; melhorar a qualidade da decisão e a gestão do afastamento. Porém, é necessário entender de que forma acontecerá este verdadeiro milagre de eficiência na gestão pública, considerando o atual quadro de falta de funcionários (sem previsão de contratações) e as péssimas condições de trabalho as quais os servidores estão submetidos. Mas, a criatividade dos tecnocratas do INSS está muito além do que pode supor nossa vã filosofia.
O milagre será transferir a responsabilidade pela concessão dos benefícios por incapacidade, com prazo de afastamento de até 60 dias, para o servidor administrativo. Neste projeto, o servidor administrativo irá receber e “digitar” os dados do atestado médico no sistema do INSS e a concessão será automática. O INSS cria, desta forma, uma aberração jurídica que é a Perícia Médica Administrativa. Assim, o servidor administrativo será obrigado a assumir boa parte da demanda de atendimento da perícia médica, sendo coagido a exercer atribuições técnicas exclusivas da Perícia Médica Previdenciária. Além de assumir o risco jurídico da concessão, o servidor poderá responder na esfera administrativa a processo disciplinar e ainda ser responsabilizado na esfera penal por eventuais tentativas de fraude, uma vez que foi o servidor que realizou a “recepção administrativa” do atestado. Mais uma vez o INSS tenta transferir para os servidores o ônus da precariedade institucional pela qual o Instituto passa, transferir para seus funcionários as mazelas da incompetência e má gestão do órgão, que só consegue manter os índices dentro de padrões aceitáveis através da superexploração dos seus funcionários.
A análise concessória dos benefícios por incapacidade é uma competência e uma responsabilidade técnica intransferível do médico perito previdenciário, que não só tem o papel de avaliar a incapacidade para o trabalho, mas de garantir outros direitos dos segurados, como o reconhecimento do acidente de trabalho. Além disso, a perícia médica tem o importante papel de coibir a tentativa de fraudes ao sistema previdenciário, pois apenas o médico é capaz de avaliar a incapacidade para o trabalho e definir o tempo de afastamento. A análise dos benefícios por incapacidade deve ser feita exclusivamente pelo médico perito previdenciário, pertencente ao quadro do INSS, que além de ser aprovado no concurso público, foi aprovado em curso de formação específico do Instituto.
Além disso, ao jogar a responsabilidade pelo afastamento exclusivamente em cima do laudo médico trazido, o INSS deixa o trabalhador segurado nas mãos muitas vezes dos médicos de seu plano conveniado. E sabemos que diversos são os casos de conluio de tais planos com as empresas contratantes para, principalmente em casos de doenças relacionadas ao trabalho, seja negado o nexo técnico epidemiológico. Por esse motivo diversos sindicatos operários já se colocaram também contra o novo modelo de perícia médica.
O Sinsprev/SP é contrário a este projeto que impõem aos servidores administrativos um grave desvio de função além de criar insegurança jurídica, fazendo com que os servidores da área administrativa assumam eventuais falhas na concessão de benefícios que dependem da análise técnica médica. Soma-se ainda o fato de que os servidores que já trabalham com uma sobrecarga nos agendamentos, terão que atender toda a demanda da perícia. O Sinsprev/SP defende a realização de uma perícia médica digna, através da perspectiva do direito do segurado e não um modelo que se assemelha a uma seguradora privada voltada à geração de lucros. Somos contrários à alta programada que há anos penaliza os trabalhadores que adoecem devido às péssimas condições de trabalho e de vida às quais são submetidos.
Orientamos aos servidores que qualquer tentativa de desvio de função na concessão dos benefícios por incapacidade deve ser imediatamente denunciada ao Sindicato, para tomarmos todas as medidas jurídicas e políticas cabíveis. Orientamos, ainda, que em hipótese alguma os servidores administrativos insiram dados de atestados médicos no sistema para fins de concessão de benefícios por incapacidade.
4 comentários:
O servidor administrativo não pode saber se um segurado tem AIDS ou Câncer ou outras doenças,,,
isto fere a Constituição Federal que garante o direito à intimidade.
A doença do trabalhador/segurado-INSS é de sigilo médico devendo ser sigilosamente avaliada por médicos.
Para mim essa inciativa e muito -importante porque o perito nem se importa com o segurado, não respeita o laudo do medico que faz o tratamento, ai eu pergunto quem sabe mais o medico que faz o tratamento ou o perito? outra coisa o segurado não tem o direito de saber o nome do perito porque só a palavra do perito e que vale. Isso tem que mudar mesmo.
Rodrigo Maciel, é tão engraçado ler os comentários de quem ignora e/ou tem motivos outros!!...Voce é um exemplo disso. Kkk
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